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22/11/2024

MODERNIDADE TRIBUTÁRIA

Aos poucos, comércio se adapta à discriminação de impostos em nota fiscal

13 de janeiro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Aos poucos as casas comerciais de Porto Velho estão se adequando à Lei Federal 12.741 de 2012, que desde o dia primeiro deste ano obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados.

De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Edison Gazoni, pelo fato de em Rondônia cerca de 90% dos estabelecimentos serem micro ou pequena empresa, poucos se enquadram na lei, que abrange apenas as médias e grandes empresas.

“Em Rondônia, essa lei perde um pouco seu efeito. Ela tem mais peso nos grandes centros. Por aqui, a emissão de cupons com a discriminação ocorre mais nas filiais de grandes lojas do País”, disse.

Embora a lei esteja em vigor há 13 dias, alguns gerentes de lojas  ainda a desconhecem. Ao ser questionado, e em seguida informado que a partir de fevereiro a Secretaria de Estado de Finanças autuará o comércio e a multa em cada cupom não discriminado é de R$ 550, o gerente de uma rede de farmácias afirmou que entraria em contato com o contador da empresa. Em outra rede de farmácia, a norma já é aplicada.

Em uma ótica, a gerente Leia de Lima disse que o estabelecimento ainda estava se adaptando à medida. Ela considera que a demora ocorre mais pelo fato de a maioria dos clientes não observar o cumprimento da lei. O que na prática é comprovado. Ao fazer uma compra, a professora Lucileide Santos pagou, recebeu o cupom e o colocou na bolsa. Questionada sobre a lei, ela disse que desconhecia. Ao observar o cupom, viu que pagou R$ 17 de impostos. “Nossa, a gente só não paga para respirar. Não basta o IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros descontos no contracheque, ainda temos que pagar imposto sobre o que comemos e bebemos, além do valor do produto?”, questionou.

Para o vice-presidente da Federação do Comércio de Rondônia (Fecomércio),  Gladstone Frota, a adequação não representa muito custo, pois depende apenas de um  software, programa de computador. A dificuldade está em computar todos os itens, uma vez que são vários impostos e o percentual de cada produto varia conforme o Estado. “No geral o empresário sabe que tem que passar o imposto e espera que seja bem aplicado”, afirmou.

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Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos municípios que já adotaram a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, lembrando que a emissão da nota é de responsabilidade do prestador de serviços, mas a gestão do sistema, embora terceirizado, é de responsabilidade do município e, por isso, deve proporcionar condições técnicas para que o contribuinte cumpra com a obrigação acessória.

“A obrigatoriedade de constar a discriminação dos tributos incidentes na transação comercial representa um mecanismo que pode contribuir com o incremento de receitas próprias, principalmente as relativas ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

Por esse motivo, é importante a divulgação da lei por parte dos municípios”, argumenta a direção da CNM. De acordo com o coordenador da Receita Estadual, Wilson César de Carvalho, durante o mês de janeiro serão dadas orientações, porém, a partir de fevereiro será cobrada multa no caso de reincidência.

 


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Fonte
Texto: Veronilda Lima
Fotos: Marcos Freire
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Empresas, Governo, Rondônia


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