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23/12/2024

CUIDADO

Detran Rondônia alerta sobre direitos e obrigações dos ciclistas no trânsito

07 de novembro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Conforme determina a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece o tema e o cronograma a ser desenvolvido no período de maio de 2019 a abril de 2020, a cada quadrimestre o foco da campanha é direcionado a um público específico, o 3º quadrimestre deste ano que vai de setembro a dezembro é direcionado aos ciclistas.

Segundo o Contran, mais da metade dos acidentes de trânsito envolvendo bicicletas são de responsabilidade dos próprios ciclistas, por isso a importância de quem utiliza a bicicleta como meio de transporte ou para lazer deve respeitar a legislação de trânsito. O ciclista deve entender que quando esta no trânsito dividindo espaço com veículos automotores deve seguir regras básicas que reduzem consideravelmente o risco de acidentes.

O diretor geral do Detran, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga, especialista em trânsito, disse que o trabalho que vem sendo desenvolvido pela autarquia, visando à redução de acidentes e mortes no trânsito, tem dado bons resultados. Em 2017 foram registradas 42 mortes de ciclistas no estado de Rondônia, em 2018 o número caiu para 26 mortes, uma redução de 38,1%.

“O ideal seria que nenhum ciclista perdesse a vida em acidentes de trânsito, basta cada usuário da via respeitar a legislação. Se cada um fizer a sua parte, o trânsito fica mais humanizado”, afirmou o coronel Neil Gonzaga.

Diretor geral do Detran, coronel Neil Gonzaga ressaltou a redução no número de mortes de ciclistas que caiu de 42 para 26 no Estado, um percentual de 38,1% conforme dados estatísticos do Renaest

Segundo o Contran, dados estatísticos apontam que a maioria dos acidentes envolvendo bicicleta é causada pelo próprio ciclista. Quase todos os acidentes têm responsabilidade direta ou indireta do próprio condutor; por distração, desrespeito à sinalização, falha mecânica, erro de cálculo e falta de bom senso entre outros fatores.

Os acidentes envolvendo ciclistas geralmente ocorrem em cruzamentos e esquinas. Os dados estatísticos indicam que, geralmente, colisão lateral é uma das principais causas de mortes de ciclistas.

O ciclista deve pedalar no sentido da via, quando pedala na contramão de direção os riscos aumentam consideravelmente e, em caso de acidente, geralmente acaba com sequelas graves ou em mortes. O ciclista deve utilizar roupas claras ou refletivas, principalmente à noite e sinalizar com o braço quando for fazer alguma manobra. Onde não tem ciclovia ou ciclofaixa o ciclista terá que dividir a pista com os carros, lembrando que o correto é pedalar em linha reta paralela a calçada no mesmo sentido que os carros.

O ciclista nunca deve pedalar em cima da calçada, esse espaço é específico para pedestres. Atropelamento de pedestres por ciclistas é muito comum, principalmente quando a pessoa está caminhando para cruzar a rua, geralmente ambos ficam feridos. O ciclista deve respeitar o semáforo vermelho, exatamente como fazem os carros, para usar a faixa junto com os pedestres, deve caminhar empurrando a bicicleta.

Legislação de Trânsito para Ciclista

Detran alerta quais são os direitos e deveres dos ciclistas no trânsito

A bicicleta é um veículo com regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mesmo não havendo punição deve ser seguida e respeitada, visando à segurança para que ninguém se machuque ou perca a vida no trânsito.

Ciclista:

– Seja educado

– Obedeça as leis de trânsito

– Sempre sinalize suas intenções

– Evite ruas e avenidas movimentadas

– Mantenha-se à direita e na mão de direção

– Não faça zig-zag – procure pedalar mantendo linha reta

– Cuidado com a abertura das portas dos carros

– Nunca pedale na contramão a não ser que esteja sinalizado

– Não pedale onde o motorista não pode ver

– Nunca entre com tudo nos cruzamentos, esquinas ou saídas de estacionamentos

– Nunca force uma situação contra um carro, moto ou ônibus

– Não pedale muito próximo do meio fio

– Pedale de forma que seu comportamento transmita segurança aos outros

– Só olhe para trás quando for realmente necessário

– Com chuva ou chão escorregadio diminua a velocidade

– Com chuva a visibilidade de todos fica prejudicada

– A diferença de velocidade entre uma bicicleta e um automóvel é grande e o tempo de reação do motorista é baixo

– Motoristas de qualquer veículo grande não tem uma boa visibilidade externa, portanto o ciclista deve guardar distância

– O carro ou a moto freiam mais rápido que a bicicleta

– Pedestres tem prioridade sobre ciclistas. Lembre-se que você também é um pedestre. Respeite para ser respeitado

– E lembre-se o uso de capacete não é obrigatório, mas o ciclista consciente faz questão de usar para sua maior segurança

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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Edie Cruz e Eleni Caetano
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Distritos, Economia, Educação, Empresas, Governo, Justiça, Lazer, Legislação, Polícia, Rondônia, Saúde, Segurança, Serviço, Servidores, Sociedade, Trânsito, Transporte


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