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23/11/2024

FISCALIZAÇÃO

Prestadores de serviços turísticos em Porto Velho serão notificados para regularização junto ao Ministério do Turismo

18 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Desta quarta-feira (18) até sexta (20), duas agentes fiscais de Turismo, do Ministério do Turismo (MTur) iniciam em Porto Velho a ação Verão Legal 2018, para verificação da regularização dos meios de hospedagem, agências de turismo, guias de turismo, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras do setor turístico.

A ação está passando por todas as capitais brasileiras para notificar às empresas e guias sobre a obrigatoriedade de regularização junto ao MTur, através do Cadastur, sistema online simplificado, que permite aos meios a criação de login e senha e o preenchimento de formulário para, de forma gratuita, esperar a aprovação do MTur  e receber o certificado de regularidade da atividade ou serviço oferecido.

“Desde 2008 a Lei do Turismo concedeu ao Ministério do Turismo a prerrogativa de fiscalizar. Por enquanto estamos sensibilizando e orientando a todos que durante todo esse tempo não se adequaram quanto à regularização, e o próprio trade começou a solicitar que se formasse uma equipe e fizesse a fiscalização em loco ou remotamente. Eles precisam estar formalizados, então nós estaremos notificando e dando o prazo de 30 dias para cada estabelecimento faça a sua regularização”, explica a agente fiscal Daniela Henrique Saraiva.

Com o apoio da Superintendência Estadual do Turismo (Setur), as agentes visitarão 40 estabelecimentos que ainda estão irregulares ou em processo de regularização. “Nossa intenção não é punir, e sim orientar sobre a necessidade de estar cadastrado. Os empreendimentos precisam estar formalizados para que o governo federal possa conhecer quem são os prestadores de serviços turísticos e para formular políticas públicas e programas mais adequados para cada região, além do repasse de recursos necessários para cada estado”, completa Saraiva.

A qualidade do serviço oferecido não é observada durante a fiscalização. “Nós só observamos a formalização, a qualidade é uma consequência. A partir do momento em que todos se formalizam, as melhorias do setor são efeitos naturais, tanto da qualidade, quanto da segurança na prestação do serviço. Não temos um padrão de exigência, mas arrolamos o que é um meio de hospedagem, uma transportadora turística, um guia, o que devem possuir e o que caracteriza esses serviços. A qualidade da prestação é uma relação de consumo e, portanto, já é uma prerrogativa do Procon”, esclarece.

Para o consumidor, a legalização gera facilidades quanto à cobrança de qualidade da atividade prestada, dando conhecimento sobre a formalização e os dados do prestador, necessários para a busca por direitos em caso de insatisfação com o serviço oferecido. Segundo a agente fiscal, caso o prazo de 30 dias não seja respeitado pelos prestadores para a regularização, o processo será acompanhado através do sistema e, além da interdição do local, uma multa será aplicada, variando entre R$ 800 a R$ 854 mil, de acordo com o porte do empreendimento.


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Fonte
Texto: Vanessa Farias
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Empresas, Governo, Legislação, Rondônia, Serviço, Turismo


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