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Procon dá dicas de economia e segurança na hora das compras para o Dia das Crianças

11 de outubro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

O dia 12 de outubro se aproxima e traz com ele a empolgação das compras. Porém, o Programa de Proteção ao Consumidor em Rondônia, o Procon, traz algumas dicas importantes tanto para a segurança das crianças quanto para garantir os direitos de quem irá presentear.

Quem for presentear crianças tem que estar atento

1) Planejamento e pesquisa: Defina antecipadamente que presente deseja comprar e quanto pode gastar. Depois, faça uma pesquisa de preços e escolha com calma, pois os valores de um mesmo produto podem variar bastante de uma loja para outra.

2) Promoções: Guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao adquirir produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.

3) Selo do Inmetro: Ao comprar um brinquedo, verifique se ele tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A certificação é obrigatória para todo brinquedo comercializado no Brasil, tanto nacional como importado. O selo do Inmetro deve estar impresso em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no brinquedo ou em etiquetas de pano (no caso de bichos e bonecos de pelúcia).

4) Faixa etária: Observe sempre a faixa etária indicada, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade, pois alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que seriam facilmente engolidas, colocando em risco a saúde e a segurança da criança. No Brasil, o selo do Inmetro é obrigatório em brinquedos destinados a crianças até 14 anos. Ele garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada.

5) Procedência: Fique atento à procedência e evite comprar brinquedos em lojas informais, pois mesmo sendo parecidos com os originais, eles não foram testados e podem oferecer risco às crianças. Tintas e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido pela legislação brasileira são alguns problemas encontrados em produtos piratas.

6) Embalagem: Verifique, também, se a embalagem do produto ou brinquedo contém dados sobre o fabricante/importador, o CNPJ da empresa fabricante, país de origem e a composição. Todas as informações devem estar escritas em português, inclusive para produtos importados.

7) Calçados/roupas/acessórios: Fique atento ao adquirir roupas e sapatos pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Não se esqueça de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação.

8) Nota Fiscal: Exija sempre a nota fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto.

9) Garantia: O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

O Procon está presente em Porto Velho, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Vilhena, Ariquemes e Guajará-Mirim.

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Fonte
Texto: Larissa Vieira
Fotos: Secom
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social


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