Todos os pregões eletrônicos realizados no âmbito desta SUPEL são realizados pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br. Para consultar as Atas dos Certames basta clicar: ComprasNet e preencher os campos cód. UASG: 925373 e Número Pregão no formato [número e ano], p.ex.: 1882019
Aquisição de VEICULO TIPO PERUA (STATION WAGON), para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros militar do Estado de Rondônia, conforme especificações técnicas completas contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Licitação Emergencial: | |
Participação | |
Nº Licitação | 406 |
Ano | 2015 |
Modalidade | Pregão Eletrônico |
Procedimento Auxiliar | |
Fase Processual | |
Critério de Julgamento | |
Unidade Administrativa | FUNESBOM |
Nº Processo Adm | 01.1514.00070-00/2015/FUNESBOM |
Dotação Orçamentária | |
Valor Estimado (R$) | 697.591,40 |
Tipo de Objeto | |
Modo de Disputa | |
Situação | Encaminhada para Homologação |
Data da Abertura | 22/09/2015 |
Horário da Abertura | 10:00 |
Fuso Horário | Horário de Brasília |
Endereço Eletrônico (url) | www.comprasnet.gov.br |
Local | O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio. |
Mais Informações | Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036. |
Pregoeiro | VANESSA DUARTE EMENERGILDO |
A SUPEL torna público, para conhecimento dos interessados, que o objeto deste pregão foi adjudicado às empresas: UBERMAC COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP — CNPJ: 10.768.884/0001-82 para os itens 01
Arquivo | Data | Detalhes | Download |
---|---|---|---|
Julgamento | 02/12/2015 - 12:23:32 | AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 406/2015/ALFA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através de sua Pregoeira, nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 44/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de Setembro de 2015, que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira, e posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto pela empresa: AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA conforme decisão abaixo transcrita: Maiores informações e esclarecimentos sobre este certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, pelo telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903-036. Porto Velho-RO, 02 de Dezembro de 2015. FRANCILENE GALDINO SOUZA |
Download |
Resposta da Impugnação | 21/09/2015 - 08:43:46 | RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 406/2015/ALFA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1514.00070-00/2015/FUNESBOM ORIGEM: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA – FUNESBOM
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de setembro de 2015, atentando para as RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO apresentadas por empresa interessada, que impugna o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e decidir o que adiante segue.
I – DA ADMISSIBILIDADE
O pedido de impugnação foi encaminhado através da conta de e-mail desta Equipe de Licitação, impugnando o Edital em epígrafe, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes, onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.
O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Federal nº. 5.450/2005, no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.
Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 22.09.2015 portanto, consideramos a mesma TEMPESTIVA.
II – DO MÉRITO
Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.
DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE
Em síntese, exibe razões a impugnante, acerca da suposta ilegalidade do instrumento convocatório, por entender que o texto do item 16.1 do Edital é confuso com relação ao expresso na ultima linha, a saber: “…bem como Parecer Técnico da Controladoria Geral do Estado.” O prazo para pagamento deverá ser de 10 dias úteis, a contar do recebimento em caráter definitivo da nota fiscal de venda do contratado desde que, sejam preenchidos todos os pré – requisitos estipulados pelo citado item de Edital. No entanto, para ultimar o pagamento, o Contratante deverá ainda ter recebido o “Parecer Técnico da Controladoria Geral do Estado”.
Alega que, o texto está confuso, pois o mesmo, não especifica se o recebimento do citado “Parecer” que é um dos pré-requisitos para o pagamento, está incluso no prazo de 10 (dez) dias úteis ou, não.
Alega ainda que, não há como os licitantes interessados identificar qual será o real prazo de pagamento já que este último, depende entre outros , de um “Parecer” da Procuradoria do Estado , que ignoramos quanto tempo irá demandar ou , repetimos, se já está incluso no prazo de 10( dez ) dias úteis citados ou, não. Esta omissão de Edital , impossibilita a qualquer interessado, orçar os custos financeiros originários do prazo de pagamento pois, esta informação não consta no Edital , de maneira clara e objetiva, como deveria.
Por fim, requer que o item 16.1 do Edital que, trata do prazo e condições de pagamento seja revisto, fazendo constar a informação de maneira clara e objetiva, sobre o prazo total que irá demandar o futuro contratante, para fins de pagamento do objeto entregue incluso o “Parecer da Técnico da Controladoria Geral do Estado”. É o breve relatório.
III – DA ANÁLISE DO ÓRGÃO DE ORIGEM
Visando alijar qualquer inconsistencia quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque o conjunto de argumentos apresentados tratam de norma editalícia com origem no Termo de Referência, sendo as alegações de matéria especifica e técnica a ser analisada e modificada ou não pelo órgão requisitante, a Pregoeira encaminhou as demandas impugnatórias ao órgão requerente para manifestação do mesmo.
Atendendo ao solicitado, o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, se manifestou através o oficio nº. 331/GAF/FUNESBOM datado de 18/09/2015, onde esclarece que, de acordo com o art. 40 inc. XIV, alinea a da Lei Federal 8.666/93, o prazo máximo (TOTAL) estabelicido para efetivação de pagamento pela Administração é de até 30 (trinta) dias, estando portato os 10 dias úteis estabelecidos no instrumento convocatório de acordo com o que preconiza a legislação.
Assim sendo, a Administração esclarece que irá realizar o pagamento dentro do prazo de 10 dias úteis conforme estabelece o Edital, contudo, caso a Procuradoria Geral do Estado não emita o respoectivo parecer dentro deste prazo, o pagamento será realizado no prazo máximo de 30 dias conforme estabele a lei.
IV – DA DECISÃO
Diante do exposto, não há o que se falar em alteração e/ou inclusão de qualquer cláusula no Edital, conforme sugere a impugnante, uma vez que, conforme demonstrado, todas as exigências do mesmo são lídimas.
A luz de todas as informações aqui contidas, informo o recebimento da impugnação interposta, considerando ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, para no mérito negar-lhe provimento, em face de sua total IMPROCEDÊNCIA, permanecendo inalteradas todas as disposições do instrumento convocatório ora atacado.
Dê ciência à Impugnante, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e Portal do Governo do Estado de Rondônia : www.comprasnet.gov.br e www.rondonia.ro.go.br/supel.
Porto Velho, 18 de setembro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300110987
|
Download |
Nota de esclarecimento | 21/09/2015 - 08:41:20 | RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 406/2015/ALFA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1514.00070-00/2015/FUNESBOM ORIGEM: FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA – FUNESBOM
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de setembro de 2015, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail por empresas interessadas.
Os pedidos foram encaminhados ao órgão de origem, através do ofício 2977/GAB/SUPEL, para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, a qual se manifestou através dos ofícios nº. 324 e 331/GAF/FUNESBOM, da seguinte forma:
PERGUNTAS:
RESPOSTAS:
Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações prestadas pelo
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 17 de setembro de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO Pregoeira SUPEL- RO Mat.300110987
|
Download |
Para mais detalhes sobre os contratos e documentos equivalentes, acesse o Portal da Transparência clicando aqui, podendo ser consultado através do número do processo administrativo. Informamos que a responsabilidade de mantê-los disponíveis ao público é da Unidade Administrativa.