Governo de Rondônia
24/04/2024

Introdução

Governo do Estado de Rondônia

A Lei Federal nº 13.709, de

14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica (pública ou privada), abrangendo inclusive o tratamento realizado nos meios digitais. Entrou totalmente em vigor em 01/08/2021, após as sanções administrativas ganharem efetividade.

No contexto da administração pública, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar as normas gerais contidas na LGPD. Além disso, o tratamento de dados pessoais deve ser realizado para atender a “finalidade pública, na persecução do interesse público, com objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”, inteligência do caput do art. 23, LGPD.

Nesse sentido, o Governo do Estado de Rondônia publicou o Decreto nº 26.451, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da LGPD no Poder Executivo Estadual.

Dentre os tópicos abordados no referido Decreto, destacam-se requisitos sobre a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, suas competências, a soma de esforços de órgãos e entidades estratégicas na aplicação da LGPD e a criação do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD, tudo voltado para nortear os trabalhos de conformidade com a LGPD.


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