MAIO AMARELO
09 de maio de 2022 | Governo do Estado de Rondônia
O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia participou da 14ª edição do Programa “Rondônia Cidadã”, realizada no fim de semana na Escola Estadual Flora Calheiros Cotrin, no bairro Esperança da Comunidade, zona Leste de Porto Velho. O “Rondônia Cidadã” é um programa do Governo do Estado, desenvolvido pela Secretaria de Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, em parceria com outras secretarias e o terceiro setor.
O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida diz que a autarquia tem participado de todas as edições do “Rondônia Cidadã”, levando serviços considerados essenciais à população nas áreas de habilitação, veículos e educação de trânsito.
“O programa vai até a população nos finais de semana e oferece serviços de emissão de documentos como o Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF, cartão do Sistema Único de Saúde – SUS, Carteira de Trabalho Digital – CTPS, entre outros, e nós do Detran Rondônia oferecemos renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, emitimos taxas, além de ações educativas de trânsito para o público infantil e adulto”, disse Paulo Higo.
No sábado à tarde a Diretoria Técnica de Educação de Trânsito – Dtet contou com uma equipe super animada em que a atriz bonequeira, Vavá Castro faz um trabalho de Educação de Trânsito que chama a atenção de crianças e adultos ao dialogar com o parceiro, o boneco “Didico”.
Com uma vasta experiência no gênero teatral com fantoches, a atriz bonequeira interage com Didico, personagem extrovertido que fala sério sobre dicas de segurança no trânsito e ao mesmo tempo tira dúvidas do público, interagindo de forma espontânea. As pessoas acabam participando efetivamente do teatro educativo.
Foi dessa forma que Vavá Castro e o boneco Didico fizeram várias apresentações na Escola Estadual Flora Calheiros Cotrin, como orientações, dicas de como atravessar a via na faixa de pedestres com segurança, dentre outras situações inerentes às questões dos cuidados no trânsito. Referenciou didaticamente que, ao se posicionar na calçada na direção da faixa, o pedestre deve acenar com a mão para que os condutores percebam a sua intenção de atravessar a via, considerando, ainda que o pedestre só deve iniciar a travessia quando os veículos pararem.
Vavá Castro e o Didico explicam que o pedestre deve atravessar a via com atenção, andando normalmente e nunca utilizando o aparelho celular, de acordo com o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. “Em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”
Sendo assim, os pedestres que estiverem atravessando a rua sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito.
Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos, ou seja, se a pessoa já tiver iniciado a travessia pela faixa de pedestres, os condutores devem aguardar para que ela chegue com segurança até o outro lado, igualmente se durante a travessia, houver a mudança do sinal semafórico.
FAIXA DE PEDESTRE
As regras referentes à travessia na faixa de pedestres constam no artigo 69, Capítulo IV do Código de Trânsito Brasileiro, que diz o seguinte:
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observadas as seguintes disposições: onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo; para atravessar uma passagem sinalizada a pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista, as orientações são:
Portanto, as regras servem tanto para os pedestres quanto aos condutores. O pedestre é instruído a fazer a travessia na faixa, quando a mesma estiver presente em até 50 metros de distância. Porém, em casos em que não há faixa de pedestres, deve-se atravessar perpendicularmente ao eixo da via, e antes de atravessar, deve-se certificar de que não há veículos passando.
MOTOCICLISTAS
Dicas de segurança para motociclistas também foram lembradas pela equipe, como a forma correta de usar o capacete. O equipamento é obrigatório para o condutor e o passageiro e deve ser utilizado com a viseira abaixada durante todo o deslocamento, o que aumenta a segurança dos condutores e passageiros de motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. O capacete também deve estar devidamente fixado à cabeça, preso ao queixo por meio da cinta. Enfim, com todas essas orientações a mensagem que sempre fica é a de que “Juntos Salvamos Vidas”.
Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Eleni Caetano
Secom - Governo de Rondônia
Categorias
Distritos, Economia, Educação, Evento, Fiscalização, Governo, Legislação, Polícia, Rondônia, Saúde, Segurança, Serviço, Sociedade, Terceiro Setor, Trânsito, Transporte
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