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22/12/2024

PROIBIÇÃO

Governo de Rondônia sanciona lei que proíbe consumo e venda de bebidas alcoólicas no Espaço Alternativo

26 de agosto de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Atividade física - exercício físico

Consumo e venda de bebidas alcoólicas serão proibidas em toda a extensão do complexo Espaço Alternativo


O Governo de Rondônia promulgou a Lei n° 4.840, de 24 de agosto de 2020, que proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia em toda a extensão do complexo Espaço Alternativo, no município de Porto Velho. De iniciativa do poder legislativo e autoria do Deputado Marcelo Cruz, a lei prevê multas significativas em caso de descumprimento. Em vigor desde o dia 24 agosto de 2020, a autoridade policial ficará responsável pela fiscalização da medida.

Ao infrator que efetuar o consumo, sujeitará a multa de dez Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF’s/ RO), podendo quadruplicar em caso de reincidência. Já o infrator que comercializar, sujeitará a sanção de vinte UPF’s, para reincidente, podendo ser quadruplicado.

A bebida alcóolica consumida e comercializada, que estiver na posse de usuários ou comerciantes, será apreendida pelas autoridades públicas. Ao flagrar o descumprimento, a autoridade policial determinará a cessação da conduta e lavrará o termo de ciência. Com relação ao reincidente, serão tomadas medidas penais cabíveis e lavrado o termo circunstanciado – que é um registro de ocorrência de fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo.

Com conhecimento da lei, a Polícia Militar, a partir deste momento, está atuando no planejamento para seu adequado cumprimento. A Coordenadoria de Policiamento Operacional irá desenvolver uma plano de ação a fim de coibir desordens no local, embora já estivesse no rol de ações prioritárias da Instituição de Segurança Pública.

De acordo com a Diretoria de Comunicação da PM, a lei irá fortalecer as ações para conter o abuso de consumo de bebidas alcoólicas no Espaço Alternativo. Por ser recente, a ordem exigirá da corporação uma estratégia nas ações durante a fiscalização.

Cristina Ramos, frequentadora do Espaço Alternativo, acha válida a regra e declara que está de pleno acordo com a determinação do Governo do Estado e que, ao seu ver, o local não é apropriado para o consumo de bebidas alcoólicas, não neste momento. Para ela, o espaço foi criado com intuito de trazer mais opção de lazer aos portovelhenses e estimular a prática de atividades físicas. “Diante do atual cenário, é importante a promulgação da lei para coibir tal atividade. Se não houver controle e fiscalização, a situação do contágio da Covid-19 pode se agravar, e isso a gente não quer que aconteça”, conclui.


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Fonte
Texto: Emanuelle Pontes
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Legislação, Polícia, Rondônia, Segurança, Sociedade


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