Governo de Rondônia
24/11/2024

DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon-RO orienta vítimas do golpe das passagens aéreas e aos pais de alunos sobre lista de materiais escolares

09 de janeiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Procon orienta os consumidores que se dirijam à Promotoria de Defesa do Consumidor do MPE

A coordenação do Programa de Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon-RO), órgão ligado à Secretaria de Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), está orientando as pessoas que foram vítimas do chamado golpe das passagens aéreas para que busquem a Promotoria do Consumidor no Ministério Público do Estado (MPE), que ingressará com ação coletiva contra a empresa acusada. A coordenadora Ruth Gil explicou nesta quarta-feira (9) que como o responsável pela emissão dos bilhetes fechou a agência, e encontrava-se em local não sabido, não havia como o Procon fazer a notificação, por isso estava sendo recomendado que as pessoas buscassem primeiro uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência e depois se dirigissem ao MPE, órgão a quem compete ingressar com a ação coletiva. Na manhã desta quarta-feira o acusado se apresentou à Policia Civil de Rondônia.

“Estamos recebendo todas as pessoas que nos procuram e orientamos para que se dirijam à Promotoria de Defesa do Consumidor do MPE. Antes não podíamos fazer a notificação pois não tínhamos o endereço do possível infrator, mas agora que ele se apresentou o ideal é que continuem recorrendo ao MPE onde a ação já está em andamento”, disse Ruth Gil.

De acordo com a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), pelo menos 600 pessoas foram vítimas do golpe em Rondônia, inclusive em outros Estados,  ao comprar passagem aérea para viajar em dezembro de 2018 e janeiro de 2019. Muitas adquiriram o bilhete no meio do ano passado, mas não receberam o localizador no ato da compra, pois o proprietário da agência informou que só deveriam ser emitidos dois dias antes da viagem. Ao entrar em contato com a agência para fazer o cheque in, muitas foram surpreendidas com a informação de que o localizador só era emitido pelo dono da agência e que este havia sumido.

“As pessoas precisam estar atentas no ato da compra. Primeiro têm que pesquisar a idoneidade da empresa, principalmente quando oferece tarifas bem abaixo do mercado. Da mesma forma, receber o localizador em cima da hora é arriscado, fato que deveria ter gerado desconfiança”, citou, observando que sempre no ato da compra já é passado o código da reserva e com isto é aconselhável que seja confirmado junto à companhia aérea”, ressaltou a coordenadora do Procon-RO.

LISTA ESCOLAR

Os matérias solicitados devem ser de uso individual do aluno

 

Com relação à lista de material, geralmente entregue a cada início de ano pela direção das escolas aos pais de alunos no ato da matrícula, Ruth Gil lembrou que não podem ser solicitados produtos de uso coletivo e nem pode ser exigido que a compra seja realizada em determinadas papelarias ou livrarias. “Isto seria uma ‘venda casada’, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I”, afirmou.

Entre os itens que devem ser fornecidos pelas próprias escolas, mas que geralmente são solicitados indevidamente aos pais, estão copos descartáveis, álcool, papel contato, papel ofício branco, papel higiênico, algodão, balões, bastão de cola quente, cotonetes, carimbo, clipes, envelopes, estêncil, fita dupla face, fita durex, fita para impressora, flanela, grampeador e grampos, toner para impressora, toner para impressora, material de escritório, lenços descartáveis, pratos descartáveis, sacos plásticos, talheres descartáveis, sabonete líquido, material de limpeza, creme dental, caneta para quadro, giz branco e colorido, palitos para churrasco, de dente e de fósforo, marcador para retroprojetor, medicamentos, entre outros de uso coletivo e que, portanto, devem ser adquiridos e fornecidos pela instituição de ensino.

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Fonte
Texto: Veronilda Lima
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Educação, Empresas, Governo, Legislação, Rondônia, Serviço


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