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23/11/2024

DIAGNÓSTICO

Em Rondônia, lei regulamenta a criação da Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no mês de maio

14 de janeiro de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

A Secretaria de Estado da Saúde irá encabeçar a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário

A preocupação com o desenvolvimento de ações de conscientização para proporcionar o acesso aos serviços de diagnóstico precoce do câncer de ovário e contribuir com a redução da mortalidade por conta da doença motivaram o Governo de Rondônia a sancionar a Lei n° 5.306, de 13 de janeiro de 2022, que institui no Estado de Rondônia a criação da Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário nos meses de maio.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de ovário é a segunda neoplasia ginecológica mais comum, atrás apenas do câncer do colo do útero. Além de ser o mais letal entre as mulheres, onde 70% dos casos são descobertos tardiamente e apenas 43% das mulheres sobrevivem por mais de cinco anos após o diagnóstico da doença.

A Campanha Estadual ofertará proteção e auxílio às pacientes e durante o meses de maio destacará a importância de debater um tumor que é silencioso e não muito divulgado, propagando informações sobre os sintomas, causas e as formas de tratamento, bem como, estimulando ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção do câncer de ovário a fim de salvar a vida de muitas mulheres.

Toda paciente diagnosticada com câncer de ovário durante todo o ano, deve receber acolhimento humanizado, respeitoso e ser cuidada em ambiente adequado ao seu tratamento.


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Fonte
Texto: Jeferson Almeida
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Governo, Legislação, Saúde


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