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23/12/2024

Tarifa de Energia

Governo pede em recurso administrativo à Aneel e Presidência da República nulidade da resolução do reajuste de tarifa de energia em Rondônia

19 de dezembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Daniel Pereira comparou o reajuste a um “presente de grego” aos rondonienses

O governador Daniel Pereira assinou terça-feira (18) recurso administrativo que pede a declaração de nulidade da resolução homologatória 2.496, de 11 de dezembro de 2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No documento, redigido em conjunto com a Seccional da OAB, ele assinala a necessidade da revisão dos fatores adotados pela autarquia para determinar o reajuste de 25% na tarifa de energia elétrica em Rondônia.

O envio do documento a Diretoria Técnica da Aneel e à Presidência da República foi anunciado segunda-feira (17) pelo governador na Assembleia Legislativa, durante audiência pública com instituições, federações da indústria e do comércio, deputados estaduais, representantes dos órgãos e entidades de defesa dos consumidores e lideranças sindicais.

A principal indagação à Aneel é quanto a utilização em 2017 do percentual de 10,91% para definição do índice de reajuste da tarifa, gerando a seguir um crescimento para 19,99%,  sem justificativa.

Os estudos indicam que a variação somente seria possível em uma situação. Caso dobrasse em 12 meses os indicadores das perdas não técnicas. Aumentassem, por exemplo, os “gatos” de energia. Fato que não aconteceu, conforme consta no item 36 da Nota Técnica 15, emitida pela autarquia.

Os 19,99% que mostram uma variante de perdas não técnicas (provenientes de furtos de energia), foram, na verdade, estipulados contratualmente de forma fixa, e não refletem os resultados dos estudos técnicos.

Fica claro, a dimensão da ilegalidade no contrato entre a empresa Energisa e a Aneel. Outro ponto questionado no documento é o fato da autarquia não haver registrado o fator do aumento dos consumidores no período dezembro de 2017 a novembro 2018, quando se observou variação no mercado total de 6,45% entre os dois períodos de referência dos processos tarifários.

Nos dois períodos, assinala o documento, ocorreu retração no mercado de Alta Tensão (A4) de 0,11% e um acréscimo de 114,15% no de Baixa Tensão, indicando um aumento da quantidade de consumidores, e, em consequência da receita da Ceron.

A variação seria capaz de influenciar no Fator X e reduzir o percentual de reajuste. Mas não aconteceu, prevalecendo o Fator X14, que é um índice fixado pela Aneel na época da revisão tarifária.

A adoção desse fator tem a função de repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados pela concessionária com base no crescimento do mercado e do aumento do consumo dos clientes.

Constatou-se na disposição contratual – alheio às normativas da Aneel, ao Componente Pd, que mensura os ganhos de produtividade das distribuidoras de energia elétrica, foi predeterminado o percentual de 0,00%.

O mesmo ocorrendo com o Componente T, que ajustaria, ao longo de um período definido, os custos operacionais observados de cada concessionária ao custo operacional eficiente. Essa predeterminação é fruto da Resolução Homologatória n. 2.349, de 28 de novembro de 2017.

Pela resolução, mesmo que haja lucro por parte da empresa, os consumidores não serão beneficiados com a redução de tarifas, fato que enseja a declaração de nulidade da resolução homologatória n. 2.496, de 11 de dezembro de 2018.

A legislação prevê duas relações jurídicas neste caso. A existente entre a Aneel e a Energisa, de cunho contratual eminentemente pública, e outra entre a Energisa e seus consumidores, também de cunho contratual, mas de natureza privada.

A relação jurídica entre a Aneel e Ceron é regida pela Lei Federal 8.987/95 (Lei das Concessões de Serviços Públicos), e a relação existente entre a Ceron e seus usuários, regida pela Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa), Resolução Homologatória 2.349, de 28 de novembro de 2017.

Em três momentos, os fatos trazem consequências que devem ser revistas. O primeiro criou a obrigação contratual de fazer entre a Aneel e a Ceron para garantir um índice fixo que compõe a revisão tarifária – índice este não vinculado a fatos naturais – no qual prevalece a vontade e negociação dos interessados.

O segundo momento ocorre com a homologação de um pedido de revisão tarifária, em que os mesmos contratantes chancelam a vontade um dos outros. Por exemplo, a Aneel contrata com a Ceron um índice que não retrata a realidade que motivaria um aumento tarifário. A Ceron pede autorização para aumentar a tarifa com base nesse mesmo contrato e a Aneel homologa e autoriza que seja praticado o aumento.

O outro momento ocorre quando a Ceron efetivamente pratica o aumento da tarifa, que é imposta aos consumidores. O governo não vê necessidade de discutir a validade das cláusulas que compõem o Contrato de Concessão nº 02/2018, tendo em vista que, em primeira análise, há liberdade contratual entre seus signatários, a União, por meio da Aneel, e a Ceron.

Nas duas situações fica evidenciado o equívoco, por meio da prática de atos compostos à Resolução Homologatória 2.496 que autorizou o aumento tarifário, mostrando serem os motivos falsos e inválidos.

O momento atual é de preocupação e inadequado para o reajuste, pois afetará de forma negativa a vida das famílias, dos consumidores e trará ônus para o setor empresarial.

Daniel Pereira comparou o reajuste a um “presente de grego” aos rondonienses para o Natal e disse constatar que quanto mais o consumidor tenta reduzir o valor da conta de energia, mais a tarifa sobe.

O reajuste afeta diretamente 645 mil consumidores, de acordo com estudos do Sindicato dos Urbanitários do Estado de Rondônia (Sindur) e ainda trará impactos à economia, e há informações da elaboração de listas de demissões em setores como o das micro, pequena e média empresas em vários municípios.

DÍVIDA ANTIGA

A dívida da Eletrobras com o Estado começou em 1998, época da federalização da Ceron. Durante o processo de transação, de acordo com Daniel Pereira, foi assinado um contrato com a União aprovado na ALE, para que os rondonienses permanecessem como donos de 80% do patrimônio da empresa.

A parte privatizada recentemente foram apenas os serviços de distribuição da empresa, permanecendo com a estatal nacional e sua área técnica as “funções” de geração e transmissão de energia. Portanto, é uma dívida da União com o povo de Rondônia e “isso será cobrado, inclusive com o apoio dos deputados reeleitos que participarão, também, deste enfrentamento”, disse.

O governador lembrou ainda que reconhece a dívida do Estado com a Ceron, contraída pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). Mas a Eletrobras e a Ceron devem ao Estado e os cálculos de compensação de ICMS mostram que o Estado tem crédito em dobro a receber. O reembolso será cobrado judicialmente em ação conjunta com o Sindur.

Em nota, o sindicato informou que as hidrelétricas em funcionamento no Rio Madeira produziram o equivalente a oito anos do consumo de todos os municípios em 2017.  A produção de energia limpa alcançou 23.000 GWh enquanto o consumo ficou estável em 2.935 GWh.

Há outra modalidade de crédito, referente ao início do licenciamento para construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, na calha do Rio Madeira. Os estudos foram iniciados pela Ceron e, segundo Daniel Pereira, quem saiu ganhando foi o consórcio Furnas. “Os valores teriam que ser repassados à Ceron, pois o Estado detém 80% dos direitos acionários.  É um patrimônio do povo de Rondônia, incluído em cláusula contratual com muito zelo pelos deputados estaduais em 1998”.

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Fonte
Texto: Abdorral Cardoso
Fotos: Leandro Morais
Secom - Governo de Rondônia

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