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25/04/2024

TRANSPORTE ESCOLAR

Na volta às aulas, Procon alerta pais de alunos a respeito de horários, condições e higiene das vans escolares

04 de fevereiro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Funcionária da van auxilia menina a embarcar em frente ao Colégio Santa Marcelina, no Bairro Embratel, em Porto Velho

 

Centenas de vans particulares voltaram na segunda-feira (3) a transportar alunos em Porto Velho e no interior de Rondônia. O bem-estar de todos – alunos, pais, dirigentes escolares e dos próprios transportadores – depende diretamente da participação de cada um. O gerente de fiscalização da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Vitor Ferrari, alerta que antes de contratar o serviço de transporte para o filho, pai e mãe devem observar as condições do veículo oferecido pela empresa, ou seja, devem entrar na van para conhecê-la melhor.

 

“Queixas relacionadas ao transporte escolar tem baixo índice de reclamações aqui, mas é conveniente aos pais saberem desses detalhes para evitar transtornos”, comentou Ferrari.

 

Primeiramente, o fornecedor desse serviço deve respeitar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (artigos 136 a 139 da Lei n° 9.503/97).

Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante; janelas não podem abrir mais do que dez centímetros.

Possíveis situações de pânico com o veículo obrigam o motorista a requisitar outra condução com as mesmas normas de segurança. Se o serviço for prestado em desacordo com as normas, é considerado viciado (artigo 20, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor). Isso dá direito ao consumidor à restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

 

“A higiene do veículo, a cordialidade do motorista e sua habilitação somam pontos”, disse o gerente.

 

Havendo problema mecânico no veículo ou com o motorista da van, sua substituição deve ser imediata, cumprindo-se as exigências antes mesmo da contratação.

A qualidade do serviço tem peso nesse aspecto, porque diz respeito à identificação do motorista e endereço da empresa.

Segundo Vitor Ferrari, algumas empresas em atividade na Capital, por exemplo, escalam um funcionário acompanhante para cada veículo em suas viagens diárias.

Se a escola for a própria encarregada desse transporte, não poderá adotar a chamada venda casada, que ocorre ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.

OLHO NO CONTRATO

Vitor Ferrari, gerente de fiscalização do Procon

Na formulação dos contratos para esse tipo de transporte também é preciso verificar se a empresa está credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de reajuste devem ser rigidamente observados.

O Procon também recomenda clareza aos contratantes quanto às formas de pagamento – mensal, semestral ou anual. Contudo, as empresas não poderão conceder descontos se o aluno, por algum motivo, faltar à aula. O transporte estava à disposição.

O contrato deve conter explicação se o serviço é cobrado no mês de férias, ou se é prestado fora dos meses letivos, em caso de período de recuperação do aluno.

Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador.

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O Procon  recebe queixas desse setor em suas agências de Porto Velho (na Avenida 7 de Setembro, no Shopping Tudo Aqui, e no Porto Velho Shopping), Ariquemes, Cacoal, Espigão d’Oeste, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Vilhena. O órgão faz parcerias para fiscalizações feitas na maioria das prefeituras de municípios sem agências.

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Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Edcarlos Ferreira Carvalho
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Educação, Rondônia, Transporte


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