Governo de Rondônia
22/11/2024

DOAÇÃO VOLUNTÁRIA

Lei permite que contribuinte faça doação ao Núcleo de Apoio à Criança com Câncer ao pagar licenciamento de veículo

06 de abril de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

A Lei nº 4.050 de maio de 2017, aprovada pela assembleia Legislativa e sanciona pelo governo de Rondônia, onde autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a expedir, juntamente com as obrigações financeiras e encargos legais do licenciamento anual obrigatório dos veículos automotores, boleto de contribuição social voluntária destinada ao Núcleo de Apoio à Criança com Câncer (Naac).

As doações vão ajudar no tratamento de crianças com câncer

Segundo o coordenador de Habilitação do Detran, Célio Lopes, o projeto surgiu após iniciativa dos servidores do órgão, que contribuíam com a instituição de maneira voluntária. A partir daí, surgiu a ideia de expandir o trabalho social, levando para a sociedade a oportunidade de contribuir também.

O coordenador de Habilitação do Detran explica que o contribuinte receberá junto com as taxas de licenciamento de seu veículo uma taxa no valor de R$ 10,00 para contribuir voluntariamente para o Núcleo de Apoio à Criança com Câncer. “A doação é espontânea, cabe ao cidadão contribuir ou não com a instituição”, disse.

Segundo Célio Lopes, muitas vezes as pessoas querem ajudar as instituições sociais e muitas vezes não sabem como, e essa é uma oportunidade de contribuir com uma entidade séria, que faz um trabalho que ajuda muitas crianças com câncer. O convênio com a Naac passou a valer no dia 2 deste mês.

A cada três meses, a instituição prestará contas dos valores arrecadados, bem como adotarão os procedimentos legais fiscais inerentes.


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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Secom
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Economia, Governo, Legislação, Rondônia, Saúde, Serviço, Servidores, Sociedade, Solidariedade


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