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05/11/2024

DIA DAS MÃES

Procon alerta para direitos e deveres do consumidor ao comprar presentes para as mães em Rondônia

03 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

O movimento no comércio aumenta consideravelmente no período que antecede o dia das mães. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) órgão nacional que atua orientando consumidores antes das compras ou aquisições de serviços, dá dicas de como evitar problemas ao adquirir o presente do dia das mães que é comemorado no dia 13.

Consumidor deve informar ao vendedor que o produto trata-se de presente e pode ser trocado.

O coordenador do Procon em Rondônia, Rui Costa, alerta para os cuidados ao fazer compras pela internet, verificar se o site é de confiança e ao efetuar a compra conferir o prazo de entrega e ter certeza que o produto chegue ao destino dentro do prazo estabelecido na transação comercial, “pois seria muito frustrante chegar o dia das mães e o presente não chegar a tempo de ser entregue”, afirmou.

Rui Costa disse que as compras realizadas pela internet, catalogo e 0800 pode ocorrer o arrependimento pelo consumidor conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ocorrendo o arrependimento da compra consumada, o Código de Defesa do Consumidor garante que em um prazo de até sete dias a devolução do valor pago corrigido monetariamente.

É obrigação de o lojista efetuar troca dos produtos com defeitos após o mesmo ser encaminhado para assistência técnica, conforme prevê o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma não há obrigação de troca de produtos sem defeito, nesse caso é importante avisar o vendedor que se trata de presente, dessa forma pode ser efetuado a troca do produto caso não sirva ou a pessoa presentada não goste da cor ou modelo, “geralmente os lojistas aceitam esse acordo verbal ou com observação manuscrita na Nota Fiscal, até para não perder a venda”, ressaltou o coordenador do Procon.

No caso de vestuário, o consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria, nesses casos é importante um pré-acordo na hora da compra, garantindo dessa forma uma eventual troca sem defeito.

O Código de Defesa do Consumidor determina que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança do consumidor.

“O mais importante na hora da compra e a pesquisa de preço, sempre buscar o melhor preço sem fugir da qualidade como também deve evitar as compras por impulso”, orienta Rui Costa. Outro cuidado que o consumidor deve ter é comprar um produto cujo o valor não vá comprometer o orçamento futuro.

ELETROELETRÔNICO

Ao comprar produtos como aparelho celular, eletrodomésticos e eletroeletrônico, sempre alerta para verificar não apenas o preço, mas se existe na cidade ou no estado assistência técnica do produto, para a eventualidade do mesmo apresentar algum problema no seu funcionamento.

Ainda com relação a produto, importante exigir por escrito o prazo para entrega e até mesmo de montagem, quando necessário, a exemplos de móveis para quarto, cozinha e sala.

Avaliar atentamente a compra a prazo de produto ou serviço, já que os juros  deverão ser informados, como também seu custo se fosse pago à vista e o custo efetivo total, ou seja, juros mensal e anual, quantidade e periodicidade de parcelas, total a pagar.

Se a opção for flores, fique atento aos preços e a qualidade, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro. Caso optar por cestas de café, chocolates, pães, frutas, flores, entre outros, verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores em cestas.

VALE PRESENTE

Algumas pessoas optam pelo “vale presente”. Nesse caso é importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.

O fornecedor deve, ainda, disponibilizar a emissão da nota fiscal bem como manter o consumidor informado sobre todas as formas de pagamento e não apenas o cartão de crédito.

Para mais esclarecimentos, procure o Procon nos seguintes municípios, Ariquemes, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Vilhena, Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Guajará Mirim e Porto Velho no Tudo Aqui centro e no Tudo Aqui do Porto Velho Shopping.


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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Maicon Lemes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Empresas, Governo, Legislação, Rondônia, Serviço, Sociedade


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