Governo de Rondônia
12/12/2024

Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019

Pregão Eletrônico – 406/2015

08 d setembro d 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Objeto

Aquisição de VEICULO TIPO PERUA (STATION WAGON), para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros militar do Estado de Rondônia, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

Detalhes da Licitação

Licitação Emergencial:
Participação
Nº Licitação 406
Ano 2015
Modalidade Pregão Eletrônico
Procedimento Auxiliar
Fase Processual
Critério de Julgamento
Unidade Administrativa FUNESBOM
Nº Processo Adm 01.1514.00070-00/2015/FUNESBOM
Dotação Orçamentária
Valor Estimado (R$) 697.591,40
Tipo de Objeto
Modo de Disputa
Situação Encaminhada para Homologação
Data da Abertura 22/09/2015
Horário da Abertura 10:00
Fuso Horário Horário de Brasília
Endereço Eletrônico (url) www.comprasnet.gov.br
Local O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio.
Mais Informações Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Pregoeiro VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Arquivo: EDITAL-PE-406.20152.docx Download

Resultado de Licitação

A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: UBERMAC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP — CNPJ: 10.768.884/0001-82 para os itens 01

Andamento processual

Arquivo Data Detalhes Download
Julgamento 02/12/2015 - 12:23:32

AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 406/2015/ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1514.00070-00/2015/FUNESBOM
ORIGEM: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA – FUNESBOM
OBJETO: Aquisição de VEICULO TIPO PERUA (STATION WAGON), para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros militar do Estado de Rondônia, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 44/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de Setembro de 2015, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA conforme decisão abaixo transcrita:
“Em consonância aos motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls.210/212 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 213/216, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Pregoeira. Decido conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA, Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/ALFA. À Pregoeira da equipe ALFA para dar ciência à empresa e outras providências aplicáveis à espécie. Porto Velho 30 de Dezembro de 2015. Marcio Rogério Gabriel – Superintendente da SUPEL/RO.”

Maiores informações e esclarecimentos sobre este certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036.

Porto Velho-RO, 02 de Dezembro de 2015.

FRANCILENE GALDINO SOUZA
Pregoeira Substituta da SUPEL/RO
Mat. 200005622

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Resposta da Impugnação 21/09/2015 - 08:43:46

RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 406/2015/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1514.00070-00/2015/FUNESBOM

ORIGEM: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA – FUNESBOM

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de setembro de 2015, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO apresentadas  por empresa interessada, que impugna o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.

 

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

 

 

O pedido de impugnação foi encaminhado através da conta de e-mail desta Equipe de Licitação, impugnando o Edital em epígrafe, regendo a licitação  as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02,  dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes, onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

 

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

 

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 22.09.2015  portanto, consideramos a mesma TEMPESTIVA.

 

 

II – DO MÉRITO

 

 

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

 

 

DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

 

Em síntese, exibe razões a impugnante, acerca da suposta ilegalidade do instrumento convocatório, por entender que o texto do item 16.1 do Edital é confuso com relação ao expresso na ultima linha, a saber: “…bem como Parecer Técnico da Controladoria Geral do Estado.” O prazo para pagamento deverá ser de 10 dias úteis, a contar do recebimento em caráter definitivo da nota fiscal de venda do contratado desde que, sejam preenchidos todos os pré – requisitos estipulados pelo citado item de Edital. No entanto, para ultimar o pagamento, o Contratante deverá ainda ter recebido o “Parecer Técnico da Controladoria Geral do Estado”.

 

Alega que, o texto está confuso, pois o mesmo, não especifica se o recebimento do citado “Parecer” que é um dos pré-requisitos para o pagamento, está incluso no prazo de 10 (dez) dias úteis ou, não.

 

Alega ainda que, não há como os licitantes interessados  identificar qual será o real prazo de pagamento já que este último, depende entre outros , de um “Parecer” da Procuradoria do Estado , que ignoramos quanto tempo irá demandar ou , repetimos,  se já está incluso no prazo de 10( dez ) dias úteis citados ou, não. Esta  omissão de  Edital , impossibilita a qualquer interessado,  orçar os custos financeiros originários do prazo de pagamento pois, esta informação não consta no Edital , de maneira clara e objetiva, como deveria.

 

Por fim, requer que o  item 16.1 do  Edital que, trata do prazo e condições de pagamento seja revisto, fazendo constar a informação de maneira clara e objetiva, sobre o prazo total que irá demandar o futuro contratante, para fins de pagamento do objeto entregue incluso o “Parecer da Técnico da Controladoria Geral do Estado”.

É o breve relatório.

 

 

III – DA ANÁLISE DO ÓRGÃO DE ORIGEM

 

 

Visando alijar qualquer inconsistencia quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque o conjunto de argumentos apresentados tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação do mesmo.

 

Atendendo ao solicitado, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, se manifestou através o oficio nº. 331/GAF/FUNESBOM datado de 18/09/2015, onde esclarece que, de acordo com  o art. 40 inc. XIV, alinea a da Lei Federal 8.666/93,  o prazo máximo (TOTAL)  estabelicido para efetivação de pagamento pela Administração é de até 30 (trinta) dias, estando portato os 10 dias úteis estabelecidos no instrumento convocatório de acordo com o que preconiza a legislação.

 

Assim sendo, a Administração esclarece que irá realizar o pagamento dentro do prazo de 10 dias úteis conforme estabelece o Edital, contudo, caso a Procuradoria Geral do Estado não emita o respoectivo parecer dentro deste prazo, o pagamento será realizado no prazo máximo de 30 dias conforme estabele a lei.

 

 

 

IV – DA DECISÃO

 

­

Diante do exposto, não há o que se falar em alteração e/ou inclusão de qualquer cláusula no Edital, conforme sugere a impugnante, uma vez que, conforme demonstrado, todas as exigências do mesmo são lídimas.

 

A luz de todas as informações aqui contidas, informo o recebimento da impugnação interposta, considerando ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito negar-lhe provimento, em face de sua total IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório ora atacado.

 

Dê ciência à Impugnante, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e Portal do Governo do Estado de Rondônia : www.comprasnet.gov.br  e  www.rondonia.ro.go.br/supel.

 

 

 

 

 

Porto Velho, 18 de setembro de 2015.

 

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL-RO

Mat. 300110987

 

 

 

 

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Nota de esclarecimento 21/09/2015 - 08:41:20

RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 406/2015/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1514.00070-00/2015/FUNESBOM

ORIGEM: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA – FUNESBOM

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de setembro de 2015, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail por empresas interessadas.

 

Os pedidos foram encaminhados ao órgão de origem, através do ofício 2977/GAB/SUPEL, para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, a qual se manifestou através dos ofícios nº. 324 e 331/GAF/FUNESBOM, da seguinte forma:

 

 

PERGUNTAS:

  • “2.3 – Garantia do Material: O veiculo deve ter garantia de no mínimo 12 meses, com assistência técnica com peças e revisões no âmbito do Estado de Rondônia, com tempo de resposta à solicitação de até 24 horas. O atendimento técnico deverá ser realizado por empresa devidamente certificada como “SERVIÇO AUTORIZADO” pelo fabricante do veículo.” O tempo de resposta seria a resolução do problema ou o atendimento por parte da autorizada?
  • “8 – A Empresa contratada deverá fornecer a caminhonete com a primeira licença e deverá se responsabilizar por todas as despesas para o emplacamento do veículo na sede do CBMRO (Porto Velho)”. Qual o tipo de placa (oficial ou particular)? O CBMRO é isento de IPVA? Caso negativo, quem será o responsável pelo pagamento do IPVA (CONTRATANTE OU CONTRATADO?
  • “Sistema de alarme ou dispositivo antifurto”. O nosso veículo possui dispositivo antifurto Fiat Code. Esse dispositivo consiste num imobilizador por código eletrônico a ignição através da chave codificada. Isso atende como dispositivo antifurto?
  • A cor vermelha pode ser metálica?
  • Segundo o edital o contratante é oFUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUNESBOM. Perguntamos qual é o CNPJ?
  • Gostaríamos de saber se os preços ofertados gozam de isenção de ICMS (Parcial – Convênio 26) e  IPI (Conforme lei nº9.493, de 1997, art.12, os veículos adquiridos pelo órgão de Segurança Pública da União tem direito a isenção do IPI).

 

RESPOSTAS:

 

  • Trata-se do tempo resposta para resolução do problema, a partir da comunicação a empresa.

 

  • Deverá ser realizado emplacamento de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar, com placas oficiais, sendo que o CBMRO é isento do pagamento do IPVA.

 

  • Conforme entendimento da área técnica, o referido dispositivo atende as necessidades do CBMRO.

 

  • Pode ser fornecida a viatura com a tintura metalizada.

 

  • CNPJ: 02.603.612/0001-02 – Razão Social: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

 

  • Quanto o questionamento referente à isenção do ICMS, o referido imposto incide, via de regra, sendo devidamente recolhido pela Administração Pública.

 

 

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo
órgão de origem
, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

 

 

Porto Velho, 17 de setembro de 2015.

 

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987

 

 

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Contratos e Documentos equivalentes

Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.

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A Publicação dos editais e avisos de licitação neste portal eletrônico não tem objetivo de atender as exigências do art. 21 (Lei 8.666/93), art. 4° (Lei 10.520/02). A divulgação eletrônica serve para dar mais ampla publicidade dos atos administrativos. Para efeito de contagem dos prazos a que se refere a legislação supracitada, deve ser observada a publicação do aviso no Diário Oficial Eletrônico do Estado ou da União, Jornais impressos, site eletrônico onde se realiza a sessão do pregão eletrônico.

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