Governo de Rondônia
27/04/2024

TECNOLOGIA

Instrução Normativa regulamenta o compartilhamento de dados em meios digitais

11 de janeiro de 2024 | Governo do Estado de Rondônia

Instrução apresenta diretrizes e técnicas apropriadas para o compartilhamento seguro

O Governo de Rondônia torna pública a Instrução Normativa nº 3/2023, que regulamenta o compartilhamento de dados pessoais realizado entre órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por meio de plataformas digitais.

Dando esse passo importante, a Superintendência Estadual de Tecnologia de Informação e Comunicação (Setic) avança em sua jornada de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada pela Lei Federal nº 13.709/2018, cumprindo seu papel como entidade pública.

Os capítulos da referida instrução normativa apresentam as diretrizes e técnicas apropriadas para o compartilhamento seguro dos dados, em conformidade com a LGPD que estabelece, que o uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público deve atender à finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, respeitando os princípios de proteção de dados pessoais.

A Setic tem a responsabilidade de criar e disponibilizar regulamentos relacionados às atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), conforme a Lei Complementar nº 965. Além disso, a Superintendência deve estabelecer diretrizes gerais de Política de Segurança da Informação, propondo medidas de segurança em tecnologia da informação para garantir o cumprimento das premissas da LGPD.

O encarregado do tratamento de dados pessoais da Setic, Tiago Aguiar, ressaltou a importância significativa desse novo instrumento normativo para a trajetória de conformidade dos órgãos e entidades, vinculadas ao Governo do Estado, com a LGPD.

COMITÊ

Considerando o avanço e compromisso com a proteção de dados pessoais, a Setic vem coordenando o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Governo do Estado (CGPD), conduzindo diversas ações visando a conformidade dos órgãos e entidades do Governo do Estado às diretrizes da LGPD, e gerando economia na ordem de milhões para os cofres públicos.

O CGPD/RO foi criado por meio do Decreto Estadual n° 26.451, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo Estadual. Maiores informações podem ser acessadas no Portal LGPD por meio do link http://lgpd.ro.gov.br/.


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Fonte
Texto: Valéria Rodrigues
Fotos: Valéria Rodrigues
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Governo Fez e Faz, Legislação, LGPD, Rondônia, Segurança, Serviço, Sociedade, Tecnologia


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