EMERGÊNCIA POR 180 DIAS
17 de março de 2020 | Governo do Estado de Rondônia
Ônibus circularam menos lotados por estudantes no período da manhã, em Porto Velho. O novo coronavírus (Covid-19) resultou na edição do Decreto nº 24.871/2020, estabelecendo emergência no âmbito da saúde pública pelo período de 180 dias.
O Governo de Rondônia mantém normalmente, com os devidos cuidados higiene e assepsia, os serviços hospitalares, policiamento civil e militar, bombeiro militar, arrecadação e fiscalização. [leia no final do texto declaração do ministro da economia a respeito do momento brasileiro].
Escolas e repartições oficiais cumprem desde hoje (17) o decreto assinado pelo governador Marcos Rocha e pelo secretário de saúde Fernando Máximo, que estabelece emergência no âmbito pelo período de 180 dias no âmbito da saúde.
Porto Velho e o Interior de Rondônia vivem um momento único em sua história sanitária que inclui, desde as décadas passadas longos capítulos de internações por febre amarela, malária, pneumonia, tuberculose, entre outras doenças existentes no interior de projetos, assentamentos, na floresta e nas cidades.
O parágrafo 2º do Art. 7º do decreto diz que a autoridade gestora de cada Pasta poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada com efetiva compensação. Reuniões administrativas no âmbito governamental deverão ser preferencialmente não presenciais (virtuais).
Chefias imediatas de servidores públicos submetidos a regime de trabalho em escala ou plantão poderão propor e controlar horários de acordo com a conveniência e a peculiaridade de cada órgão, entidade, unidade administrativa ou atividade desempenhada.
Rigoroso e carente de fiscalização, o Art. 12 estabelece que bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.
Caberá à Superintendência Estadual de Gestão e Gastos Públicos (Sugesp) providenciar a aplicação de álcool em gel a todos os servidores com acesso ao Complexo Palácio Rio Madeira (gabinete do governador, auditórios, Casa Civil, Casa Militar, secretarias, superintendências e demais órgãos), bem como, a higienização nos espaços comuns.
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e quaisquer outros, nos quais se aglomeram pessoas, dentro do estado, deverão oferecer, em locais visíveis e de fácil acesso, dispensadores com álcool 70% gel antisséptico.
Apesar de qualquer esforço adicional, o governo estadual autorizou órgãos públicos a estabelecer o sistema de teletrabalho por duas semanas, podendo ser prorrogado por ato de cada gestor.
► O art. 7º do decreto diz que o servidor público deverá exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto, regime home office (escritório em casa) por 15 dias, “desde que observada a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis”. Em síntese: pelo computador.
A exemplo da fábula de La Fontaine, quem vai pôr o guizo no pescoço do gato? – A Superintendência Estadual Estado para Resultados (EpR).
Coube-lhe buscar soluções capazes de dispor de tecnologias para acessos a programas ou plataformas que facilitem o home office e a comunicação virtual, inclusive por videoconferência e teleconferência.
► Despesas: o Art. 16 autoriza sua realização, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos, nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
►Será considerada abuso de poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19. Quem descumprir está sujeito às sanções impostas no Art. 268 do Código Penal.
► O titular de cada órgão avaliará a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e que não haja prejuízo ao serviço público – diz o Art. 8º do decreto.
São prioritários: I) servidores com 60 anos ou mais de idade; II) servidores com histórico de doenças respiratórias, desde que apresentado atestado médico; III) servidores que utilizam o transporte público coletivo para se deslocar, até o local de trabalho; IV) servidoras grávidas; servidores que são pais e tenham filhos em idade escolar e exijam cuidados; e VI) pessoas com doenças crônicas.
A suspensão das aulas na rede de ensino público deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e começou a vigorar hoje (17). Ou seja, as direções escolares das redes privada do ensino estadual poderão adotar a antecipação do recesso-férias de julho.
Em tempos de informações em tempo real, o novo coronavírus é agora tão conhecido quanto o mosquito da dengue ou o velho anofelino.
► Reuniões, cursos, seminários, ou qualquer atividade com a participação de mais de cem pessoas estão suspensos pelo prazo de 15 dias.
► Servidores e empregados públicos que tenham regressado de países ou estados em que há transmissão comunitária do vírus, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar, durante a vigência do decreto, estão amparados pelo atestado médico.
Art. 2º do decreto: Consideram-se sintomas de contaminação pelo COVID-19, a apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de 02 < 95% sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.
► Em razão do interesse público, por desenvolverem atividades de indispensável continuidade, trabalham regularmente: bombeiros militares, policiais civis e militares, servidores da arrecadação e fiscalização, a juízo de seus respectivos dirigentes.
► Viagens oficiais, nem pensar – Elas não poderão ser feitas, exceto quando forem de extrema necessidade pública.
► Coube as secretarias de saúde e de justiça regulamentar o ingresso e circulação de pessoas em hospitais e estabelecimentos penais. No Distrito Federal, as visitas prisionais estão suspensas desde a semana passada.
► Também por 15 dias estão suspensas as atividades coletivas dos teatros, cinemas, e atividades físicas em locais fechados. Nesse aspecto, é necessário o bom senso dos proprietários de estabelecimentos com aulas de dança e ginástica, por exemplo. No dia da edição do decreto, eles funcionavam regularmente.
Em Brasília, o ministro da economia. Paulo Guedes, concordou hoje (17) que idosos devem ficar recolhidos, e os mais jovens continuem circulando.
“Os mais idosos vão pra casa. Os mais jovens podem circular, têm mais saúde, mais defesa imunológica”.
“Se ficar todo mundo em casa, o produto (a economia) colapsa; se ficar todo mundo na rua, a velocidade de contágio é muito rápida e você atinge nosso sistema de saúde. Tem que ter um meio-termo”, defendeu Guedes.
Leia a íntegra do Decreto (em PDF)
Portaria da Sejus regulamenta visita nos presídios em tempo de coronavírus em Rondônia
CORONAVÍRUS: Governo de Rondônia assina decreto que estabelece situação de emergência
Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Arquivo Secom, Daiane Mendonça e Giliane Perin
Secom - Governo de Rondônia
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