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23/12/2024

RECLASSIFICAÇÃO

Mais doze municípios de Rondônia integram a segunda fase do Plano Todos por Rondônia

29 de julho de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Porto Velho retornou para a fase 2 no Plano de Ação Todos por Rondônia

Com a publicação no Diário Oficial da Portaria Conjunta n° 15, de 27 de julho, que define a reclassificação de novos municípios no Plano de Ação Todos por Rondônia, integram a segunda fase mais 12 cidades: Ariquemes, Alto Paraíso, Cacoal, Costa Marques, Chupinguaia, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Santa Luzia D’Oeste, Vilhena e a capital, Porto Velho. Outros setes municípios, Alta Floresta D’Oeste, Cujubim, Machadinho D’Oeste, Monte Negro, Nova Brasilândia D‘Oeste, Nova Mamoré e Presidente Médici, já estavam e permaneceram na fase dois.

Outros municípios, que estavam na fase 2, avançaram para a terceira, como é o caso de Guajará-Mirim, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Ji-Paraná, Seringueiras e Vale do Paraíso. Dados apontam que 26 municípios continuaram na fase 3. No total, são 33 municípios nesta fase e 19 na segunda fase.

Os dados foram analisados pelo Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada e publicado no relatório de edição 116, onde é estudada a taxa de novos casos nos últimos sete dias e a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para, assim, fazer a reclassificação.

Para a reclassificação é analisada a taxa de novos casos nos últimos sete dias e a ocupação de leitos UTI

Para segunda fase, fica prevista a abertura de restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins. Além de livrarias, papelarias, lojas de confecções, lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios, salões de beleza, barbearias e demais.

Os estabelecimentos devem obedecer às regras sanitárias como, limpeza diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral, disponibilizar insumos, como álcool 70%, luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e demais participantes das atividades autorizadas.

A fase 2 e 3, em que os 52 municípios encontram-se, não permite a abertura de casas de show, bares e boates, eventos com mais de dez pessoas, cinemas e teatros, balneários e clubes recreativos, cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos, cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas, cursos e afins com mais de dez pessoas.

VEJA COMO FUNCIONA CADA FASE

I – Na Primeira Fase – distanciamento social ampliado – é constituída pelas atividades essenciais:

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

b) atacadistas e distribuidoras;

c) serviços funerários;

d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

e) consultórios veterinários e pet shops;

f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

n) hotéis e hospedarias;

o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;

r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;

t) escritório de advocacia;

u) vistorias veiculares mediante agendamento.

II – Na Segunda Fase – distanciamento social seletivo – será mantido o funcionamento das atividades da fase 1 e acrescenta:

a) corretoras de imóveis e de seguros;

b) concessionárias e vistorias veiculares;

b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;

c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;

d) academias de esportes de todas as modalidades;

e) shopping centers e galerias;

f) livrarias e papelarias;

g) lojas de confecções e sapatarias;

h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;

k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;

l)centro de formação de condutores e despachantes;

l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;

m) salões de beleza e barbearias;

n) atividades religiosas presenciais

o) pesca esportiva

p) comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza.

*O decreto traz especificações quanto os critérios para funcionamento das atividades.

III – Na Terceira Fase – abertura comercial seletiva – são permitidas todas as atividades COM EXCEÇÃO de:

a) casas de show, bares e boates;

b) eventos com mais de dez pessoas;

c) cinemas e teatros;

d) balneários e clubes recreativos

e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;

f) cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;

g) cursos e afins com mais de 10 dez pessoas.

IV – Na Quarta Fase – abertura comercial ampliada com prevenção contínua – haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

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Fonte
Texto: Maximus Vargas
Fotos: Fran Néry e Jeferson Mota
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Rondônia, Serviço, Sociedade


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