Governo de Rondônia
22/12/2024

Estrutura Organizacional

Governo do Estado de Rondônia

ORGANOGRAMA

Ogranograma PGE-RO

Organograma Procuradoria Geral do Estado de Rondônia

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

DAS UNIDADES

Art. 4º. A estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia

compreende as seguintes unidades:

I – de direção superior:

a) Procurador Geral do Estado;

b) Procurador Geral Adjunto do Estado;

c) Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado; e

d) Corregedoria Geral;

II – de execução:

a) Procuradorias Setoriais na Capital:

1 – Procuradoria Trabalhista;

2 – Procuradoria de Controle dos Direitos do Servidor;

3 – Procuradoria Administrativa;

4 – Procuradoria de Contratos e Convênios;

5 – Procuradoria Fiscal;

6 – Procuradoria Ambiental;

7 – Procuradoria do Contencioso;

8 – Procuradoria de Execuções, Cálculos, Perícias e Avaliações;

9 – Procuradoria da Dívida Ativa;

10 – Procuradoria de Técnica e Controle Legislativo;

11 – Procuradoria de Patrimônio Imobiliário;

12 – Procuradoria dos Direitos Humanos; e

13 – Centro de Estudos.

b) Procuradorias Regionais:

1 – Procuradoria Regional em Vilhena;

2 – Procuradoria Regional em Cacoal;

3 – Procuradoria Regional em Rolim de Moura;

4 – Procuradoria Regional em Ji-Paraná;

5 – Procuradoria Regional em Ariquemes;

6 – Procuradoria Regional de Guajará-Mirim; e

7 – Representação Judicial em Brasília.

III – unidades auxiliares:

a) Gabinete da Procuradoria Geral do Estado, que compreende:

1 – Chefia de Gabinete;

2 – Protocolo Geral;

3 – Central de Distribuição;

4 – Assessoria Especial;

5 – Assessoria Jurídica;

6 – Assessoria Técnica; e

7 – Assessoria de Comunicação;

b) Gerência Administrativa e Financeira, que compreende:

1 – Divisão de Material/Almoxarifado;

2 – Divisão de Patrimônio e Administração de Edifício;

3 – Divisão de Recursos Humanos;

4 – Divisão de Serviços Gerais; e

5 – Gerência de Planejamento e Orçamento;

d) Gerência de Informática:

1 – Divisão de Sistemas, Programação e Operação; e

2 – Divisão de Manutenção e Controle.

Parágrafo único. As Procuradorias Setoriais da Capital, Regionais, e Corregedoria Geral serão dirigidas e Assessoria Especial será composta por Procurador de carreira indicado pelo Procurador Geral, nos termos desta Lei Complementar, e contarão com as seguintes unidades de apoio:

I – Assessoria Jurídica;

II – Núcleos de Apoio Administrativo; e

III – Estagiários;


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