A Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP-RO, Senhora Adir Josefa de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo SEI n. 0048.000151/2024-05, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, com fulcro na Lei Complementar nº 908 de 06 de dezembro de 2016 e na Lei nº 4.624 de 30 de outubro de 2019, torna público as normas de realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor-Instrutor da Educação Profissional para ministrar cursos de Qualificação Profissional no âmbito do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP-RO, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o credenciamento de candidatos, visando contratação eventual, para atender o Instituto Estadual de Educação Profissional – IDEP para o cargo de Professor-Instrutor da Educação Profissional nos cursos de Qualificação Profissional, organizados na modalidade presencial e a distância conforme Quadro de Vagas constante no anexo III:
1.2 As despesas decorrentes correrão a conta de dotação orçamentária da Fonte 1500000001 na Unidade Orçamentária 160020.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
2.1. 2.1. O Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital será composto pelas fases previstas conforme ANEXO II.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 São requisitos para obter o credenciamento:
a) Ser Brasileiro (a) nato ou Naturalizado (a);
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio completo;
d) Experiência profissional comprovada na área em que pretende atuar e/ou capacitação na área em que pretende atuar;
3.2 Os candidatos selecionados comporão a relação credenciados no Processo de Seleção e Credenciamento de Professor-Instrutor da Educação Profissional para os Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo simplificado, devendo anexar no ato da Inscrição Laudo Médico.
4.2 Do total de vagas para os cargos e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, ficarão reservadas 10% (dez por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei Ordinária nº 515, de 04 de outubro de 1993, e no § 2º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992, e suas alterações, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID).
4.3 Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e a todas as demais normas de regência do certame.
4.4 Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 4.2 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
4.5 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
4.6 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas por unidade de lotação for igual ou superior a 10 (dez) no cargo pleiteado.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.1 Fica reservado aos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, com base na Lei Estadual n. 5.732/2024 e na Portaria nº 110 de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do estado de Rondônia-Edição n. 125, de 09 de julho de 2024.
5.2 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.3 O primeiro candidato ou candidata classificado nos termos da Lei nº 5.732, de 2024, preencherá a 3ª (terceira) vaga aberta por cargo/especialidade/localidade, e o segundo candidato ou candidata classificado nos termos da Lei nº 5.732, de 2024, preencherá a 8ª (oitava) vaga aberta por cargo/especialidade/localidade, observada a mesma proporção em eventuais vagas futuramente abertas, de modo a assegurar o efetivo preenchimento de 20% dos cargos por pessoas negras, nos termos do art. 1º da Lei nº 5.732, de 2024.
5.4 Poderá o(a) candidato(a) realizar inscrição em relação às vagas reservadas para pessoas negras mesmo nos cargos em que não haja previsão de reserva imediata de vagas reservadas para pessoas negras, observando as exigências previstas no item 5 e os requisitos exigidos.
5.5 Para concorrer às vagas para negros, o candidato deverá manifestar no formulário de inscrição online, o desejo de participar do certame nessa condição.
5.6 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.7 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.7 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertado for igual ou superior a 3 (três), nos quesitos de localidade (Município e/ou Distrito) e curso.
5.8 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservado a candidatos Negros(as) (Pretos e Pardos), deverá esse número:
5.8.1 Ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou
5.8.2 Diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.9 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) aqueles que se auto-declararem Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) no ato da inscrição, conforme o quesito de cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.10 Poderão ser adotados critérios complementares à autodeclaração, tais como:
a) Exigência de autodeclaração presencial, fotografias ou mediante vídeo, inclusive podendo ser estabelecida a exigência de que a inscrição seja instruída com foto;
b) Exigência de documento público oficial do candidato ou de seus genitores, nos quais esteja consignada a cor preta ou parda; e
c) Confirmação do pertencimento racial declarado pelo candidato através de comissões tecnicamente qualificadas para este fim.
5.11 Os critérios complementares tratados no item 5.9 deste Edital somente poderão ser adotados em processos transparentes, passíveis de fiscalização por organizações da sociedade civil com atuação no combate à discriminação ou promoção da igualdade racial, desde que sejam estabelecidos previamente critérios que levem em consideração o conjunto de características que constituem a manifestação do genótipo racial do candidato.
5.12 De acordo com o § 3º da Lei nº 5.732, de 08 de janeiro de 2024, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à nulidade de sua convocação e assinatura de contrato no cargo público, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.13 Dentre outros mecanismos, as comissões referidas atuarão através de procedimentos formais de heteroidentificação, validação e verificação, conforme disposto em ato administrativo próprio, ao qual se dará ampla publicidade conforme consta no cronograma inserido no Anexo II.
5.14 Ficam instituídas uma Comissão de Heteroidentificação, no âmbito do IDEP, com competência para atuação nos termos do art. 7º, inciso III e art. 9º da Portaria nº 110 de 26 de junho de 2024;
5.14.1 Uma Comissão Recursal de Heteroidentificação, vinculada diretamente ao gabinete do IDEP, com competência para apreciação dos recursos interpostos em face da atuação da Comissão de Heteroidentificação.
5.14.1 É atribuição da Comissão avaliar a condição dos(as) candidatos(as) auto-declarados(as) Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as), considerando os seguintes aspectos observáveis:
a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa pertencente ao grupo racial negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE;
b) análise das características exclusivamente fenotípicas do candidato;
c) verificação se a pessoa atende aos critérios fenotípicos que o identifiquem como preta ou parda, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada, inclusive mediante convocação para confirmação presencial, fotográfica ou através de vídeo.
5.14.2. Será eliminado do certame o candidato que deixar de atender à convocação de qualquer das comissões mencionadas neste Edital.
5.14.3. Será eliminado das vagas reservadas os candidatos, cuja decisão da Comissão concluir pela não satisfação dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 110 de 26 de junho de 2024.
5.15 Caberá recurso voluntário e motivado do candidato à Comissão de Heteroidentificação, nos termos estabelecidos neste Edital.
5.16 Em caso de provimento do recurso, prosseguirá concorrendo às vagas reservadas nos termos do art. 2º Portaria nº 110 de 26 de junho de 2024.
5.17 Em caso de não provimento do recurso, será observado o procedimento de eliminação referido no artigo 9º, § 2º, da Portaria nº 110 de 26 de junho de 2024.
5.18 Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do IDEP, ouvida a Procuradoria Geral do Estado nos casos em que presente dúvida jurídica.
5.19 Na resolução dos casos omissos, bem como em todos os demais atos inerentes à implementação, monitoramento e avaliação da política pública instituída pela Lei nº 5.732, de 2024, a atuação dos servidores e unidades do IDEP, pautar-se-á pela busca da plena eficiência, eficácia e efetividade da política pública.
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O valor a ser pago, conforme prevê a Lei nº 4.624/2019 e abrangerá a elaboração de material didático, planejamento de aulas, participação em reuniões ou outra atividade administrativa inerente a sua função e entrega de documentação solicitada pela Unidade Executora do IDEP-RO no decorrer do curso, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que titulo for;
6.2 Valores da hora de instrutoria conforme quadro a seguir:
TITULAÇÃO |
VALOR/HORA |
NÃO GRADUADO |
R$ 20,00 |
GRADUAÇÃO (BACHARELADO, LICENCIATURA OU TECNÓLOGO) |
R$ 32,00 |
6.3. O valor da remuneração para cada candidato será definida no ato da contratação, de acordo com a comprovação apresentada de NÃO GRADUADO (ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO) ou GRADUAÇÃO (BACHARELADO, LICENCIATURA OU TECNÓLOGO).
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-INSTRUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
7.1 Elaborar e revisar o Plano de Curso e o Plano de Aula com a equipe pedagógica, em consonância com a Matriz Curricular que será disponibilizada;
7.2 Ministrar as aulas em consonância com o Plano de Curso e Plano de Aula;
7.3 Desenvolver e promover ações com o Supervisor Escolar, Coordenador de Curso e Orientador Educacional, a fim de possibilitar a construção de competências técnicas e sociais juntamente com os estudantes, desenvolvendo responsabilidades, valorização do trabalho coletivo e capacidade de tomar decisões;
7.4 Promover a adequação dos conteúdos e dos recursos técnicos didáticos às necessidades dos estudantes e dos cursos;
7.5 Sugerir ações de suporte pedagógico e tecnológico necessárias ao processo de formação do estudante;
7.6 Registrar diariamente a frequência dos estudantes, os conteúdos curriculares ministrados e o desempenho escolar no Diário de Classe;
7.7 Registrar o desempenho final dos estudantes obtido em cada componente curricular;
7.8 Promover ações pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem, diante das dificuldades apresentadas pelos estudantes,
mapeando as suas necessidades individuais, oferecendo-lhes o apoio necessário durante o curso;
7.9 Acatar integralmente, as definições quanto aos dias e horários de aula e a distribuição da carga horária dos componentes curriculares;
7.10 Comprometer-se na permanência da instrução durante toda a execução do curso, conforme o calendário estabelecido;
7.11 Assinar diariamente a folha ponto, de acordo com o quadro de horário de aulas do curso;
7.12 Participar dos encontros, formações pedagógicas e reuniões quando convocado;
7.13 Desenvolver outras atividades administrativas inerentes a função de Professor-Instrutor da Educação Profissional do curso ao qual esteja vinculado.
7.14 O credenciado será responsável pela atividade para a qual se habilitou, bem como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal ao IDEP/RO.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 O interessado deverá preencher o formulário de Inscrição disponível através do Link de Inscrição: https://forms.gle/NqAdZVyZ4fTtS63FA, informado no sitio do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional no site www.rondonia.ro.gov.br/idep.
8.2 A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 12 horas do 1º dia de inscrição até às 23 h 59 min. do último dia de inscrição, horário local, conforme estabelecido no Cronograma Previsto Anexo II.
8.3 Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese, sendo que a inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
8.4 O Candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento do formulário de Inscrição, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, observando que não há possibilidade de retificações posteriores à inscrição enviada.
8.5 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação nos últimos dias de inscrição.
8.6 A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação no período de inscrição que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
8.7 Os interessados deverão anexar os documentos abaixo solicitados de forma legível, em formato PDF digitalizado a partir do original, para a inscrição no Processo Seletivo de Credenciamento através do endereço eletrônico:
a) Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de escolaridade exigida para o credenciamento;
d) Comprovante de experiência profissional: experiência comprovada por meio de anotação na Carteira de Trabalho, declaração emitida por instituição legalmente constituída, contratos de prestação de serviços.
e) Comprovante de Capacitações relacionados cursos em que pretende atuar.
8.7.1 Para os candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas para Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as), além dos documentos do item 8.7 deverão anexar;
f) Formulário de Autodeclaração, conforme anexo VII;
g) Termo de Autorização de Gravação de Banca de Heteroidentificação, conforme anexo VIII;
h) Fotografia colorida e recente conforme item 5.10, deste edital.
8.8.1 Os Formulários referentes aos Anexos IV, V e VI, serão de utilização das comissões para a condução do processo de avaliação, referentes aos candidatos concorrentes as vagas reservadas as pessoas negras.
8.9 A ausência ou irregularidade de qualquer dos comprovantes previstos nos itens 8.7 e o não preenchimento dos requisitos para os cursos que pretende atuar conforme Quadro de Vagas constante no Anexo III, impedirá a homologação da inscrição.
8.10 Após finalizado o preenchimento do formulário de Inscrição e anexada a documentação exigida, nenhum outro expediente poderá ser acrescentado ou substituído.
8.11 Em caso de necessidade de alterações durante o período de inscrições, o candidato deverá realizar nova inscrição para o mesmo cargo, sendo que, em caso de inscrições múltiplas para um mesmo cargo e localidade, será considerada a mais recente, restando anuladas as demais.
8.12 Não será admitida qualquer alteração nas inscrições após o encerramento do prazo de inscrições previsto no cronograma.
8.13 O candidato poderá participar do processo de seleção e credenciamento em mais de uma vaga na mesma localidade devendo apresentar documentação exigida no item 8.7 para cada inscrição realizada.
8.14 Toda a documentação incluindo os títulos e comprovantes de tempo de experiência profissional e Comprovante de capacitações, deverão ser apresentados digitalizados integralmente (frente e verso) a partir de seu original.
8.15 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado neste Edital.
8.16 A inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado é gratuita.
8.17 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no DIOF – Diário Oficial do Estado de Rondônia dos atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado, devendo estar atento aos prazos e condições estipulados neste Edital.
8.18 Os prazos de todos os atos relacionados ao Processo Seletivo e de possíveis Editais de convocação a serem considerados serão os publicados no DIOF Diário Oficial do Estado de Rondônia – www.diof.ro.gov.br.
9. DA AVALIAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1 São requisitos para a homologação da inscrição: ter nacionalidade brasileira; Ser maior de 18 anos; Apresentar RG e CPF; Documentos de escolaridade mínima exigida para o credenciamento conforme o área pretendida e; Documentos que comprovem experiência profissional na área em que pretende atuar e/ou Comprovação de capacitação na área pretendida, podendo apresentar os dois.
9.2 Caso deixe de anexar algum dos documentos do item 8.7 e o não preenchimento dos requisitos para os cursos que pretende atuar conforme Quadro de Vagas constante no Anexo III, automaticamente, o candidato não terá sua inscrição homologada.
9.3 Encerrado o prazo de inscrição prevista no Anexo II, e mediante análise documental, a Comissão de Avaliação e Credenciamento publicará edital de homologação de inscrições conforme previsto no edital no DIOF – Diário Oficial do Estado de Rondônia – www.diof.ro.gov.br/;
9.4 A Comissão de Avaliação e Credenciamento procederá a análise de títulos das inscrições homologadas, efetivando a conclusão mediante a publicação do resultado preliminar da pontuação individual dos candidatos no DIOF – Diário Oficial do Estado de Rondônia – www.diof.ro.gov.br/;
9.5 Da publicação do Edital de homologação de inscrições e do resultado preliminar da pontuação individual caberá recurso no prazo estabelecido no Anexo II.
9.6 Os critérios da pontuação estão estabelecidos no Quadro de Resumo de Títulos Anexo IX do Edital.
9.7 Caso algum documento não esteja completamente legível, o candidato poderá perder pontos ou até ser desclassificado.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso contra a deliberação da Comissão de Avaliação e Credenciamento.
10.2 O prazo para interposição de recurso da homologação das inscrições e do resultado preliminar da pontuação individual será de 01 (um) dia útil após a publicação dos respectivos resultados. Não serão analisados recursos interpostos antes e após o prazo estipulado no cronograma, sendo das 00h às 23h 59min, horário local, do dia destinado a interposição de recurso conforme cronograma previsto no Anexo II.
10.3 O recurso deverá ser preenchido obrigatoriamente no formulário do Anexo X e encaminhado no endereço eletrônico: editalqualificacao.idep@gmail.com. Ao encaminhar o e-mail, deverá identificar o assunto com seguinte titulo: “Recurso referente ao Edital nº 37/2024/IDEP-GRH do candidato…”(citar o nome do candidato).
10.4 As respostas dos recursos serão publicadas no DIOF-RO Diário Oficial do Estado de Rondônia – www.diof.ro.gov.br;
10.5 Decididos os recursos eventualmente interpostos ou não havendo estes, a Comissão de Avaliação e Credenciamento homologará o resultado final do credenciamento, com a publicação do ato no DIOF-RO Diário Oficial do Estado de Rondônia – www.diof.ro.gov.br;
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate entre os candidatos homologados no Processo Seletivo, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato
a) Maior idade, quando idoso na data do encerramento das inscrições conforme art. 27 da Lei 10.741/2003;
b) Maior nota nos itens de Experiência Profissional na pontuação na área pretendida;
c) Maior nota nos itens de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional;
d) Maior idade na data do encerramento das inscrições (dia, mês, ano).
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 O resultado final em ordem de classificação dos credenciados será publicado no DIOF-RO – Diário Oficial do Estado de Rondônia – www.diof.ro.gov.br;
12.2 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.
12.3 O Credenciamento será válido pelo período de 12 (doze) meses, a contar da publicação do resultado final no DIOF-RO – Diário Oficial do Estado de Rondônia – www.diof.ro.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 A convocação dos candidatos credenciados em ordem de classificação final acontecerá através do Edital de Convocação por publicação no DIOF-RO – Diário Oficial do Estado de Rondônia – www.diof.ro.gov.br.
13.2 Os candidatos convocados deverão enviar a documentação em arquivo único em formato PDF para o e-mail informado no edital de convocação.
13.3 O candidato convocado que não enviar documentação regular dentro do prazo preestabelecido no Edital de Convocação será tido como desistente, podendo, o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia – IDEP, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
13.4 Poderá o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP/RO, promover o remanejamento justificado de candidatos devidamente aprovados no Processo Seletivo Simplificado de uma localidade para outra, de acordo com a necessidade, quando não existir candidatos credenciados no Processo Seletivo Simplificado para aquela localidade, devendo haver, necessariamente, a plena concordância do candidato.
13.5 A recusa do candidato em ocupar vaga em localidade não prevista no presente edital, não altera a sua ordem de convocação para a localidade o qual está classificado.
13.6 Caso não haja a plena concordância do candidato para ocupar a vaga em localidade não prevista no presente edital, o IDEP poderá convocar o próximo da lista de convocação, e assim sucessivamente, até que haja o preenchimento da vaga pretendida.
13.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos documentos apresentados, visto que, a qualquer tempo a Administração poderá requerer a apresentação dos mesmos para fins de verificação da veracidade das informações prestadas.
13.8 As convocações do presente edital para assinatura do contrato, ficam condicionadas ao exaurimento de candidatos credenciados/aprovados no Edital 8/2022/IDEP-GAb publicado no DOE 104 de 7/06/2022, bem como ao término de sua vigência.
14. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
14.1 Para a assinatura de Contrato o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido convocado para a localidade e vaga do presente Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
e) Estar quite com a justiça eleitoral;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;
g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;
h) Declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
j) As candidatas que na ocasião da assinatura do contrato estiverem em estado gravídico deverão apresentar documento que comprove, atestando o período de gestação, laudo médico o qual deverá ser submetido à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a aptidão da candidata, observada a compatibilidade com as atribuições do cargo.
14.2 O contrato e suas prorrogações ficam subordinadas ao período máximo de 2 (dois) anos de vínculo continuo e à existência da correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.
14.3 O contratado deverá observar e cumprir o cronograma da execução das atividades a serem desenvolvidas, em dias, horários e locais definidos, segundo às necessidades do IDEP/RO.
14.4 As contratações serão realizadas nos cargos de Professor-Instrutor da Educação Profissional para os cursos de qualificação profissional;
14.5 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato firmado com os candidatos credenciados.
14.6 Ao presente Regime Jurídico Especial de Direito Administrativo, aplica-se o que prevê a Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, quanto à frequência e horário, indenizações, diárias, gratificação natalina, férias, concessões, responsabilidades, processo administrativo disciplinar, abandono do cargo ou emprego ou inassiduidade habitual, julgamento e disposições gerais e transitórias.
14.7 Para assinatura do contrato, o credenciado deverá apresentar a via original dos seguintes documentos:
Certidões de Competência do Setor de Pessoal*(§3, art.3º, Lei n.13.726, de 8.10.2018, DOU de 9.10.2018) |
|
Certidão Negativa de Débitos Estaduais; |
1 via autenticada |
Certidão Negativa da Corregedoria/CGA ; |
1 via autenticada |
Documentos de Competência do Candidato |
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Fotografia 3×4; |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Cédula de Identidade (Frente e Verso); |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet; |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP (Caso o candidato não possua os cadastros acima, apresentar Declaração informando que não possui o PIS/PASEP); |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Certidão de Nascimento ou Casamento; |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Título de Eleitor (Frente e Verso); |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino); |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Curso de Formação Especializada em Trânsito ‐ Formação em Transporte Escolar (apenas para o cargo de Motorista Categoria “D”): |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Registro de Conselho de Classe; (para o cargo que exija) |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Comprovante de Residência; (Caso o comprovante não esteja em nome do candidato, deverá apresentar Declaração do proprietário do imóvel contendo dados completos ou cópia do contrato de Locação); |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Comprovante de Escolaridade, Certificado ou Diploma do Curso (Frente e Verso); |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais; |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Cartão de Vacina dos Dependentes; |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
CTPS Paginas de Foto e Identificação (Frente e Verso); |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Se possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física); |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Atestado de Sanidade Física e Mental; |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Certidões e documentos de Competência do Candidato*(É de competência do RH setorial a averiguação da autenticidade da certidão através do QR Code, caso possua, confirmado através de Despacho/Oficio ou outros). |
|
Certidão Negativa de Crimes Eleitorais; |
1 via autenticada |
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; |
1 via autenticada |
Certidão Expedida Pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; |
1 via autenticada |
Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;-Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Certidão Judicial Cível-Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Certidão Judicial Criminal |
1 via autenticada |
Certidão Negativa do Tribunal de Justiça:1 ª Instância – Ações Cíveis e Criminais – Resolução 156 – CNJ (1 º Grau); 2 ª Instância – Ações Cíveis e Criminais (2 º Grau); |
1 via autenticada |
Certidão de Vínculo emitida no portal do cidadão |
1 via autenticada |
Declaração de Imposto de Renda atualizada ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida via internet; |
1 via autenticada ou cópia digitalizada |
Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial; |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Ficha Funcional (que será encaminhada por e-mail no ato da convocação) |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Declaração Única (que será encaminhada por e-mail no ato da convocação) |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
Formulário digitado Com os Dados Pessoais (que será encaminhada por e-mail no ato da convocação) |
1 (uma) cópia digitalizada conforme original |
14.8 Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial;
14.9 O candidato terá um prazo, a ser definido no edital de convocação, para entrega dos documentos necessários para assinatura de contrato de acordo com item 14.7.
14.10 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo informado através de e-mail pelo setor de Recursos Humanos será tido como desistente, podendo, o Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP, convocar o próximo candidato aprovado.
14.11 O candidato será convocado para assinatura do contrato e entrada em efetivo exercício em até 15 dias após o prazo final para entrega da documentação, podendo este prazo ser estendido por mais 15 dias, de acordo com a necessidade da administração.
14.12 Os casos omissos e/ou inusitados, com relação à situação e/ou a documentação apresentada pelo candidato, serão analisados pelo IDEP-GRH juntamente com o GAB/IDEP e se necessários, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
15.1 Os candidatos selecionados, conforme interesse do IDEP-RO, serão admitidos em caráter temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
15.2 O Período de Contrato e suas prorrogações não poderão ultrapassar 24 meses.
15.3 Para as prorrogações de contrato serão expedidos Termos Aditivos.
15.4. Para rescisão contratual aplica-se ao presente Edital o Previsto na Lei n° 4.624, de 30 de outubro de 2019.
16. DOS LOCAIS DE TRABALHO E CARGA HORÁRIA
16.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais nos municípios para o qual concorreram e foram selecionados, sob a administração do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional.
16.2 Na inscrição, deverá o candidato opinar pelo(s) turno(s) de trabalho, sendo cada turno correspondente a 20 horas semanais.
16.3 A carga horária semanal de dedicação à Instrutoria para fins de contrato serão de 20 horas semanais, podendo sofrer acréscimos de acordo com a necessidade e demanda da administração, mediante justificativa ,sendo efetivado através de termos aditivos contratuais de comum acordo entre as partes, sendo permitido no máximo até 60 (sessenta) horas semanais em casos de excepcionalidades que será analisado pela administração.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
17.2. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo
Simplificado.
17.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
17.4. Os profissionais contratados, a qualquer tempo, poderão ser substituídos por candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente, por ocasião da posse do servidor estatutário.
17.5. Em caso de desistência, óbito, mudança de localidade do contratado, sanção disciplinar ou outro impedimento legal, para que não haja prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir este por outro que atenda aos dispositivos legais.
17.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a condução do referido Processo Seletivo, juntamente com a Presidência do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.
17.7 Outras informações e esclarecimentos sobre o procedimento objeto deste Edital poderão ser obtidos junto à a Comissão de Avaliação e Credenciamento, por meio do endereço eletrônico editalqualificacao.idep@gmail.com.
17.8 O Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional – IDEP-RO, por intermédio da Comissão de Avaliação e Credenciamento, apreciará e resolverá os casos omissos deste Edital.
17.9 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha gerar direitos e obrigações em relação aos interessados.
ANEXOS
ANEXO I – Do Endereço de Inscrições;
ANEXO II – Cronograma Previsto;
ANEXO III – Do Quadro de Vagas
Anexo IV – Termo de Compromisso e Confidencialidade;
Anexo V – Ficha Individual de Heteroidentificação e Aferição de Cotas Raciais;
Anexo VI – Ficha com Parecer da Comissão de Heteroidentificação e Aferição de Cotas Raciais;
Anexo VII – Formulário de Autodeclaração;
Anexo VIII- Termo de Autorização de Gravação de Banca De Heteroidentificação;
ANEXO IX – Quadro de Resumo de Títulos;
ANEXO X – Formulário de Recurso Administrativo;
Porto Velho, 19 de agosto de 2024
Adir Josefa de Oliveira
Presidente do Instituto Estadual de
Desenvolvimento da Educação Profissional IDEP
ANEXO I
DO ENDEREÇO DE INSCRIÇÃO E CONTATOS
Site: www.rondonia.ro.gov.br/idep E-mail para contato: editalqualificacao.idep@gmail.com Link de Inscrição: https://forms.gle/NqAdZVyZ4fTtS63FA |
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
Lançamento do Edital |
20 de agosto de 2024 |
Período de Inscrições on-line |
27 de agosto a 01 de setembro de 2024 |
Homologação das inscrições |
09 de setembro de 2024 |
Período de recurso da homologação das inscrições |
10 de setembro de 2024 |
Resposta de Recurso da homologação das inscrições |
17 de setembro de 2024 |
Edital de homologação do resultado preliminar da avaliação de títulos (pontuação) |
18 de setembro de 2024 |
Período de recurso do resultado preliminar da avaliação de títulos (pontuação) |
19 de setembro de 2024 |
Resposta de recurso do resultado preliminar da avaliação de títulos (pontuação) |
24 de setembro de 2024 |
Homologação do Resultado Final, com a lista geral de candidatos credenciados |
30 de setembro de 2024 |
DO QUADRO DE VAGAS
MUNICÍPIO E DISTRITO |
CURSO |
COMPONENTE CURRICULAR |
QUANT. VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
TURNO DE OFERTA |
PORTO VELHO |
Agente de Combate a Endemias |
– Conceito de Trabalho, Competências e Atribuições do ACE |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Agente de Limpeza e Conservação |
– Etica profissional |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Assistente Financeiro |
– Administração financeira |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Atendimento aoPúblico |
– Comunicação e atendimento |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Auto Maquiagem |
– Higiene e Técnicas de Auto Maquiagem |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Auto Maquiagem |
– Higiene e Técnicas de Auto Maquiagem |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Oratória |
– Conceitos, significado e importância – Oratória Retórica – Eloquência e Persuasão – Técnicas de Oratória Comunicação Verbal e os aspectos não verbais da Oratória |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Barbeiro |
– Coloração e Descoloração da estrutura de barba e cabelo |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Brigadeiro Gourmet |
– Fabricação de brigadeiro gourmet |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
CANDEIAS DO JAMARI |
Cadista para Construção Civil |
– Leitura e Interpretação de Projetos; |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Operador de Empilhadeira |
– Segurança; |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Decoração e Recreação com Balões |
– Arco de balões |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Desenhista Mecânico |
– Desenho Básico |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Empreendedorismo |
– Empreendedorismo e sustentabilidade |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Inglês Básico |
– Conversação em língua inglesa |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
ITAPUÃ D’OESTE |
Gestão da Propriedade Rural |
Contabilidade rural Introdução a gestão da propriedade rural Manejo do solo |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Lettering Básico |
– Principios Básicos |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
– PORTO VELHO |
Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) – Básico |
– Alfabeto manual |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Massagem para os Pés |
– Fundamentos da Massagem |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Mecânico de Máquinas Agricolas |
– Funcionamento de Tratores e Máquinas Agrícolas |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Corte e Costura |
– Empreendedorismo |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
CANDEIAS DO JAMARI |
Marketing do Turismo |
– Canais de marketing digital |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Montador e Reparador de Computadores |
– Introdução a computadores |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Operador de Drones (PILOTO) |
– Empreendedorismo |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Padeiro |
– Matemática Aplicada a Panificação |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Pedreiro de Revestimentos em Argamassa |
– Empreendedorismo |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Penteados |
– Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Pintor de Obras Imobiliárias |
– Empreendedorismo |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Pintura Orgânica |
– Tecnicas de Pinturas Orgânica (vaso, parede, tela) |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Piscicultor |
– Introdução a piscicultura |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Relações Interpessoais |
– Comunicação |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Técnicas de Redação |
– Redação oficial e técnica |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
PORTO VELHO |
Técnicas de Tranças |
– Manutenção e higienização |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
CANDEIAS DO JAMARI |
Turismo Receptivo |
– Linguagem e Comunicação |
1+CR |
20h |
Manhã ou Tarde ou Noite |
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE Os membros da comissão, participantes do processo de avaliação da Heteroidentificação para Confirmação da Auto declaração dos Candidatos pretos e pardos, comprometem-se a cumprir todos os procedimentos de lisura e responsabilidade; tratar os candidatos com cordialidade, imparcialidade e respeito, para fim de garantia do tratamento isonômico; adotar os procedimentos recomendados pela Portaria nº 110 de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do estado de Rondônia-Edição n. 125, de 09 de julho de 2024, e assegurar sigilo absoluto quanto à avaliação. Ficam cientes de suas responsabilidades administrativas, civis e penais, no caso de descumprimento desses princípios e das demais normas e procedimentos estabelecidos na portaria. Nome: Cargo: Matrícula: Porto Velho,_______, de ___________________de 2024 _____________________________________________________ Assinatura do (a) Avaliador (a) |
ANEXO V
FICHA INDIVIDUAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E AFERIÇÃO DE COTAS RACIAIS
Concurso/Processo Seletivo: Avaliador (a): Comissão: Data:_____ /_____ /_______ Horário: _____:_____ Identificação do (a) candidato (a): CPF: Confirma autodeclaração de preto ou pardo do (a) candidato (a): Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, assinale as características fenotípicas presentes: Cabelo ( ) Tom de pele ( ) Traços do rosto ( ) Outros ( ) Porto Velho,_______, de ___________________de 2024 __________________________________________________ Assinatura do (a) Avaliador (a) |
ANEXO VI
FICHA COM PARECER DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E AFERIÇÃO DE COTAS RACIAIS Identificação do (a) candidato (a): Edital/Concurso: Nome: CPF: Candidato apto às vagas reservadas a pretos e pardos: ( ) SIM ( ) NÃO PARECER DA COMISSÃO: Porto Velho,_______, de ___________________de 2024 ___________________________________________________ Assinatura do (a) Presidente da Comissão |
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu, ____________________________________________________, carteira de identidade (RG) n.___________, inscrito (a) no CPF sob o n._______________________, para fins de inscrição no processo seletivo, conforme estabelecido no Edital de Abertura n.______________________ ___________/2024/IDEP-GRH, declaro optar pela participação na condição cotista, nos termos Lei n. 5.732, de 8 de janeiro de 2024 e pela Portaria nº 110 de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do estado de Rondônia-Edição n. 125, de 09 de julho de 2024., de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) Preto(a) ( ) Pardo(a) Observação: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo/Concurso, em qualquer fase, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Porto Velho,_______, de ___________________de 2024 ___________________________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a)
|
ANEXO VIII
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Neste ato eu, ____________________________________________________, nacionalidade ______________________, estado civil ____________________________, portador da cédula de identidade nº _____________________, inscrito no CPF nº ________________________, residente à Avenida/Rua __________________________________________________, nº ___________, complemento __________________________, município de ______________________, estado: ____________, AUTORIZO a gravação, de acordo com a Portaria nº 110 de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do estado de Rondônia-Edição n. 125, de 09 de julho de 2024., que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar e disciplina a operacionalização da Lei nº 5.732, de 08 de janeiro de 2024, no âmbito do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia-IDEP. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo a utilização para análise de eventuais recursos interpostos. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, somente para efeitos de utilização deste processo seletivo visando garantir a seriedade do mesmo e assino a presente autorização. Porto Velho,_______, de ___________________de 2024 ___________________________________________________ Assinatura do (a) Candidato (a) |
ANEXO IX
QUADRO DE RESUMO DE TÍTULOS
(PONTUAÇÃO A SER PREENCHIDA PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO)
QUADRO DE RESUMO DE TÍTULOS
EIXO |
PESO |
EVENTO |
PONTUAÇÃO (INDIVIDUAL) |
ESCOLARIDADE (Os pontos não são cumulativos) |
40 |
Doutorado |
40 |
Mestrado |
35 |
||
Especialização |
33 |
||
Graduação |
30 |
||
Técnico de Nível Médio |
25 |
||
CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (na área pretendida) |
30 |
Cursos de Formação Inicial e Continuada com carga horária superior a 120h (no máximo dois) |
05/ 10 |
Cursos de Formação Inicial e Continuada com carga horária de 81h a 120h (no máximo dois) |
04/08 |
||
Cursos de Formação Inicial e Continuada com carga horária de 41h a 80h (no máximo dois) |
03/06 |
||
Cursos de Formação Inicial e Continuada com carga horária de 20h a 40h (no máximo dois) |
03 / 06 |
||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
30 |
Experiência Profissional na Área Específica – Cada seis meses na Docência. (Experiência deverá ser comprovada por meio de anotação na Carteira de Trabalho, declaração emitida por instituição legalmente constituída, contratos de prestação de serviços) |
10 / 20 |
Experiência Profissional na Área – Cada seis meses. (Experiência deverá ser comprovada por meio de anotação na Carteira de Trabalho, declaração emitida por instituição legalmente constituída, contratos de prestação de serviços) |
05 / 10 |
||
SOMATÓRIA DOS PONTOS OBTIDOS |
100 |
ANEXO X
FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
|
Nome |
|
E-mail: |
|
Telefone/celular: |
|
Cargo Inscrito: |
LOCALIDADE: |
MOTIVO DO RECURSO: ( ) Homologação de inscrição ( ) Análise documental ( ) Critério de desempate ( ) Outros motivos: especificar:
|
|
ARGUMENTAÇÕES QUE EMBASAM O RECURSO: __________, de ___________________de 2024
__________________________________________________ Assinatura do candidato, |