Governo de Rondônia
19/04/2024

BENEFÍCIOS AO SERVIDOR

Licença prêmio em pecúnia só é dada a servidores públicos estaduais com problemas de saúde

03 de fevereiro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Em função do Decreto 19.462, do último dia 20, que estabelece normas e medidas de eficiência dos gastos públicos, o governo do Estado prioriza neste período a concessão de licença prêmio em pecúnia apenas para os servidores com problemas de saúde. Para os demais, o benefício consiste no afastamento do trabalho por três meses corridos ou intercalados, conforme opção do próprio servidor.

“Antes, o critério para licença em pecúnia estendia-se também aos servidores vítimas da enchente de 2014 do rio Madeira”, comentou a gerente de Recursos Humanos da Superintendência Estadual de Administração e Recursos Humanos, Auxiliadora de Alencar.

Segundo Auxiliadora, a licença prêmio é concedida a todo servidor com cinco anos ininterruptos de serviço público, mediante pedido formulado na Gerência de RH, com autorização do chefe imediato e do titular da secretaria à qual presta serviços. “O pedido deve ser apresentado com pelo menos 60 dias de antecedência”, orientou.

A gerente explicou que, no caso do professor e profissionais da saúde a licença ocorre com a garantia de um substituto, uma vez que educação e saúde são serviços que não podem ser interrompidos, sob pena de acarretar prejuízos para o aluno ou paciente.

No caso de aposentado que nunca usufruiu do benefício, a gerente observou que também pode pedir em pecúnia. Mas, para isso, deve prestar atenção ao prazo para apresentar a requisição, que é de no máximo cinco anos, a contar da data da aposentadoria. Passado esse período, vence o direito administrativo.

Auxiliadora não soube precisar o número de licenças prêmio que deverão ser concedidas em 2015, uma vez que isso ocorre a critério do servidor. Lembrou alguns casos em que, depois de 20 anos de trabalho, o servidor requereu a licença. Na Secretaria de Estado da Educação (Seduc), por exemplo, a partir de abril próximo um servidor usufrui do benefício referente ao primeiro quinquênio de 3 de setembro de 1984 a 3 de setembro de 1989. Já uma servidora da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) está de licença de janeiro a março referente ao quinto quinquênio, de 21 de março de 1999 a 20 de junho de 2004.


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Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Marcos Freire
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Previdência, Serviço, Servidores


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