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24/12/2024

ALIMENTAÇÃO

Município de Guajará-Mirim recebe expansão do programa “Prato Fácil” com dois restaurantes credenciados

05 de fevereiro de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Dois restaurantes estarão atendendo em Guajará-Mirim a partir deste mês de fevereiro

O Programa “Prato Fácil” lançado em maio do ano passado em Porto Velho, está sendo expandido para outros municípios do Estado de Rondônia, entre eles Guajará-Mirim. O Programa é a garantia de alimentação saudável e nutritiva, a R$ 2 por pessoa, ficando o complemento por parte do Estado, com recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Pobreza (Fecoep).

A Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seas) está à frente do Programa “Prato Fácil” e credenciou dois restaurantes em Guajará-Mirim para o fornecimento de refeições nutritivas de baixo custo à população e o início deste serviço está previsto para segunda-feira, 7 de fevereiro. Os responsáveis pelos restaurantes receberam capacitação para trabalhar no sistema e como será fornecida a alimentação. Para finalizar os trâmites legais, uma nutricionista acompanhará a elaboração e preparação dos alimentos, assim posteriormente passarão a atender as famílias. A alimentação poderá ser consumida no local ou se preferir levar para residência. Foram contemplados os restaurantes Petisco, localizado na Avenida Campos Sales, nº 1955, confluência com a avenida 1º de Maio, bairro Serraria; e Paradise que está localizado a avenida Leopoldo de Matos, nº 1748, bairro Tamandaré.

Guajará-Mirim recebe o programa Prato Fácil do Governo do Estado

Para a gerente regional da Seas em Guajará-Mirim, Luanda Perez, “além de fornecer alimentação às famílias pelo valor de R$ 2,00 serão abertas novas frentes de trabalho para atender a demanda dos restaurantes”.

Beneficiários

São beneficiários do programa famílias em situação de vulnerabilidade social, desde que estejam inseridas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que possuam renda familiar de até três salários mínimos ou meio salário per capita em cada família. No ato de recebimento da marmita ou prato é exigida documentação de cada beneficiário da família. O restaurante consultará se o beneficiário consta na base de dados do sistema, e após a liberação do ticket, deverá colher assinatura do usuário e seu Número de Identificação Social (NIS) em relatório.


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Fonte
Texto: Minerva Soto
Fotos: Minerva Soto
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Capacitação, Convênios, Governo, Inclusão Social, Rondônia, Serviço, Sociedade, Solidariedade


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