A Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar n.º 908/2016, e considerando a Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011, Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, e modificações posteriores, Resolução N. 34/2024/IDEP-CONSUP torna público o presente Edital, contendo as normas e os procedimentos referentes à realização das inscrições para a seleção simplificada de bolsistas visando desenvolver as atribuições de APOIO ÀS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS ADMINISTRATIVAS, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA, PSICÓLOGO e SUPERVISÃO DE CURSO, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC .
OBJETIVOS DO PRONATEC:
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC foi criado pelo Governo Federal, em 2011, por meio da Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira.
1.1. Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital, de seus resultados e demais publicações no diário e no site do www.rondonia.ro.gov.br/idep .
1.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3. O presente instrumento tem como objetivo selecionar bolsista para preenchimento das vagas ANEXO I que atuarão no Pronatec/Prisional no Estado de Rondônia.
1.4. Poderão participar da Seleção Pública Simplificada, para exercer a função de APOIO ÀS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS ADMINISTRATIVAS, ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA, PSICÓLOGO E SUPERVISÃO DE CURSO, todos os interessados que possuam os requisitos mínimos exigidos no Anexo II deste Edital.
1.5. O candidato, no ato da inscrição, confirma a disponibilidade para trabalhar com jornada semanal de 20 horas, distribuídas de segunda a sexta-feira, no horário das 14 às 18 horas conforme prevê a Resolução N.34/2024/IDEP- CONSUP.
1.6. As atribuições e a carga-horária dos bolsistas, não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme §1° do art. 9° da Lei nº 12.513/2011.
1.7. É vedado o acúmulo de bolsas, de diferentes atribuições contidas neste Processo, por um mesmo profissional.
1.8. A atuação do profissional não gerará quaisquer vínculos empregatícios com o IDEP, sendo sua atribuição e a Bolsa definidas de acordo com o estabelecido no presente Edital.
1.9. O processo seletivo realizar-se-á por meio de avaliação curricular.
1.10. Ter disponibilidade para viagens rápidas quando necessário.
2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
2.1. Fica reservado aos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, com base na Lei Estadual n. 5.732/2024 e na Portaria nº 79 de 21 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do estado de Rondônia-Edição n. 99.
2.2. Os candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
2.3. Os candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) aprovados dentro do número de vagas ofertado para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.4. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.5. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.6. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertado for igual ou superior a 3 (três), nos quesitos de localidade (Município e/ou Distrito) e curso.
2.7. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservado a candidatos Negros(as) (Pretos e Pardos), deverá esse número:
2.7.1. Ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou
2.7.2. Diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.8. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a candidatos com deficiência e a candidatos Negros(as) (Pretos e Pardos).
2.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) aqueles que se auto-declararem Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) no ato da inscrição, conforme o quesito de cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.10. Poderão ser adotados critérios complementares à autodeclaração, tais como:
a) Exigência de autodeclaração presencial, fotografias ou através de vídeo, inclusive podendo ser estabelecida a exigência de que a inscrição seja instruída com foto, a qual deverá ser anexada no ato da inscrição, devendo ser fotografia colorida e recente;
b) Exigência de documento público oficial do candidato ou de seus genitores, nos quais esteja consignada a cor preta ou parda; e
2.11. Os critérios complementares tratados no item 5.9 deste Edital somente poderão ser adotados em processos transparentes, passíveis de fiscalização por organizações da sociedade civil com atuação no combate à discriminação ou promoção da igualdade racial, desde que sejam estabelecidos previamente critérios que levem em consideração o conjunto de características que constituem a manifestação do genótipo racial do candidato.
2.12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame, ou, se já encontrar-se investido no cargo ou emprego público, ficará sujeito à anulação do respectivo provimento, mediante procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.13. Dentre outros mecanismos, as comissões referidas atuarão através de procedimentos formais de heteroidentificação, validação e verificação, conforme disposto em ato administrativo próprio, ao qual se dará ampla publicidade conforme consta no cronograma inserido no Anexo II.
2.14. Ficam instituídas uma Comissão composta por 5 (cinco) membros no âmbito de cada processo seletivo do IDEP, onde no mínimo 3 (três) membros, indicados na portaria de designação, deverão ter participado de Capacitação de Heteroidentificação, com competência para atuação nos termos do art. 7º, inciso III e art. 9º da Portaria nº 79 de 21 de março de 2024, para apreciação dos recursos interpostos;
2.14.1. É atribuição da Comissão avaliar a condição dos candidatos(as) auto-declarados(as) Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as), considerando os seguintes aspectos observáveis:
a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa pertencente ao grupo racial negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE;
b) análise das características exclusivamente fenotípicas do candidato;
c) verificação se a pessoa atende aos critérios fenotípicos que o identifiquem como preta ou parda, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada, inclusive mediante convocação para confirmação presencial, fotográfica ou através de vídeo.
2.14.2. Será eliminado do certame o candidato que deixar de atender à convocação de qualquer das comissões mencionadas neste Edital.
2.14.3. Será eliminado das vagas reservadas os candidatos, cuja decisão da Comissão concluir pela não satisfação dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 79 de 21 de março de 2024.
2.15. Caberá recurso voluntário e motivado do candidato à Comissão de Heteroidentificação, nos termos estabelecidos neste Edital.
2.16. Em caso de provimento do recurso, prosseguirá concorrendo às vagas reservadas nos termos do art. 2º Portaria nº 79 de 21 de março de 2024.
2.17. Em caso de não provimento do recurso, será observado o procedimento de eliminação referido no artigo 9º, § 2º, da Portaria nº 79 de 21 de março de 2024.
2.18. Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do IDEP, ouvida a Procuradoria Geral do Estado nos casos em que presente dúvida jurídica.
2.19. Na resolução dos casos omissos, bem como em todos os demais atos inerentes à implementação, monitoramento e avaliação da política pública instituída pela Lei nº 5.732, de 2024, a atuação dos servidores e unidades do IDEP, pautar-se-á pela busca da plena eficiência, eficácia e efetividade da política pública.
O cronograma preliminar deste processo seletivo obedecerá as etapas e períodos, conforme tabela abaixo:
ETAPAS/EVENTO | PERÍODO/DATA |
Lançamento do Edital | 20 de Setembro de 2024 |
Período de inscrições | 26 a 27 de Setembro de 2024
De 8 h às 13 h |
Resultado preliminar | Até o dia 04 de Outubro de 2024 |
Recebimento dos recursos | 07 de Outubro de 2024
|
Publicação do Resultado final | Até o dia 10 de Outubro de 2024 |
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Os bolsistas de Apoio às Atividades Administrativas Pedagógica, Orientação Pedagógica, Psicólogo e Supervisão de Curso deverão executar as atividades conforme elencadas abaixo.
4.1.1 Apoiar a gestão pedagógicas e administrativa das turmas;
4.1.2 Auxiliar os instrutores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;
4.1.3 Participar dos encontros de coordenação;
4.1.4 Imprimir materiais para atender os cursos;
4.1.5 Organizar os materiais de distribuição para os cursos;
4.1.6 Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;
4.1.7 Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;
4.1.8 Prestar serviços de atendimento às pessoas com deficiência.
4.2.1. Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;
4.2.2. Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito.
4.2.3. Realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;
4.2.4. Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da bolsa-formação;
4.1.1. Articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE);
4.1.2. Prestar serviços de atendimento e apoio educacional às pessoas com deficiência.
4.3.1. Acompanhar e subsidiar a atuação dos instrutores, no que se refere a entrega de material e recursos didáticos;
4.3.2. Participar dos encontros de coordenação;
4.3.3. Promover atividades de capacitação pedagógica para os instrutores da bolsa-formação;
4.3.4. Prestar apoio técnico em atividades a ser realizados nas unidades prisionais;
4.3.5. Articular as ações de acompanhamento pedagógico;
4.3.6. Acompanhar as listas de entrega de materiais;
4.3.7. Organizar e arquivar os documentos;
4.4.1. Responsável pelas ações do permanência e êxito;
4.4.2. Atuar na identificação das vulnerabilidades sociais;
4.4.3. Encaminhamento das mulheres ao serviços de apoio necessários;
4.4.4. Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da bolsa-formação;
4.4.5. Articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE);
4.4.6. Prestar serviços de atendimento e apoio educacional às pessoas com deficiência.
5. DA CARGA HORÁRIA
Os profissionais convocados deverão possuir disponibilidade para trabalhar de segunda a sexta-feira, no horário das 14 às 18 horas, perfazendo 20 (vinte) horas semanais.
6.DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições dos candidatos às vagas de Apoio às Atividades Pedagógicas e Administrativas, Psicólogo, Supervisor de Curso e Orientador Pedagógico serão gratuitas, devendo o candidato ENTREGAR os documentos exigidos neste edital, para fins de efetivar sua inscrição no IDEP, nos locais de inscrição descrito no ANEXO II deste edital.
6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o documento original e as cópias seguindo a ordem indicada abaixo:
6.3. Ficha de Inscrição devidamente preenchida conforme Anexo V.
6.4 Curriculum Vitae, acompanhado somente dos comprovantes de atividades para efeitos de pontuação dos critérios de acordo com item 7.3;
6.5 Cópia do comprovante de escolaridade e/ou cópia de diploma ou certificado que atenda aos requisitos mínimos constantes no quadro disposto no Anexo II;
6.6 Cópia dos seguintes documentos acompanhado dos originais: RG, CPF; PIS/PASEP; Título de Eleitor;
6.7 Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral, endereço eletrônico www.tse.gov.br;
6.8 Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações militares (sexo masculino);
6.9 Cópia de comprovante de endereço com até 90 (noventa) dias de validade;
6.10 Cópia de comprovante de dados bancários (agência/conta corrente) do Banco do Brasil, não podendo ser conta conjunta;
6.11 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.12 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição NÃO será considerado participante do processo seletivo.
6.13 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal e/ou fax-símile.
6.14 O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.
6.15 O candidato deve ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos até a data da inscrição.
6.16 É VEDADO anexar documentos comprobatórios após o término das inscrições ou em qualquer etapa do processo seletivo.
6.17 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatistico, visual ou grafológico;
c) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise de Currículo (eliminatória e classificatória).
7.2 . A análise dos currículos será realizada por Comissão de Seleção de Bolsistas do Pronatec;
7.3. A homologação dos resultados será feita pela Presidência do IDEP, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia e divulgada no site do Instituto www.rondonia.ro.gov.br/idep.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
8.2. Os candidatos serão convocados, quando necessário;
8.3. Para efeitos de classificação será considerada a pontuação obtida pelo candidato conforme o total de pontos obtidos no Anexo III de acordo com a opção de vaga feita no ato da inscrição.
8.4. Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
8.4.1. For idoso, conforme Artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003;
8.4.2. Maior tempo de serviço público na área de educação;
8.4.3. Maior tempo de experiência na função para qual se candidatou.
9. DOS RESULTADOS
9.1. A data prevista para divulgação do resultado final é até o dia 10 de Outubro de 2024, no diário oficial e no endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/idep.
10 DOS RECURSOS
10.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do certame (análise de currículo) poderá fazê- lo no através de e-mail grca@idep.ro.gov.br;
10.2. A Comissão de Seleção terá até o dia 10 de Outubro para emitir parecer sobre os recursos impetrados.
10.3. O prazo para a interposição de recurso será de 1 dia útil após a publicação dos resultados, conforme o 3. do cronograma
10.4. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.
11. DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
11.1. O horário das atividades do bolsista selecionado será compatível com as necessidades do programa, sendo distribuída no período vespertino de funcionamento ficando limitada ao máximo de 20 (vinte) horas devendo haver compatibilidade em jornada extraordinária ao seu contrato de trabalho, conforme determinação do artigo 4º da Resolução N. 34/2024/IDEP-CONSUP.
11..2. O período de duração dos pagamentos referentes à bolsa está condicionado ao período de realização dos cursos, e a finalização da prestação de contas do Pronatec/Prisional, sendo este o fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades, de acordo com o previsto na Resolução N.34/2024/IDEP-CONSUP, publicada em 20.09.2024.
11.3. Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o candidato classificado será convocado para assinatura de Termo de Compromisso na Coordenação Geral do Pronatec em Rondônia.
11.4. O prazo de validade do Termo de Compromisso do bolsista é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação de desempenho do bolsista e da disponibilidade orçamentária do programa.
11.5. A contratação do candidato como bolsista não gera vínculo empregatício e sua bolsa será paga conforme a disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC.
11.6. Os dias e horários das atividades a serem realizadas pelos bolsistas serão apresentados aos candidatos classificados e convocados no ato da assinatura do Termo de Compromisso.
11.7. Elaborar o Relatório de Atividades Individual dentro do prazo estipulado pela Coordenação.
12. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. Serão convocados para desenvolver as atribuições dos cargos conforme quadro de vagas constante no Anexo I
12.2. A convocação dos candidatos observará rigorosamente à ordem de classificação para cada vaga.
12.3. O pagamento da bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC no IDEP será no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais) por hora de trabalho para Apoio às Atividades Pedagógicas, Administrativas e de Compras e no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora de trabalho para o ORIENTADOR PEDAGÓGICO, PSICÓLOGO e SUPERVISOR DE CURSO, conforme Resolução N. 34/2024/IDEP-CONSUP.
12.4. O pagamento será realizado após o desempenho das atividades devidamente atestadas pela Coordenação Geral do Pronatec/RO.
12.5. O preenchimento equivocado ou a entrega em atraso do Relatório de Atividades Individual, para efeito de pagamento das bolsas, implicará postergação do pagamento para o mês subsequente.
12.6. O pagamento da bolsa está previsto na Unidade Orçamentária: Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia – IDEP, Programa de Atividade: 1236321342355, 1.569.0.00001 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento e Natureza de Despesa: 33.90.36, com recursos repassados pelo FNDE/MEC.
13.DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
13.1. Conforme § 1º, do Art. 9º, da Lei n° 12.513/2011, as atividades dos servidores ativos no âmbito do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas da Instituição, não comprometendo a qualidade e o bom andamento das atividades regulares da instituição.
13.2. Não serão convocados os candidatos que encontrarem-se nas situações seguintes: Afastado para qualificação profissional (especialização, mestrado, doutorado e ou pós-doutorado) ou em licença (médica, maternidade ou previstas em lei).
13.3. Para cumprir as atribuições discriminadas, é necessário ter disponibilidade equivalente à carga horária estabelecida na Resolução N.34/2024/IDEP-CONSUP.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A concessão da bolsa está condicionada à disponibilização financeira, à viabilização das turmas conforme número de alunos matriculados, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
14.2. O candidato selecionado será regido pela Resolução N.34/2024/IDEP-CONSUP e demais normas pertinentes.
14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital no site do IDEP – www.rondonia.ro.gov.br/idep.
14.4. A convocação do colaborador/bolsista ocorrerá conforme a necessidade de execução do PRONATEC, no âmbito do IDEP.
14.5. O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano, para efeito de convocação, podendo ser prorrogado por igual período.
14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do PRONATEC/RO com a Presidência do IDEP.
14.7. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito das decisões referentes à avaliação curricular.
14.8. As dúvidas decorrentes deste Edital de Seleção deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail grca@idep.ro.gov.br, sob o titulo: “Edital nº 09/2024/IDEP-GRCA”.
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS;
ANEXO II – LOCAIS DE INSCRIÇÃO;
ANEXO III– REQUISITOS MÍNIMOS;
ANEXO III – FICHA DE AVALIAÇÃO;
ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO;
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE.
Porto Velho, RO, 20 de setembro de 2024.
SYLVANA VENTURA DA SILVA NUNES
Coordenadora Geral do Pronatec
IDEP/RO
ADIR JOSEFA DE OLIVEIRA
Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional
IDEP/RO
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
FUNÇÃO | LOCALIDADE | VAGAS |
APOIO ÀS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS |
GUAJARÁ MIRIM | 01 + CR |
NOVA MAMORÉ | 01 + CR | |
DISTRITO DE CALAMA | 01 + CR | |
DISTRITO DE EXTREMA | 01 + CR | |
PSICÓLOGO | PORTO VELHO | 01 + CR |
SUPERVISOR DE CURSO | PORTO VELHO | 01 + CR |
ORIENTADOR PEDAGÓGICO | PORTO VELHO | 01 + CR |
ANEXO II
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
CIDADE |
LOCAL DE INSCRIÇÃO |
DATA |
GUAJARÁ MIRIM | Coordenadoria Regional de Educação Avenida Leopoldo de Matos 364 – Tamandaré |
26 e 27/09/2024 Horário: 08:00 – 13:00 |
NOVA MAMORÉ | Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Salomão Silva Avenida Raimundo Fernandes, 3055, Prédio – Cidade Nova |
|
DISTRITO DE CALAMA | Escola Estadual General Osório Rua: São José 3212 – Baixo Madeira São José |
|
DISTRITO DE EXTREMA | Escola Estadual Jayme Peixoto Alencar Avenida Principal 540 – Centro |
|
PORTO VELHO | ETEC – PORTO VELHO Avenida: Tiradentes 3009 – Setor Industrial |
ANEXO III
REQUISITOS MÍNIMOS
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS |
Apoio às Atividades Pedagógicas e Administrativas | 20 horas semanais | Possuir Ensino Médio completo, possuir experiência compatível a função, bem como, já ter atuado na função. |
Psicólogo |
20 horas semanais | Possuir Formação de Ensino Superior em Psicologia possuir experiência compatível a função, bem como, já ter atuado na função. |
Orientador Pedagógico |
20 horas semanais |
Possuir Formação de Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional, possuir experiência compatível à função, bem como, já ter atuado em ambiente Escolar. |
Supervisor de Curso |
20 horas semanais | Possuir Formação de Nível Superior em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, possuir experiência compatível à função, bem como, já ter atuado em ambiente Escolar. |
ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIO |
PONTOS |
PONTOS MÁXIMOS |
PONTOS OBTIDOS |
IDEP(NÃO PREENCHER) |
Formação (Pontuação NÃO cumulativa) Escolaridade requisito básico com necessidade de comprovação) | Graduação Nível Superior22 (vinte e dois) pontos. | 22 | ||
Nível Médio20 (vinte) pontos. | ||||
Capacitação | Participação em congressos, seminários, colóquios, ou cursos nas áreas administrativas e afins – 4 (quatro) pontos por participação – (máximo 5 cursos.) |
20 |
||
Tempo de Serviço como Servidor Público na área da Educação. Com comprovação. | 02 (dois) pontos. Para cada ano de serviço.(No máximo 5 anos) |
10 |
||
Tempo de Experiência – em atividades administrativas e/ou acadêmicas em ambiente de secretaria escolar |
12 (doze) pontos para cada semestre de serviço. (Máximo 2 semestres) |
28 |
||
Tempo de Experiência – Em atividades de Bolsa Formação Programa Pronatec |
10 ( dez) pontos para cada seis meses( no Máximo 1 ano) |
20 |
||
SOMATÓRIO DOS PONTOS OBTIDOS | 100 |
RESULTADO: _______________________________________________________________________________
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO – IDEP | |||
OPÇÃO DE FUNÇÃO: | |||
( ) Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas | ( ) Supervisor Pedagógico | ||
( ) Orientador Pedagógico | |||
( ) Psicólogo | |||
DADOS PESSOAIS: | |||
NOME COMPLETO: | |||
SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO | DATA DE NASCIMENTO: | ||
RG: | ÓRGÃO/UF: | CPF: | |
NATURALIDADE: | NACIONALIDADE: | ||
NOME DO PAI: | |||
NOME DA MÃE: | |||
PCD: ( ) SIM ( ) NÃO | RAÇA/ETNIA: ( ) BRANCA; ( ) NEGRA; ( ) INDÍGENA; ( ) OUTRA | ||
SE SIM, DESCREVA A DEFICIÊNCIA: | |||
DADOS PARA CONTATO: | |||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | NÚMERO: | ||
COMPLEMENTO | BAIRRO: | ||
CEP: | MUNICÍPIO: | UF: | |
TELEFONES PARA CONTATO: | |||
RESIDENCIAL: | CELULAR: | RECADO: | |
E-MAIL PESSOAL: | |||
FORMAÇÃO ACADÊMICA: | |||
( ) ENSINO MÉDIO | ÁREA: | ||
( ) FORMAÇÃO TÉCNICA | ÁREA: | ||
( ) GRADUAÇÃO | ÁREA: | ||
( ) ESPECIALIZAÇÃO | ÁREA: | ||
( ) MESTRADO | ÁREA: | ||
( ) DOUTORADO | ÁREA: | ||
(local e data) ________________________, ______ de _______________________ de _______.
_______________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
|||
VIA DO CANDIDATO | |||
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO BOLSISTA | |||
FUNÇÃO: | |||
NOME: | |||
________________, _____ de ______________ de _______ __________________________________________ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO |