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24/12/2024

CONSEPA:Resolução dasTipologias do Potencial de Impacto Ambiental

06 de novembro de 2013 | Governo do Estado de Rondônia

Conforme deliberação em reunião do CONSEPA, os conselheiros deverão encaminhar as sugestões das Atividades ou Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental de Âmbito Municipal até o dia 14/11/2013

 

ANEXO I RELAÇÃO DO POTENCIAL DE IMPACTO AMBIENTAL

ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ÂMBITO MUNICIPAL

POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR

I – MÍNIMO

II PEQUENO

III – MÉDIO

     

 INDÚSTRIA DE MATERIAIS NÃO METÁLICOS

 

1

Fabricação de artefatos de cimento ou concreto

x

                  

  INDÚSTRIA METALÚRGICA

2

 Serralheria

      x

3

Tornearia mecânica

      x

           

  INDÚSTRIAS QUÍMICAS E CORRELATAS

         

4

Fabricação de concentrados aromáticos para limpeza e perfumaria

x

     

5

Fabricação de desinfetantes

      x

6

Fabricação de preparados para limpeza e/ou polimento

      x

7

Fabricação de glicerina e artefatos de parafina

      x

8

Fabricação de cosméticos e produtos de perfumaria

      x

9

Fabricação de produtos de higiene pessoal

      x

10

 Fabricação de sabões e saponáceos

      x

       

  INDÚSTRIA EDITORIAL, GRÁFICAS E CORRELATAS

 

11

  Indústria gráfica

         x

 

INDÚSTRIA E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIIMENTÍCIOS       

13

Fabricação de gelo

x

14

Fabricação de rações balanceadas e alimentos   preparados para animais

x

15

Torrefação e moagem de cereais

 

16

 Mercados, supermercados e atacadistas enquadrados no porte A e B

x

17

 Mercados, supermercados e atacadistas enquadrados no porte C, D e E.

x

         

 SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

18

 Hotel até 40 apartamentos

x

19

Hotel, motel, alojamento e pensões que possuem equipamentos de caldeira, até 40 apartamentos

x

20

Padarias, confeitarias, pizzaria, restaurantes, bares e lanchonetes

x

                  

TURISMO E LAZER

21

Balneários, os localizados em área urbana consolidada e/ou em expansão, desde que aprovada pelo poder público municipal

x

22

Camping

x

23

 Festivais de praia

 

x

24

 Festivais culturais

x

25

 Colônias de férias

x

26

 Grêmios recreativos

x

27

Autódromo, kartódromo, pista de MotoCross e aeromodelismo e Aeroclube, desde que instalados em área urbana

x

      

  SERVIÇOS AUXILIARES DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

          

28

Serviços de lava jato de veículos

x

29

Serviços de lubrificação e pulverização de veículos

 

x

30

 Lavanderia e/ou tinturaria

x

 

31

Serviços de dedetização, desratização e descupinização

x

 

32

Serviços de desentupimento, limpeza e conservação de fossas

 

x

33

Serviços de galvanoplastia, cromagem, niquelagem e outros

x

 

34

Serviços de metalização

x

 

35

Serviços de pintura industriais e/ou eletrostática

x

 

36

Serviços de recauchutagem de pneus

x

 

37

Serviços de retifica e mecânica de motores e seus componentes

 

        x

38

 Serviços de carga e recarga de extintores de incêndio

x

39

Serviços de Poda, transplante e corte de árvores em área urbana

x

          

 DIVERSOS

40

Eletrificação rural

x

41

Construção de torre meteorológica, televisão e de telefonia móvel

        x

         x

42

Fabricação de calçados e de artigos de couro e peles

         x

  OBRAS PÚBLICAS

43

Construção, pavimentação, recapeamento asfáltico e micro drenagem urbana de águas pluviais

x

44

Implantação e regularização de loteamentos até 12 hectáres

x

45

Conservação, manutenção e restauração de estradas vicinais e vias urbanas.

x

        

 INDÚSTRIA DE RECICLAGEM E MANEJO DE RESÍDUOS

46

Reciclagem de plásticos

x

47

Empresas de limpeza urbana, exceto empresas de coleta de resíduos sólidos domiciliares

Terceirizadas

x

48

Transporte, armazenagem e beneficiamento de resíduos da construção civil

x

49

 

Depósitos e comercialização de recicláveis

x

50

Beneficiamento de recicláveis, da coleta urbana

x

51

Unidade de triagem e separação de resíduos sólidos.

x

          

 SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS

52

Laboratórios de análises clínicas

53

Hospitais, maternidades ou estabelecimentos de assistência médico-hospitalar até 40 leitos

x

54

Sanatórios

x

55

Farmácias

x

56

Centros odontológicos

x

57

Funerárias

x

58

Clinicas Veterinária

x

59

Outros estabelecimentos de saúde, exceto os que produzem resíduos quimioterápicos.

x

  EMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIAS

60

Atividades de Piscicultura, pequenos empreendimentos agroindustriais de interesse e impactos locais diretos, até 5 hectares de lâmina d’água ou 200m3 de tanque rede; São pequenos empreendimentos agroindústrias, aqueles que possuem a Declaração

de Aptidão ao Pronaf (DAP), instrumento de identificação do agricultor familiar

x

 

 EXTRAÇÃO MINERAL

 

61

Cascalheira.

x

62

Extração de pedras irregulares, de modo artesanal.

x

  EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

 

63

Loteamentos:  desde que localizados em área urbana consolidada ou de expansão urbana, assim definidos pelo Plano Diretor Municipal, até 12 hectáres

x

64

Implantação de conjuntos habitacionais

x

65

Parcelamento do solo urbano para fins habitacionais e comerciais

x

66

Terraplanagem e outra movimentação de terra (aterro) Até 1000 m3

x

       

  SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

 

67

Supressão de vegetação secundária em estagio inicial de regeneração  em áreas urbanas

68

. Aproveitamento de material lenhoso, para exemplares secos, em pé e/ou caídos naturalmente, em áreas de ocorrência de acidente natural em área urbana. Até 100 m3 e para as espécies ameaçadas de extinção volume de 15 m³ a cada 5 (cinco) anos sem fins comerciais por imóvel nativas isoladas em áreas urbanas consolidadas. Somente para fins de edificações e árvores que ponham em risco a vida e o patrimônio publico ou privado

69

Supressão de vegetação secundaria em estagio inicial de regeneração em áreas urbanas Para fins de construções/edificações/empreendimentos imobiliários.

70

Corte de espécies nativas plantadas em imóvel urbano Exceto espécies ameaçadas de extinção e integrantes de remanescentes florestais.

71

Supressão de espécies florestais exóticas em área de preservação permanente, para substituição com espécies florestais nativas em área urbana.

Porte da Atividade          ou   empreendimento

Especificações

   Classe Área Construída(m2)

Pavimentação/

Recapeamento Asfáltico( Km )

Recuperação de Estradas(Km)

Área emHectare

      AMínimo Até 100 Até 1.0 Até 200,1ha a 3,0ha      BPequenode 101 a 300de 1,1 a 2,0de 20,1 a 50,03,1ha a 5,0ha      CMédiode 301 a 600de 2,01 a 5,050,1 a 150,05,1 a 8,0 ha      DGrandede 601 a 1000de 5,01 a 10,0150,1 a 300,08,1ha a 12,0ha

      E

  Excepcionalacima de 1000acima de 10,1acima de 300,0Acima de 12,1 ha

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Meio Ambiente


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