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22/12/2024

REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Agricultor que aderir ao Programa de Recuperação Ambiental terá apoio do governo para fazer regularização ambiental

07 de junho de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

Área pode ser reflorestada com espécies produtivas, como cacau, açaí, pupunha, cupuaçu, etc, que têm importância econômica

Lançado durante a VII Rondônia Rural Show, realizada de 23 a 26 de maio, em Ji-Paraná, o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) assumiu um caráter pioneiro na regularização ambiental do país, como o primeiro a identificar propriedades com passivo ambiental – desmate acima do limite legal – em Área de Preservação Permanente (APP) – e promover sua consequente regularização, num projeto conjunto de ação entre o governo do Estado e o agricultor.

Sob os olhos do Ministério do Meio Ambiente (MMA) o PRA é o resultado de uma parceira do governo de Rondônia, governo do Acre, Serviço Florestal Brasileiro e Universidade de Lavras (MG), com a cooperação da empresa alemã Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), que consiste na análise das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e a partir do resultado propor e executar projetos de soluções para regularização dos passivos que forem detectados.

Maior entusiasta do programa, o engenheiro agrícola Arquimedes Longo, coordenador de Monitoramento e Regularização Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), disse que o Estado de Rondônia tem uma noção muita clara de suas responsabilidades e necessidades e, por isso, se antecipou aos outros estados, sendo o primeiro no país a disponibilizar o módulo do PRA totalmente automatizado para os imóveis que precisam fazer sua regularização, de modo que o projeto possa ser construído junto com o responsável pelo imóvel rural.

Ele explicou que os técnicos da Sedam vão até a propriedade de posse de todas as informações reveladas pelo CAR, incluindo o mapa da propriedade com a demonstração fática da APP que foi desmatada e que exige a recomposição. E assim, com base nessas informações e utilizando metodologias próprias de recuperação, é montado o projeto de regularização ambiental que pode e deve ser construindo junto com o produtor.

Juntamente com o produtor, o técnico da Sedam elabora o projeto de recuperação da área, que pode ser reflorestada com espécies produtivas, como açaí, pupunha, cupuaçu, etc, que têm importância econômica, mesclando com outras espécies nativas como castanha (que também é produtiva), mogno, maracatiara, cedro etc, conciliando assim a sustentabilidade ecológica e econômica da propriedade, com ganhos sociais e ambientais.

Arquimedes Longo explicou também que é possível fazer a compensação ambiental das Reservas Legais (RL) desmatadas antes de 2008, com a aquisição de uma nova área com excedente de cobertura – área de floresta intocada além do limite legal -, regra que vale para todos os produtores rurais, grandes e pequenos, que têm passivo ambiental a recuperar.

Resta lembrar que aderindo ao PRA os produtores rurais autuados e multados em virtude dos passivos ambientais (degradação) detectados em suas propriedades, terão a penalidade extinta, entre outros benefícios, como acesso a crédito, política de serviços ambientais, estoque de produtos madeireiros, estoque de carbono, regulação do clima, proteção dos recursos hídricos, do solo e conservação da biodiversidade.

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Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Arquivo Secom
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agricultura, Agropecuária, Ecologia, Governo, Meio Ambiente, Rondônia


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