Governo de Rondônia
23/12/2024

Decreto do governo prorroga pagamento do ICMs em áreas atingidas pela enchente

20 de março de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

 Decreto ICMs

A enchente do rio Madeira atinge além da capital, Porto Velho, os distritos à margem do rio e os municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim. Com o transbordamento do rio Araras foi interrompido o acesso a estes municípios, deixando a população isolada por via terrestre, provocando, entre outros problemas, o desabastecimento de alimentos e combustíveis.

Esta situação fez com que o governo editasse o Decreto 18.608, de 13 de fevereiro de 2014, que declarou situação de emergência nos municípios do Estado de Rondônia, afetados pela inundação.

E hoje, para atender a classe atacadista, o governador atendeu aos anseios de comerciantes que se viram em situação falimentar, muitos tendo que demitir funcionários devido a queda brusca nas vendas e consequentemente na arrecadação dos municípios atingidos pela enchente do Madeira, editando decreto que prorroga o prazo de pagamento do ICMS.

O decreto prorroga para 30 de maio o pagamento do ICMS com vencimento em fevereiro e março e para 30 de junho para o imposto com vencimento em abril de 2014. O decreto é válido somente para os contribuintes com domicílio em Guajará–Mirim e Nova Mamoré, não tendo efeito para o ICMS os casos de parcelamento.

Para o presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Rondônia, Singaro, Elcio Rigolon, este ato do governo do estado demonstra a preocupação do governador com a classe empresarial, pois “esta prorrogação dará um alívio nas contas dos empresários que já estão sofrendo com as consequências da enchente”. Rigolon frisou que o governador tem “sempre respondido com rapidez às reivindicações do sindicato atacadista”.

O governador assinou o decreto juntamente com o secretário adjunto de finanças Wagner Garcia de Freitas, que informou que o documento já seria encaminhado à Casa Civil para publicação imediata no Diário Oficial.


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Fonte
Texto: Geovani Berno
Fotos: Marcos Freire
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo


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