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DIREITO DO CONSUMIDOR

Procon de Rondônia divulga relação de preços da cesta natalina em diversos estabelecimentos da Capital

20 de dezembro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Operação serviu para comparar os preços dos produtos natalinos comercializados

 

Com o Natal se aproximando, os consumidores podem verificar os melhores preços dos produtos da ceia ou cesta natalina que estão à venda nos supermercados e atacadões de Porto Velho. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) realizou um levantamento de valores na primeira quinzena de dezembro e aproveitou a ocasião para fiscalizar os produtos mais vendidos no período festivo, como carnes, bebidas e panetones.

No início do mês, o Procon iniciou uma operação para comparar os preços dos produtos natalinos comercializados e identificou a variação em diversos estabelecimentos. Durante a operação, foi efetuada a fiscalização com verificação de data de validade e precificação, além da placa informativa, conforme Art. 1º Lei Estadual 2.280 de 2010.

Na tabela disponibilizada pelo Procon, é possível observar a diferença dos preços de cada supermercado ou atacadões, mas não verifica-se valor exorbitante. O órgão também atua com a orientação sobre o consumo consciente, para que o consumidor evite gastos desnecessários, visando a receita do início do próximo ano.

“O objetivo da pesquisa é verificar a variação de preços entre os estabelecimentos, para facilitar a vida do consumidor, que poderá sair de casa orientado sobre onde encontrar os produtos mais baratos.”, explicou o agente fiscal, Geovani Durans.

Sobre os itens da cesta natalina e ceia do natal, não há preço tabelado, ou seja, cada estabelecimento define seus valores, considerando o Art. 2º da Lei Federal 10.962 de 2004 que dispõe sobre a Precificação.

Não há preço tabelado, cada estabelecimento define seus valores

“Pode acontecer dos supermercados aumentarem os preços, mas o Procon está monitorando. As gerências e equipes de fiscalização já notificaram os estabelecimentos de todo o Estado”, acrescentou Geovani. O Procon segue o Código de Defesa do Consumidor, onde a má prestação de serviço também é avaliada neste período, com o não cumprimento da oferta que o comerciante prometeu, está em desacordo com o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Em situações irregulares, os consumidores podem acionar o Procon através do canal de atendimento – 151 – e presencialmente no Tudo Aqui, podendo solicitar a presença da equipe de fiscalização. Uma dica tão importante é que o consumidor registre a situação com fotos e exija o cupom fiscal.

A partir da denúncia, o Procon vai até ao estabelecimento e, não havendo irregularidades é realizado um relatório de visita. Em caso de irregularidades, pode ser feito um auto de constatação com prazo para adequação. Em caso de o estabelecimento não se adequar, o Procon pode lavrar auto de infração, com prazo para defesa.

Os consumidores também devem estar atentos na hora das encomendas de ceias prontas, verificando a procedência dos fornecedores, preços e reservas com antecedência.

CONFIRA OS PREÇOS DOS PRODUTOS DA CEIA NATALINA

DICAS DO PROCON

Antes da compra

Pense no cardápio completo e liste todos os ingredientes com a quantidade que precisa – sem esquecer as bebidas.

Faça um levantamento de preços. Considere ofertas, a quantidade, a qualidade e o gosto dos amigos, família e convidados.

Veja quanto pode gastar e estabeleça um limite. Se um produto subir muito de preço, procure substituições para ele.

Durante a compra

Atente-se à data de validade dos produtos. Se o comércio disponibilizar alimentos vencidos, o Procon orienta o consumidor a não comprar e denunciar o estabelecimento.

Observe cor, textura e odor dos alimentos.

Verifique as condições de armazenamento de carnes, aves, peixes e outros congelados. O mesmo vale para as bebidas.

Confira se o preço de cada produto está registrado pelo caixa. Se o valor for diferente da gôndola, vale sempre o menor.

Planejar os gastos é importante, pois é preciso ter noção das receitas financeiras, incluindo 13º, gratificações, bonificações, despesas, e se possível, despesas futuras, como os tributos de início de ano.

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Fonte
Texto: Gaia Bentes
Fotos: Edcarlos Ferreira
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Governo, Legislação, Rondônia, Serviço, Sociedade


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