Governo de Rondônia
24/12/2024

RRS INTERNACIONAL

Na Rondônia Rural Show, visitantes são orientados que dirigir sob efeito de bebida alcoólica é crime de trânsito

28 de maio de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Usuários são orientados e convidados a fazerem o teste do etilômetro, na Rondônia Rural Show

Entre as orientações que os visitantes do estande do Departamento Estadual de Trânsito – Detran na Rondônia Rural Show, recebem, estão esclarecimentos sobre a legislação que proíbe o condutor dirigir veículo automotor sob influência de bebida alcoólica. O Diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat, Welton Roney Nunes Ribeiro explica que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, deixa claro que a pessoa que dirigir sob influência de bebidas alcoólicas comete infração gravíssima. “A infração está prevista no artigo 165, e como crime de trânsito, no artigo 306”.

O condutor que for flagrado dirigindo embriagado será preso, e terá que pagar fiança estipulada pela autoridade policial e ainda será multado em dez vezes o valor de uma multa de infração gravíssima, ou seja, irá pagar no valor atualizado R$ 2.934,70 mediante as circunstâncias, o motorista responde processo criminal e será instaurado processo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O Detran Rondônia está realizando orientações a respeito dos Artigos 165 e 306 do CTB, que tratam especificamente sobre a Operação Lei Seca e ainda explicando como  funcionam os etilômetros passivo e ativo, que foram demonstrados na feira.

“Nosso objetivo é que o cidadão tenha consciência de que, se ingerir bebida alcoólica, não dirija, pois estará colocando a própria vida em risco e também de outras pessoas”, disse Welton Ribeiro.

Antônia Calixtro fez questão de visitar o estande do Detran Rondônia com a família, participou das atividades de educação e de orientação de trânsito e elogiou o trabalho que o Detran Rondônia realiza no Estado, em prol de um trânsito mais seguro. Ela contou que no dia anterior, havia perdido à uma pessoa muito próxima de sua família em um sinistro de trânsito na cidade de Cabixi. “A pessoa que provocou o acidente estava conduzindo o veículo embriagada”.

O diretor de Fiscalização afirma que, a pessoa embriagada pode ter redução de até 32% da precisão visual. A bebida alcoólica também afeta a visão periférica, causando um fenômeno conhecido como visão em túnel, que é o afunilamento do campo de visão da pessoa. Nesses casos, a possibilidade de se envolver em acidente de trânsito aumenta.

Antônia Calixtro elogiou o trabalho do Detran Rondônia

DADOS ESTATÍSTICOS

Nos primeiros quatro meses deste ano foram flagrados, na Operação Lei Seca em Rondônia, dirigindo embriagados, 1.112 condutores. A média mensal dos últimos seis meses é de 180 por mês; um número considerado alto, acima da média nacional.

INVESTIMENTOS

O Detran Rondônia investiu cerca de R$ 1,5 milhão na aquisição de etilômetros Alcolizer, que apresentam tecnologia avançada, a qual consegue detectar presença de álcool no ar sem a necessidade do condutor fazer o teste assoprando no bico do aparelho. A Operação Lei Seca ficou mais dinâmica e passou a flagrar mais condutores embriagados e automaticamente oferecendo mais segurança no trânsito, para a sociedade.

PENALIDADES

A penalidade para quem bebe e dirige é dividida em duas vertentes. Se o teste do etilômetro identificar nível até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, a pessoa vai responder processo administrativo, conforme o atrigo 165 do CTB.

Caso o etilômetro registre a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, caracteriza crime de trânsito conforme previsto no artigo 306 do CTB; o condutor é preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia. Para responder em liberdade, o condutor tem que pagar fiança estipulada pelo delegado que conduziu o flagrante.

  • Multa prevista no CTB para infração gravíssima é de R$ 293,70, multiplicado por 10 vezes, valor de R$ 2.934,70;
  • em caso de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra de valor;
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do motorista;
  • retenção do veículo, e
  • no caso específico de crime de trânsito, o condutor preso em flagrante é  conduzido à Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Eleni Caetano
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Distritos, Ecologia, Economia, Educação, Empresas, Fiscalização, Governo, Justiça, Legislação, Polícia, Rondônia, Saúde, Segurança, Serviço, Servidores, Sociedade, Tecnologia, Trânsito, Transporte


Compartilhe


Pular para o conteúdo