Governo de Rondônia
23/12/2024

ADVOCACIA PÚBLICA

Compreenda a importância das atividades exercidas pela Procuradoria Geral do Estado durante a pandemia

03 de abril de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Em decreto publicado no dia 26 de março (quinta-feira), o presidente da República, Jair Bolsonaro, incluiu a advocacia pública como atividade essencial durante o período de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, Covid-19.

De acordo com o decreto, são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. E no artigo 3º, inciso XXXVIII, traz como essenciais as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas¹, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos. Por isso, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia continua com seu trabalho durante a quarentena e se apresenta como uma das peças fundamentais no combate à pandemia.

Para que o procurador do Estado tenha autonomia no exercício de suas funções, o seu ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos e não de indicação – garantindo desempenhar com independência as suas atribuições constitucionais.

A PGE-RO, neste sentido, é responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica do Estado de Rondônia, funções privativas dos procuradores do Estado, conforme o art. 132 da Constituição Federal e o art. 104 da Constituição Estadual. Portanto, neste período de combate à disseminação do novo coronavírus, seu papel enquanto Instituição, é o de dar total suporte nas demandas oriundas do Estado para atender o interesse público da coletividade em um momento tão delicado e que exige total dedicação da sua equipe composta por procuradores, analista, técnicos e assessores.

Só do dia 17 de março ao dia 1º de abril, a PGE recebeu 3.270² (três mil, duzentos e setenta) processos que tramitam entre as setoriais do órgão e são distribuídos entre seu quadro de funcionários – parte trabalhando em regime de home office e outros nas instalações físicas da Procuradoria, pois algumas atividades necessitam da presença no local.

Ademais, com a necessidade de intensificar a consultoria jurídica e a assessoria jurídica, a PGE montou uma comissão que trabalha diretamente com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) para auxiliar na análise de projetos e atos normativos, em consultas jurídicas e todas as demais ações indispensáveis para o combate à disseminação do novo coronavírus, e também desenvolveu um Parecer Referencial no intuito de trazer mais agilidade na aquisição de bens, serviços e insumos de saúde para a prevenção e o enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), assim como manter a legalidade nos processos de compras diretas.

A Procuradoria segue trabalhando firme para honrar seu compromisso com o Estado e com a população.

¹Advocacia pública foi prevista na Constituição Federal de 1988 e está inserida no capítulo das Funções Essenciais à Justiça, seção II.

²Informações coletadas pelo sistema Ratio.

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Fonte
Texto: Ana Viégas
Fotos: Ana Viégas
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Justiça, Legislação, Rondônia, Serviço, Sociedade


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