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23/12/2024

DIREITO DO CONSUMIDOR

Procon autua empresas que fornecem energia elétrica e água encanada em Rondônia

16 de outubro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

A autuação tem por objetivo punir irregularidade dentre os serviços prestados, considerados essenciais

O Governo do Estado, por intermédio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), após inúmeras denúncias por má prestação de serviço, emitiu nessa quinta-feira (15), um auto de infração contra as empresas fornecedoras de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico em Rondônia.

Nos últimos dias foram registrados repetidos apagões em um único dia

Não é a primeira vez que chegam à instituição denúncias com relato de repetidas falhas na prestação dos referidos serviços essenciais. Diante da notificação, as empresas terão um prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso não apresentem justificativa plausível às ocorrências, aquele que fará o julgamento do processo administrativo poderá aplicar multa ou sanções cabíveis.

Com relação a prestação da energia elétrica, ao longo dos últimos dias, foram apontadas ocorrências de diversas sequências de apagões na cidade, que aconteceu de modo repetido em um único dia. Sendo que no dia 11 e 12 de outubro, houve uma sequência com total de sete quedas. De acordo com o Procon, alguns bairros ficaram sem energia elétrica por mais de duas horas.

Ao tentar entrar em contato com a empresa fornecedora de energia elétrica, o call center com ligações pelo 0800, até mesmo pelo canal de atendimento 24h pelo Whatsapp estavam inoperantes, ou seja, não havia nenhum atendente para ajudar o consumidor no momento. Além disso, foram mencionados danos em vários equipamentos, que deixaram até de funcionar, provocados pelos apagões.

Para o coordenador Estadual do Procon, Ihgor Jean Rego, nesses casos, é necessário que a empresa faça o reparo ou reembolso da quantia do item danificado, porém a análise demanda uma perícia. Após realização da perícia, o consumidor entra em uma fila para indenização do prejuízos, mas a fila é muito longa, tornando-se inefetivo o reparo ou indenização.

Em alguns bairros da capital, a falta de água se estende por mais de 15 dias

Já com relação a empresa distribuidora de água, foram destacados que bairros sem o abastecimento de água, recebe da fornecedora paliativos como caminhão pipa. Mas o caminhão vai até a localidade uma vez por semana para atender apenas uma rua, não suprindo a demanda da população. No bairro Aponiã, por exemplo, o desabastecimento se estende por mais de duas semanas, sem que a fornecedora entregue de forma efetiva uma solução aos consumidores.

“A autuação tem por pretensão punir qualquer tipo de irregularidade dentre os serviços que estão sendo prestados, considerados como essenciais. A ideia é que por meio das notificações dessas autuações, as empresas sejam compelidas, inclusive a compensar o consumidor nas suas faturas em razão dessa dificuldade sentida”, esclarece o coordenador.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

De acordo com o art. 22, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas obrigadas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

CANAL DE DENÚNCIAS

O cidadão que se sentir lesado poderá realizar denúncias nos canais de atendimento do Procon pelo telefone 151, pelas redes sociais do Procon Rondônia ou mesmo pelo site – plataforma de denúncia online.


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Fonte
Texto: Emanuelle Pontes
Fotos: Devanil Júnior e Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Empresas, Governo, Legislação, Rondônia, Saneamento, Serviço, Sociedade


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