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02/11/2024

LICITAÇÃO

Decisão do Tribunal de Contas da União anula licitações em Rondônia

18 de fevereiro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

A Superintendência Estadual de Licitações (Supel) confirmou nesta terça-feira (18), a anulação das concorrências públicas nºs 21/18/CPLO/SUPEL/RO, 22/18/CPLO/SUPEL/RO, 23/18/CPLO/SUPEL/RO, 26/18/CPLO/SUPEL/RO e 27/18/CPLO/SUPEL/RO, explicando que o ato atende a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou erro nos documentos de habilitação da empresa vencedora do certame.

Márcio Rogério explicou que a decisão de anular a licitação foi do TCU, sem qualquer interferência do Estado de Rondônia

Segundo o advogado Márcio Rogério Gabriel, superintendente da Supel, a medida da forma como foi apresentada pela mídia chegou a sugerir o interesse do Estado de Rondônia em anular o procedimento apenas para prejudicar a licitante vencedora, fato que sofre de imensa falta de verdade por equivocado que se mostra. A decisão do TCU decorreu da análise de uma denúncia protocolada por um concorrente contra a licitante vencedora (Deterra Terraplanagens Ltda).

O superintende explicou que nunca é demais esclarecer que as concorrências públicas anuladas, cujos objetos são a execução de obras e asfaltamento em Rolim de Moura, são suportadas com recursos federais a estados e municípios participantes do Programa Calha Norte (exercícios de 2013 e 2016). Assim, por envolver recursos da União é responsabilidade do TCU analisar todos os procedimentos licitatórios e emitir acórdão de sua decisão. “Então, a Supel apenas cumpriu uma decisão do Tribunal”, disse, lamentando o atraso na execução das obras, que são muito importantes para o Estado de Rondônia.

De acordo com o Controle Externo do TCU em Rondônia, que acompanhou todo o processo, foi detectada em sua análise falhas relevantes da licitante vencedora que, mesmo tendo se declarado ME PP (de pequeno porte), apresentou um balanço patrimonial dissonante da sua realidade, de modo a dar cobertura às exigências do edital, apresentando-se como uma grande empresa, com capital e capacidade técnica, apta, portanto, a garantir sua participação na licitação. Entretanto, detectado o erro, o Tribunal de Contas da União decidiu pelo Acórdão nº 2948/2019 TCU – Plenário, publicado segunda-feira (17) anular todas as concorrências em que na empresa em causa sagrou-se vencedora, “não havendo, dessa fora, que falar de interferência do Estado de Rondônia”, disse.


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Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Obras, Rondônia


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