De acordo com a legislação eleitoral, estão suspensos conteúdos de ações do governo que podem ser considerados propaganda eleitoral neste site de 4 de julho de 2026 a 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno nas eleições majoritárias, o prazo será estendido até 25 de outubro de 2026.

Governo de Rondônia
17/09/2026

RESOLUÇÃO N. 108/2026/AGERO-PRES

14 d setembro d 2026 | Governo do Estado de Rondônia Resolução

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – AGERO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 826, de 9 de julho de 2015, e pelo Regimento Interno da Agência,

Arquivo: SEI_76540776_Resolucao_108_1.pdf Download

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