Governo de Rondônia
10/01/2025

TRIAGEM NEONATAL

Lei garante obrigatoriedade do Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos em Rondônia

09 de janeiro de 2025 | Governo do Estado de Rondônia

Em Rondônia o teste do pezinho é oferecido pelo SUS, com cobertura nos 52 municípios do estado

Com o objetivo de garantir o cuidado e a prevenção de doenças nos nascidos no estado, o governo de Rondônia alterou e acrescentou a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos por meio do Teste do Pezinho em recém-nascidos, pela Lei n° 5.960, sancionada na quarta-feira (8).

Para o governador em exercício, Sergio Gonçalves, a obrigatoriedade na lei fortalece a equidade no acesso ao exame, garantindo que todas as crianças, independente de sua condição socioeconômica ou local de nascimento, tenham acesso a esse direito básico. 

TESTE DO PEZINHO

Em Rondônia, o teste do pezinho é disponibilizado em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), com cobertura nas unidades de coleta presentes nos 52 municípios do estado, podendo ser realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS). Para os recém-nascidos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIneo), há equipes qualificadas e insumos adequados para garantir a realização do exame dentro do prazo necessário.

DOENÇAS DETECTADAS

O Teste do Pezinho, também conhecido como triagem neonatal, é realizado a partir da coleta de gotas de sangue do calcanhar do bebê, entre o 3º e o 5º dia de vida. O teste permite identificar doenças, ainda nos primeiros dias de vida, o que é fundamental para iniciar tratamentos precoces e prevenir complicações graves.

No estado, as doenças que são triadas pelo exame são:

  • Fenilcetonúria (PKU)
  • Hipotireoidismo congênito
  • Doença falciforme e outras hemoglobinopatias
  • Fibrose cística
  • Hiperplasia adrenal congênita
  • Deficiência de biotinidase
  • Toxoplasmose congênita
  • Aminoacidopatias 

O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, enfatizou que, o teste é uma ferramenta essencial de saúde pública, permitindo que os bebês, caso diagnosticados, recebam tratamento adequado logo nos primeiros dias de vida, aumentando significativamente sua qualidade de vida.

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Anexo: SEI_0055810433_Lei_N__5.960_-1.pdf Download

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Fonte
Texto: Lara Lívia
Fotos: Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Cidadania, Comunicação, Governo, Governo Fez e Faz, Legislação, Municípios, Políticas Públicas, Rondônia, Saúde, Serviço, Servidores, Sociedade


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