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22/12/2024

LEI SECA, 8 ANOS

Detran Rondônia destaca eficiência da Lei Seca na redução de acidentes e mortes no trânsito

19 de junho de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Detran Rondônia destaca resultados positivos da operação Lei Seca no Estado

A Lei nº 11.705 de 19 de junho de 2008, que alterou o artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ficou conhecida nacionalmente como Lei Seca, passou a ser aplicada no estado de Rondônia, sob a coordenação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) no mês de março de 2012. Desde em então, o órgão tem conseguido reduzir os índices de mortes no trânsito no Estado. Dados da Coordenadoria de Registro de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest) do Detran Rondônia mostram que houve redução de 22% no número de vítimas de 2017 para 2018, caindo de 506 para 394 mortes no trânsito em Rondônia.

O diretor geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, especialista em trânsito, explica que a operação Lei Seca trouxe resultados significativos na prevenção e redução de acidentes com mortes no estado de Rondônia.

 

“Certamente que dezenas de pessoas deixaram de se ferir ou de perder suas vidas no trânsito de Rondônia em razão das operações da Lei Seca”, afirmou coronel Gonzaga.

 

O diretor do Detran Rondônia ressalta que a operação Lei Seca é realizada em conjunto com a Polícia Militar e outras órgãos de segurança pública e de trânsito do Estado e municípios, além do Ministério Público e do Poder Judiciário, que conseguiram instituir de forma permanente as operações em Rondônia.

Tamanha é a importância da operação, que se tornou uma rotina nas cidades do Estado, onde a população clama e apoia essa iniciativa que salva vidas. “A operação traz segurança à população porque tira de circulação motoristas embriagados e evitam que acidentes ocorram e que vidas sejam ceifadas”, afirmou.

O diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito (Dtfat), Welton Roney Nunes Ribeiro, disse que a Lei Seca mudou a vida de muitas pessoas. “Durante as abordagens é comum condutores dizerem que estão tranquilos em realizar o teste do etilômetro, pois pararam de ingerir bebida alcoólica antes de dirigir, eles sabem da fiscalização e das penalidades para quem descumpre a lei”.

Detran Rondônia registrou redução de 39% de autuações de embriagues ao volante em 2019 se comparado ao ano anterior

De acordo com o diretor de Fiscalização, a Lei Seca surgiu devido aos números excessivos de acidentes de trânsito provocados por embriagues ao volante. Em 2009 o Brasil adotou medidas alterando o artigo 276 do CTB por meio da Lei nº 11.705 de 2009, que passou a proibir qualquer quantidade de álcool no organismo de condutores de veículos automotores. “Com a tolerância zero ao teor alcoólico no organismo e a intensificação das operações para combater que condutores alcoolizados continuassem dirigindo e provocando acidentes e mortes no trânsito em todo o país, a norma ficou conhecida como Lei Seca”, esclareceu.

O primeiro estado brasileiro a implantar a Lei Seca foi o Rio de Janeiro em março de 2009. Rondônia adotou a aplicabilidade da Lei Seca em março de 2012 e, desde então, o Detran Rondônia tem coordenado o trabalho no desenvolvimento das fiscalizações em conjunto com a Polícia Militar e outros órgãos de segurança em todo o Estado. “Os resultados são extremamente positivos, os dados estatísticos comprovam isso”, afirmou Welton Roney.

RESULTADOS EM RONDÔNIA:

Dados estatísticos do Detran Rondônia mostram a eficiência da aplicabilidade das operações da Lei Seca em todo o Estado. Os dados revelam redução de 39% de autuações de embriagues ao volante em 2019 se comparação aos dados do ano anterior.

Foram registrados em 2018, 7.897 autuações, sendo que 4.330 com resultado de teste de etilômetro e 892 por se recusar em submeter-se ao teste. Em 2019 foram realizados 4.817 testes, sendo que 1.690 com comprovação de crime,  1.397 por meio do teste do etilômetro e 293 por se recusar em fazer o teste.

PENALIDADES:

O teste de etilômetro que tem teor de álcool abaixo de 0,33 miligramas de sangue é tipificado por processo administrativo. Já o teste com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/l) é uma infração gravíssima e é enquadrado em processo crime, o condutor é encaminhado para a delegacia de polícia, onde a autoridade policial pode estipular fiança e a pessoa responde o processo em liberdade e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além de medida administrativa com o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o veículo poderá ser retido e encaminhado para o pátio da autarquia se não apresentado condutor habilitado no local da infração, conforme prevê o artigo 270 do CTB. Em caso de reincidência em um período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Ivi Fidelis
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
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