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22/12/2024

ENQUADRAMENTO

Nove municípios entram na fase 4 do Plano Todos por Rondônia para abertura comercial ampliada com prevenção contínua

22 de outubro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Governo de Rondônia publica nova portaria de enquadramento dos municípios do Estado de Rondônia

Porto Velho, Ariquemes, Mirante da Serra, Candeias do Jamari, Primavera de Rondônia, Guajará-Mirim, Chupinguaia, Pimenteiras do Oeste e Vale do Paraíso são os municípios que passam para a fase 4 do Plano Todos por Rondônia. O novo enquadramento foi divulgado na quinta-feira (22), na edição 207 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOE), por meio da Portaria Conjunta nº 23, de 21 de outubro de 2020, em acordo com o Decreto nº 25.470, de 22 de outubro de 2020, que estabelece o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19.

A fase 4 do Plano contempla a abertura comercial ampliada com prevenção contínua, havendo reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina). Estão autorizados a reabrir e retomar suas atividades nesses municípios praticamente todos os estabelecimentos de lazer como os cinemas, teatros, museus, áreas de lazer dos condomínios, balneários e outros.

O parágrafo 1 do artigo 4º do novo decreto destaca que o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de Educação Infantil, Fundamental, Médio e Superior poderá ocorrer para os municípios que se enquadrarem na quarta fase do Plano Todos por Rondônia, de forma gradual e escalonada de até 50% (cinquenta por cento) de sua taxa de ocupação com o distanciamento mínimo de 120 cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar, sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do Ensino Fundamental: séries iniciais e finais, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Superior.

Ainda conforme o novo decreto, as instituições privadas deverão estabelecer o plano de retomada de aulas, das quais se organizarão para que não ultrapasse o limite de 50% (cinquenta por cento) de alunos, ficando sob a responsabilidade das instituições identificar os integrantes do grupo de risco e, consequentemente, realizar as medidas necessárias.

Fica a cargo das Vigilâncias Sanitárias Municipais a fiscalização das instituições de ensino, conforme diretrizes pré-estabelecidas em nota técnica.

O Decreto nº 25.470 traz também nova redação para os serviços públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, ou seja, os órgãos e as Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta deverão dispensar somente o grupo de risco do comparecimento pessoal, com desempenho laboral em regime home office.

Os servidores, empregados públicos e estagiários estaduais dos grupo de risco deverão apresentar laudo médico atestando sua condição de saúde ao recursos humanos de sua secretaria, para posterior aval do gestor da pasta. Dessa forma, os servidores, empregados públicos e estagiários estaduais enquadrados no sistema home office deverão permanecer em ambiente domiciliar, salvo no caso de atendimento dos serviços essenciais e deslocamentos indispensáveis, sob pena das sanções impostas nos artigos 267 e 268 do Código Penal e as demais penalidades administrativas.

Os servidores e empregados públicos estaduais da área da saúde, afastados ou pertencentes ao grupo de risco, deverão fazer autodeclaração autenticada de que não estão prestando serviços em outros estabelecimentos, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal.

Aos servidores, empregados públicos e estagiários estaduais da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, enquadrados no sistema home office deverá ser exigido o mesmo padrão de desempenho funcional no sistema presencial, sob pena de serem consideradas antecipação de férias e responsabilização administrativa.

O artigo 7º do novo decreto apresenta que, para resguardar a saúde coletiva e a economia da população do Estado de Rondônia, ficam estabelecidas quatro fases para retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais; indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade:

I – na Primeira Fase – distanciamento social ampliado;

II – na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades descritas no Anexo I e Anexo II, podendo ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos;

III – na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades com exceção das constantes no Anexo III, podendo ainda, ser alteradas, concomitante com os critérios sanitários, de saúde e econômicos; e

IV – na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

Com a publicação da Portaria Conjunta nº 23, fica estabelecido no novo enquadramento do Plano Todos por Rondônia com 43 municípios na Fase 3: Cacoal; Ji-Paraná; Jaru; Vilhena; Ouro Preto do Oeste; Nova Brasilândia d’Oeste; Theobroma; Urupá; Alto Alegre dos Parecis; Alvorada d’Oeste; Espigão d’Oeste; Rolim de Moura; São Felipe d’Oeste; Machadinho d’Oeste; Alta Floresta d’Oeste; Alto Paraíso; Buritis; Cabixi; Cacaulândia; Campo Novo de Rondônia; Castanheiras; Cerejeiras; Colorado do Oeste; Corumbiara; Costa Marques; Cujubim; Governador Jorge Teixeira; Itapuã do Oeste; Ministro Andreazza; Monte Negro; Nova Mamoré; Nova União; Novo Horizonte do Oeste; Parecis; Presidente Médici; Rio Crespo; Santa Luzia d’Oeste; São Francisco do Guaporé; São Miguel do Guaporé; Seringueiras; Teixeirópolis; Vale do Anari e Pimenta Bueno.


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Fonte
Texto: Paulo Ricardo Leal
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

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