Governo de Rondônia
22/11/2024

DECRETO N. 18.312, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

23 de outubro de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

Decreta ponto facultativo no dia 1° de novembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º. Fica transferido, excepcionalmente, o Ponto Facultativo tangente ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, por força do disposto no artigo 279, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, para o dia 1° de novembro de 2013, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2013, 125º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA   Governador


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo


Compartilhe


Pular para o conteúdo