Governo de Rondônia
19/04/2024

O que é?

Governo do Estado de Rondônia

Definição de Sociedade Cooperativa

A cooperativa é sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica própria e, independentemente de seu objeto, a Lei (parágrafo único, art. 982, CC/ 2002) a classifica como sociedade simples, não sujeita à falência. É constituída para prestar serviços em proveito dos associados (art. 4º da Lei 5764/76), sem finalidade lucrativa.

Exige-se, para constituição de uma cooperativa singular, o concurso de associados, pessoas físicas, em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, órgão de administração e conselho fiscal (inciso II, art. 1094, CC 2002), levando em conta a necessidade de renovação desses órgãos.

Apesar de ser classificada como sociedade simples, o arquivamento dos seus atos devem ser realizados na Junta Comercial, conforme dispõe a alínea “a”, do inciso II, do art. 32 da Lei 8.934/94.


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