Governo de Rondônia
21/11/2024

Pedido de restituição

Governo do Estado de Rondônia

Descrição:

O pedido de restituição deverá ser protocolado em uma das nas unidades de atendimento da Jucer, por escrito, conforme a Resolução nº 114/JUCER em 2 (duas) vias, dirigido ao Presidente da Jucer, contendo os seguintes dados:

1. Qualificação completa do requerente, idêntico ao nome do Contribuinte, com campo CPF/CNPJ informado na guia do DARE, exceto no caso de solicitação de Certidões;

2. Indicação do(s) motivo(s) do pedido;

3. Indicação dos dados relativos ao DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais;

4. Indicação dos dados bancários do requerente para depósito da quantia restituída, contendo o nome da instituição bancária, agência, número da conta bancária do favorecido;

5. Local, data e assinatura com firma reconhecida.


Ao requerimento deverá ser anexado

  • Guia DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, que se pretende restituir (original);
  • Comprovante de endereço do solicitante (cópia);
  • Cabeçalho do Extrato bancário, contendo o número da conta, agência, banco e responsável da conta (original);
  • Comprovante de CNPJ ou cópia do CPF do responsável da conta.

O requerente poderá solicitar a restituição de valor pago por meio do DAE, nas seguintes hipóteses

I. ato pago indevidamente;

II. preço do serviço pago a maior.


Observação

Será retido no ato da devolução o emolumentos no importe de 10% dos valores superiores a R$ 50,00, conforme § 3º do Art. 3º da Resolução 114/JUCER.


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