Governo de Rondônia
11/12/2024

Inscrição de Substituto Tributário

Governo do Estado de Rondônia
  1. Solicitar Inscrição de Substituto Tributário

O credenciamento de inscrição estadual para estabelecimentos localizados em outra unidade da federação dar-se-á por meio de requerimento eletrônico e poderá ser concedido a critério do fisco rondoniense, desde que o contribuinte  promova a circulação de mercadorias sujeitas à substituição tributária destinadas à Rondônia com retenção do imposto em favor deste Estado ou realize operação ou prestação que destine bem ou serviço a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado, portanto sujeita ao diferencial de alíquotas previsto na EC 87/15 e Convênio ICMS 93/15.

Taxa

a taxa correspondente ao pedido equivale à 5 UPF vigente ao tempo do pedido, recolhida por meio de DARE avulso com código de receita 6120 (taxa de serviço da administração fazendária). O valor da UPF pode ser consultado por meio do link Tabela UPF/RO disponível em SEFIN de A-Z no portal www.sefin.ro.gov.br.

Documentação

Após preencher o requerimento o contribuinte deverá enviar toda a documentação prevista no rol art. 26 do anexo VI do RICMS/RO ao endereço eletrônico stcadastro@sefin.ro.gov.br,  não sendo objeto de análise pedidos de inscrição pendente de qualquer documentação legalmente exigida. Vale observar que o cadastro somente produzirá os efeitos fiscais após a devida habilitação.

Domicílio eletrônico tributário (DET)

Atos administrativos, notificações e intimações destinadas ao contribuinte substituto tributário de outra unidade da federação com inscrição estadual já habilitada dar-se-ão por meio de portal de comunicação eletrônica denominado ‘domicílio eletrônico tributário’, na forma do art. 140 do RICMS/RO c/c § 2º. art. 2º do seu anexo VI.

Protocolos e convênios

Recomenda-se consulta prévia à parte 3ª do anexo VI do Regulamento na qual constam os acordos, convênios signatários entre Rondônia e os demais Estados. Veja ainda, no site do CONFAZ os protocolos assinados.

Maiores Informações

Para maiores informações acerca do pedido de inscrição estadual para contribuinte localizado em outra unidade da federação acesse o link inscrição de substituto tributário disponível em SEFIN de A-Z no portal www.sefin.ro.gov.br.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, contate-nos através do endereço eletrônico stcadastro@sefin.ro.gov.br ou telefone (69) 3211-6100, ramal 3407.

COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL- CRE/SEFIN

Gerência de Fiscalização (GT Substituição Tributária)

 


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