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23/12/2024

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Procon alerta consumidores sobre as compras durante a Black Friday em Rondônia

09 de novembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Consumidor deve fazer lista dos produtos ou serviços que deseja, com tradicional pesquisa de preços e características que compõem o objeto da compra


O mês de novembro antecede as festa de final de ano e com ele, tradicionalmente no País, vem a campanha de vendas “Black Friday”. O Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor de Rondônia (Procon) passa dicas importantes aos consumidores para que façam as compras sem grandes prejuízos e fiquem atentos para não cair em golpes e fraudes.

Para não cair em golpes e fraudes durante as compras pela internet e de forma presencial, o coordenador interino do Procon, Jadson Fernandes,  orienta o consumidor a fazer uma lista dos produtos ou serviços que deseja, com a tradicional pesquisa de preços e as características que compõem o objeto da compra, justamente para evitar que adquira outro.

Outra dica importante esclarece sobre os prazos de entregas e as formas de pagamentos, principalmente nas compras realizadas on-line. “Tomar cuidado com os links enviados por aplicativos e mensagens de e-mails. O consumidor deve sempre acessar o site oficial da loja, buscar reputação da empresa, verificar o valor final da compra e na dúvida, ele pode, inclusive ligar para o Procon que iremos fazer uma pesquisa junto com o Procon de São Paulo, e vamos  identificar quais são os principais sites que mais se aproveitam dessa data para aplicar golpes”, alerta Jadson.

O Procon orienta também nas compras presenciais para o consumidor manter as medidas de seguranças com uso de máscaras e o distanciamento social obrigatório, evitando aglomeração. “Também precisa se atentar  principalmente nas condições que são oferecidas, se aquele valor é apenas para compra à vista, parcelado, se há incidência de juros nas parcelas, a quantidade de parcelas, a compra está sendo financiada por agente de terceiro ou pelo cartão da loja. Tudo isso é importante saber para não se sentir lesado posteriormente”, explica o coordenador interino.

Artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, visa sobre o prazo de arrependimento de sete dias, a partir do dia da compra ou recebimento do produto que ampara o consumidor. “Lembrando ainda, caso o produto adquirido apresente defeito. a empresa ou fabricante tem um prazo de trinta dias para encaminhar o produto para assistência técnica, para o devido conserto e reparo. Caso não seja resolvido, o consumidor pode fazer uso das condições imediatas de restituição ou troca do produto por um novo”, explica Jadson Fernandes.

Jadson orienta ainda aos consumidores que forem adquirir um produto via on-line ou de forma presencial, que é preciso exigir a nota fiscal, que é o documento base para abertura de reclamação no Procon.

Para envio de reclamações e denúncias, o Procon recebe atendimento por meio da central de atendimento 151; Whatsapp: (69) 9 8491-2986; (69) 98482-0928; na página oficial da instituição e pelas plataformas on-line: procon.ro.gov.br ou www.consumidor.gov.br .


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Fonte
Texto: Elaine Barbosa
Fotos: Jeferson Mota
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Empresas, Governo, Rondônia, Serviço


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