Governo de Rondônia
22/12/2024

SERVIÇO

Decreto estabelece feriados e pontos facultativos na administração estadual; confira o calendário

12 de fevereiro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Complexo Rio Madeira, sede do governo de Rondônia

Complexo Rio Madeira, sede do governo de Rondônia

O governo de Rondônia, com o objetivo de reduzir despesas na administração direta e indireta, estabelece pontos facultativos em dias anteriores ou posteriores aos feriados regionais e nacionais. Neste ano, de acordo com o decreto 19.463, de 20 de janeiro, haverá 28 feriados em Rondônia.

O documento estabelece recesso administrativo no período de 21 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, período em que os órgãos funcionarão em regime de plantão, conforme escalas definidas pelos respectivos gestores. Outra providência é a transferência do ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, que passa para o dia 30 do mesmo mês, uma sexta-feira.

 

 

Confira os feriados e pontos facultativos

16 de fevereiro, segunda-feira, ponto facultativo

17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval

18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo

2 de abril, quinta-feira, ponto facultativo

3 de abril, Sexta-Feira da Paixão de Cristo

21 de abril, terça-feira, Tiradentes

1 de maio, sexta-feira, Dia Mundial do Trabalho

4 de junho, quinta-feira, Corpus Christi

5 de junho, sexta-feira, ponto facultativo

18 de junho, quinta-feira, Dia do Evangélico

7 de setembro, segunda-feira, Proclamação da Independência do Brasil

2 de outubro, sexta-feira, Criação do Município de Porto Velho (feriado somente no município de Porto Velho)

12 de outubro, segunda-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil

30 de outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público (feriado adiado do dia 28)

2 de novembro, segunda-feira, Dia de Finados

24 de dezembro, quinta-feira, ponto facultativo

25 de dezembro, sexta-feira,  Natal

31 de dezembro, quinta-feira, ponto facultativo


Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Decom
Fotos: Decom
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Legislação, Rondônia, Servidores


Compartilhe


Pular para o conteúdo