Governo de Rondônia
10/01/2025

DIAGNÓSTICO PRECOCE

Nova lei em Rondônia estabelece diretrizes para prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes nas escolas

10 de janeiro de 2025 | Governo do Estado de Rondônia

A lei autoriza as escolas da rede pública e privada a celebrarem parcerias com hospitais, órgãos públicos e privados, ONGs, associações profissionais e outras entidades

O governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.948, na quarta-feira (8), que estabelece diretrizes  para a implementação de ações de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas da rede pública e privada do estado. A nova legislação representa um avanço na promoção da saúde infanto-juvenil e garante o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a inclusão social de jovens com a referida condição.

O governador em exercício, Sérgio Gonçalves destacou que, a Lei representa um importante marco para a saúde e o bem-estar da população infanto-juvenil de Rondônia. “A expectativa é que a implementação efetiva da lei traga resultados positivos na redução da incidência do diabetes e na melhoria da qualidade de vida dos jovens rondonienses”.

A Secretária de Estado da Educação (Seduc) Ana Lúcia Pacini, detalhou o que prevê a Lei e citou a definição das diretrizes principais:

Descoberta antecipada e diagnóstico precoce: a lei prioriza a identificação precoce dos fatores de risco que predispõem crianças e adolescentes ao diabetes, um diagnóstico ágil e eficiente.

Estímulo à pesquisa: a legislação incentiva pesquisas voltadas às peculiaridades do surgimento do diabetes na infância e adolescência, bem como o desenvolvimento de procedimentos de prevenção, controle e tratamento.

Campanhas educativas: serão realizadas campanhas educativas para disseminar informações sobre os principais sintomas do diabetes e impactos físicos e psicossociais no desenvolvimento dos jovens.

Hábitos saudáveis: a lei promove a melhoria de hábitos alimentares saudáveis e o estímulo à prática regular de atividade física, visando reduzir os fatores de risco para o desenvolvimento do diabetes, e auxiliar no controle da condição.

Integração entre sistemas: A legislação prevê a vinculação entre os sistemas municipal e estadual de ensino e os conselhos de educação e alimentação escolar para a efetivação das ações.

Combate à discriminação: a lei visa combater a discriminação contra crianças e adolescentes com diabetes, assegurando sua inclusão e bem-estar no ambiente escolar.

O Artigo 2º da lei detalha, ainda, as responsabilidades do Poder Público na execução dessas diretrizes, incluindo:

Divulgação de informações: estímulo à realização de palestras e debates para divulgar informações sobre o diabetes, como sintomas, identificação, consequências da hipoglicemia, importância de exercícios físicos e reeducação alimentar.

Criação de bancos de dados: fomento à criação e atualização de bancos de dados com informações sobre o número de crianças e adolescentes atendidos pelos serviços de saúde em Rondônia, incluindo sua condição de saúde e rendimento escolar.

Atuação conjunta dos sistemas de ensino: Possibilitar a atuação conjunta dos sistemas estadual e municipal de ensino ao planejamento, monitoramento, execução e avaliação das ações.

Ampliação de triagem e acompanhamento: aumento das formas de triagem, diagnóstico e acompanhamento de alunos com diabetes ou fatores de risco à doença.

“O Artigo 3º autoriza as escolas da rede pública e privada a celebrarem parcerias com hospitais, órgãos públicos e privados, ONGs, associações profissionais e outras entidades para a implementação dos objetivos da lei”, finalizou Ana Lúcia Pacini.

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Fonte
Texto: Elaine Santos
Fotos: Paulo Sérgio e Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Direitos, Educação, Governo Fez e Faz, Governo Itinerante, Inclusão Social, Legislação, Políticas Públicas, Região Café, Região Central, Região Cone Sul, Região Madeira Mamoré, Região Vale do Guaporé, Região Vale do Jamari, Região Zona da Mata, Rondônia, Saúde, Serviço, Sociedade


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