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27/04/2024

SEGURANÇA

Detran Rondônia alerta sobre novos prazos para exame toxicológico

02 de fevereiro de 2024 | Governo do Estado de Rondônia

A Deliberação nº 272 do Contran amplia prazos para o exame toxicológico de rotina

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) informa sobre a extensão dos prazos para os exames toxicológicos periódicos. Quem não fizer o exame comete uma infração gravíssima e perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Deliberação nº 272 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou os prazos para o exame toxicológico de rotina, favorecendo condutores das categorias C, D e E, com exame vencido desde 2017.

Segundo a diretora Técnica de Habilitação, Aline Pinto, conforme a deliberação, os condutores com a CNH com vencimento entre janeiro e junho têm até 31 de março deste ano para atualização do exame, e as que vencem entre julho e dezembro têm até 30 de abril.

De acordo com o levantamento da Coordenadoria da Tecnologia e Informação (CTI) do Detran/RO, há 118.234 motoristas das categorias C, D e E em Rondônia que ainda precisam fazer o exame toxicológico. “Sendo que, 55.548 têm até 31 de março, e 62.686 até 30 de abril para ficar legalizados”, apontou o programador da CTI, Luiz Augusto Klitzke Vitor.

O diretor-geral da Autarquia, Léo Moraes ressalta que é essencial fazer o exame toxicológico, e os condutores dessas categorias devem estar atentos aos novos prazos, pois a infração é gravíssima, com multa.

EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

O exame deve ser feito em laboratórios que tenham credenciamento junto ao Detran/RO, e que podem ser localizados no site da Autarquia pelo link https://www.detran.ro.gov.br/pagina/10/laboratorios-credenciados-para-exames-toxicologicos, não sendo necessário comparecer ao Detran/RO para entrega do resultado.

O teste usa amostras de cabelo, pele ou unhas para detectar se o condutor usou alguma substância proibida. O exame tem validade de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e não pode emitir ou renovar a CNH por 90 dias. Com a medida, os motoristas das categorias C, D ou E que forem pegos dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias serão multados, se a Carteira de Habilitação expirar entre janeiro e junho. “O que vale é a categoria da CNH, e não o tipo de veículo ou atividade que o motorista exerce”, destacou Léo Moraes.

INFRAÇÃO

O Detran/RO avisa que os condutores que não renovarem o exame e forem abordados em uma fiscalização, podem ser multados em R$ 1.467,35 (mil, quatrocentos e sessenta e sete reais, e trinta e cinco centavos) a partir de 31 de maio, independente do ano de vencimento da CNH. Caso seja flagrado com o exame toxicológico vencido mais de uma vez no período de um ano, a multa aumenta para R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), com suspensão do direito de dirigir.


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Fonte
Texto: Jarlana Davy
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Cidadania, Direitos, Educação, Fiscalização, Governo, Governo Fez e Faz, Justiça, Legislação, Rondônia, Saúde, Segurança, Serviço, Servidores, Sociedade, Trânsito


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