06 de novembro de 2013 | Governo do Estado de Rondônia
Conforme deliberação em reunião do CONSEPA, os conselheiros deverão encaminhar as sugestões das Atividades ou Empreendimentos Sujeitos ao Licenciamento Ambiental de Âmbito Municipal até o dia 14/11/2013
ANEXO I RELAÇÃO DO POTENCIAL DE IMPACTO AMBIENTAL
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ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ÂMBITO MUNICIPAL
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POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR |
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I – MÍNIMO |
II PEQUENO |
III – MÉDIO |
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INDÚSTRIA DE MATERIAIS NÃO METÁLICOS
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1 |
Fabricação de artefatos de cimento ou concreto |
x |
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INDÚSTRIA METALÚRGICA
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2 |
Serralheria |
x |
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3 |
Tornearia mecânica |
x |
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INDÚSTRIAS QUÍMICAS E CORRELATAS
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4 |
Fabricação de concentrados aromáticos para limpeza e perfumaria |
x |
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5 |
Fabricação de desinfetantes |
x |
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6 |
Fabricação de preparados para limpeza e/ou polimento |
x |
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7 |
Fabricação de glicerina e artefatos de parafina |
x |
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8 |
Fabricação de cosméticos e produtos de perfumaria |
x |
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9 |
Fabricação de produtos de higiene pessoal |
x |
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10 |
Fabricação de sabões e saponáceos |
x |
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INDÚSTRIA EDITORIAL, GRÁFICAS E CORRELATAS
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11 |
Indústria gráfica |
x |
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INDÚSTRIA E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIIMENTÍCIOS
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13 |
Fabricação de gelo |
x |
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14 |
Fabricação de rações balanceadas e alimentos preparados para animais |
x |
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15 |
Torrefação e moagem de cereais |
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16 |
Mercados, supermercados e atacadistas enquadrados no porte A e B |
x |
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17 |
Mercados, supermercados e atacadistas enquadrados no porte C, D e E. |
x |
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SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
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18 |
Hotel até 40 apartamentos |
x |
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19 |
Hotel, motel, alojamento e pensões que possuem equipamentos de caldeira, até 40 apartamentos |
x |
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20 |
Padarias, confeitarias, pizzaria, restaurantes, bares e lanchonetes |
x |
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TURISMO E LAZER
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21 |
Balneários, os localizados em área urbana consolidada e/ou em expansão, desde que aprovada pelo poder público municipal |
x |
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22 |
Camping |
x |
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23 |
Festivais de praia |
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x |
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24 |
Festivais culturais |
x |
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25 |
Colônias de férias |
x |
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26 |
Grêmios recreativos |
x |
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27 |
Autódromo, kartódromo, pista de MotoCross e aeromodelismo e Aeroclube, desde que instalados em área urbana |
x |
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SERVIÇOS AUXILIARES DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
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28 |
Serviços de lava jato de veículos |
x |
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29 |
Serviços de lubrificação e pulverização de veículos |
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x |
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30 |
Lavanderia e/ou tinturaria |
x |
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31 |
Serviços de dedetização, desratização e descupinização |
x |
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32 |
Serviços de desentupimento, limpeza e conservação de fossas |
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x |
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33 |
Serviços de galvanoplastia, cromagem, niquelagem e outros |
x |
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34 |
Serviços de metalização |
x |
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35 |
Serviços de pintura industriais e/ou eletrostática |
x |
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36 |
Serviços de recauchutagem de pneus |
x |
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37 |
Serviços de retifica e mecânica de motores e seus componentes |
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x |
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38 |
Serviços de carga e recarga de extintores de incêndio |
x |
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39 |
Serviços de Poda, transplante e corte de árvores em área urbana |
x |
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DIVERSOS
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40 |
Eletrificação rural |
x |
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41 |
Construção de torre meteorológica, televisão e de telefonia móvel |
x |
x |
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42 |
Fabricação de calçados e de artigos de couro e peles |
x |
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OBRAS PÚBLICAS |
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43 |
Construção, pavimentação, recapeamento asfáltico e micro drenagem urbana de águas pluviais |
x |
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44 |
Implantação e regularização de loteamentos até 12 hectáres |
x |
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45 |
Conservação, manutenção e restauração de estradas vicinais e vias urbanas. |
x |
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INDÚSTRIA DE RECICLAGEM E MANEJO DE RESÍDUOS
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46 |
Reciclagem de plásticos |
x |
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47 |
Empresas de limpeza urbana, exceto empresas de coleta de resíduos sólidos domiciliares Terceirizadas |
x |
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48 |
Transporte, armazenagem e beneficiamento de resíduos da construção civil |
x |
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49
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Depósitos e comercialização de recicláveis |
x |
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50 |
Beneficiamento de recicláveis, da coleta urbana |
x |
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51 |
Unidade de triagem e separação de resíduos sólidos. |
x |
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SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS
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52 |
Laboratórios de análises clínicas |
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53 |
Hospitais, maternidades ou estabelecimentos de assistência médico-hospitalar até 40 leitos |
x |
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54 |
Sanatórios |
x |
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55 |
Farmácias |
x |
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56 |
Centros odontológicos |
x |
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57 |
Funerárias |
x |
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58 |
Clinicas Veterinária |
x |
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59 |
Outros estabelecimentos de saúde, exceto os que produzem resíduos quimioterápicos. |
x |
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EMPREENDIMENTOS AGROINDUSTRIAS |
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60 |
Atividades de Piscicultura, pequenos empreendimentos agroindustriais de interesse e impactos locais diretos, até 5 hectares de lâmina d’água ou 200m3 de tanque rede; São pequenos empreendimentos agroindústrias, aqueles que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), instrumento de identificação do agricultor familiar |
x |
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EXTRAÇÃO MINERAL
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61 |
Cascalheira. |
x |
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62 |
Extração de pedras irregulares, de modo artesanal. |
x |
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EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
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63 |
Loteamentos: desde que localizados em área urbana consolidada ou de expansão urbana, assim definidos pelo Plano Diretor Municipal, até 12 hectáres |
x |
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64 |
Implantação de conjuntos habitacionais |
x |
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65 |
Parcelamento do solo urbano para fins habitacionais e comerciais |
x |
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66 |
Terraplanagem e outra movimentação de terra (aterro) Até 1000 m3 |
x |
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SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
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67 |
Supressão de vegetação secundária em estagio inicial de regeneração em áreas urbanas | |||||||
68 |
. Aproveitamento de material lenhoso, para exemplares secos, em pé e/ou caídos naturalmente, em áreas de ocorrência de acidente natural em área urbana. Até 100 m3 e para as espécies ameaçadas de extinção volume de 15 m³ a cada 5 (cinco) anos sem fins comerciais por imóvel nativas isoladas em áreas urbanas consolidadas. Somente para fins de edificações e árvores que ponham em risco a vida e o patrimônio publico ou privado |
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69 |
Supressão de vegetação secundaria em estagio inicial de regeneração em áreas urbanas Para fins de construções/edificações/empreendimentos imobiliários. | |||||||
70 |
Corte de espécies nativas plantadas em imóvel urbano Exceto espécies ameaçadas de extinção e integrantes de remanescentes florestais. |
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71 |
Supressão de espécies florestais exóticas em área de preservação permanente, para substituição com espécies florestais nativas em área urbana. |
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Porte da Atividade ou empreendimento |
Especificações |
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Classe | Área Construída(m2) |
Pavimentação/
Recapeamento Asfáltico( Km )
Recuperação de Estradas(Km)
Área emHectare
AMínimo Até 100 Até 1.0 Até 200,1ha a 3,0ha BPequenode 101 a 300de 1,1 a 2,0de 20,1 a 50,03,1ha a 5,0ha CMédiode 301 a 600de 2,01 a 5,050,1 a 150,05,1 a 8,0 ha DGrandede 601 a 1000de 5,01 a 10,0150,1 a 300,08,1ha a 12,0ha
E
Excepcionalacima de 1000acima de 10,1acima de 300,0Acima de 12,1 ha
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
Categorias
Meio Ambiente