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23/12/2024

PROTEÇÃO

Lei estabelece bem-estar animal em todas as atividades esportivas e culturais com bovinos e equinos

10 de dezembro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

A lei estabelece que toda atividade esportiva e cultural com a participação das espécies bovina e equina deverá atender as normas vigentes de bem-estar animal

O governo de Rondônia sancionou a lei N° 4.663, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre normas e critérios que assegurem o bem-estar dos animais, quando utilizados em práticas desportivas consideradas manifestações culturais, no âmbito do estado de Rondônia em competições, treinos e manutenção continuada da saúde.

São considerados patrimônio cultural imaterial do estado de Rondônia o rodeio, a vaquejada e expressões decorrentes como montaria, prova de Laço, apartação, bulldog, prova de Rédeas, prova de três tambores, team penning, work penning entre outras provas típicas, tais como queima do alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

A lei estabelece que toda atividade esportiva e cultural com a participação das espécies bovina e equina deverá atender as normas vigentes de bem-estar animal. Assim como, a adequação dos eventos de concentração serão instituídas considerando-se os conjuntos de indicadores nutricionais, ambientais, de saúde e comportamentais, validados em protocolos reconhecidos internacionalmente.  

Que promovam as premissas básicas para a melhoria da qualidade do ambiente, garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar único – One Health, One Welfare; a prevenção, a redução e a eliminação da morbidade, da mortalidade decorrentes de zoonoses e dos agravos causados pelos animais.

Além de assegurar e promover a participação, a educação sanitária, o acesso à informação e a conscientização da coletividade nas atividades envolvendo animais e que possam redundar em comprometimento da saúde ambiental. Do mesmo modo, evitar a fome e sede, com alimentação adequadamente disponível, no tocante a sua especificidade, qualidade, quantidade, frequência e condições as quais é servida.

Garantir o conforto dos animais, os quais devem ser alojados em local apropriado e confortável, garantindo que as instalações e edificações não sejam excessivamente quentes ou frias. Tal como assegurar a ausência de ferimentos e doenças durante todas as etapas do evento, iniciando-se pelo transporte, alojamento e local de prova, além das exigências zoossanitárias vigentes.

Todos os bovinos e equinos devem estar acompanhados dos respectivos documentos zoossanitários conforme legislação específica vigente, os quais poderão ser solicitados à apresentação e inspeção a qualquer momento, por um representante da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).

Para a realização das competições com a participação das espécies bovina e equina dependerá de contratação de um inspetor de bem-estar animal, o qual deverá ser profissional de medicina veterinária habilitado, cabendo a este a avaliação dos animais durante toda sua permanência no recinto do evento.

A Lei n° 4.663, é de iniciativa do poder legislativo, sancionada pelo governo do Estado, em vigor desde do dia 28 de novembro de 2019.

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Fonte
Texto: Dhiony Costa e Silva
Fotos: Leandro Morais
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Agricultura, Agropecuária, Ecologia, Esporte, Evento, Governo, Infraestrutura, Legislação, Rondônia, Sociedade, Terceiro Setor


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