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18/12/2024

LEI SECA

Detran Rondônia reforça ações da Lei Seca; número de condutores que insistem em dirigir alcoolizados é alarmante

25 de abril de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

Detran, Polícias Civil e Militar buscam alternativas para agilizar trabalho da Operação Lei Seca

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) tem intensificado as ações educativas em todo o Estado, objetivando conscientizar a população que bebida alcoólica e direção não combinam. O problema é que muitos condutores insistem em desafiar a lei e acabam sendo flagrados na Operação Lei Seca Presente.

No período de 20 a 24 de abril, 1.267 condutores de veículos  foram abordados em operações realizadas em Porto Velho, Ariquemes e Vilhena. No total, 194 motoristas estavam dirigindo sob efeito de bebida alcoólica e 98 foram presos em flagrante por testarem acima de 0,33 miligrama de álcool por litro expelido. Esse número corresponde a 15,31% dos condutores que foram abordados e estavam sob efeito de bebida alcoólica.

O diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida, ressalta que essa ação tem por finalidade orientar o planejamento, a coordenação e fiscalização, o controle e execução da política de trânsito no Estado, nos limites das atribuições definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O Detran Rondônia tem muitas atribuições entre as quais garantir a segurança no trânsito por meio de policiamento e fiscalização de trânsito com apoio técnico em parceria com órgãos e entidades cujas atividades se relacionem.

Outra competência desenvolvida pelo Detran Rondônia conforme determina o CTB é a Educação para o Trânsito, em que agentes de trânsito e técnicos da instituição trabalham em ações educativas para todos os públicos, desde a criança na escola até a conscientização do adulto por meio de vários projetos que são desenvolvidos em todos os municípios, distritos e localidades onde o Detran está presente, totalizando 74 unidades em todo o Estado.

“Infelizmente muitos condutores insistem em desrespeitar a legislação de trânsito que proíbe conduzir veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica.  Assim uma hora ou outra vão ser flagrados na Operação Lei Seca”, advertiu o diretor-geral do Detran Rondônia.

O diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito (Dtfat) e Coordenador da Lei Seca em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro, explica que quando a Operação Lei Seca tira de circulação condutores que insistem em dirigir veículos sob efeito de bebida alcoólica, estão sendo retirados das vias públicas potenciais motoristas que poderiam provocar sinistros de trânsito, podendo morrer e até matar outras pessoas que por ventura cruzem o seu caminho, frisou Ribeiro.

DADOS ALARMANTES

O coordenador da Lei Seca em Rondônia, afirma que o número de condutores dirigindo sob influência de bebida alcoólica em Rondônia é muito alto comparado a outros estados da federação “e ninguém podem alegar desconhecimento da lei, todos sabem qual o objetivo da Lei Seca que é tirar de circulação o condutor que insiste em dirigir após ingestão de álcool”, alerta Welton Ribeiro.

A Operação Lei Seca tem tolerância zero para o condutor que bebe e dirige. A penalidade é divida em duas vertentes distintas. Se o teste do etilômetro identificar nível até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido a pessoa vai responder processo administrativo, conforme o atrigo 165 do CTB.

Caso o etilômetro registre a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido caracteriza crime de trânsito conforme previsto no artigo 306 do CTB, o condutor é preso em flagrante e conduzido a Central de Polícia. Para responder em liberdade o condutor tem que pagar fiança estipulada pelo delegado que conduziu o flagrante.

PENALIDADES  

  • Multa prevista no CTB para infração gravíssima é de R$ 293,70, multiplicado por 10 vezes, valor de R$ 2.934,70.
  • Em caso de reincidência em um período de 12 meses a multa dobra de valor.
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • Recolhimento da carteira de motorista
  • Retenção do veículo
  • No caso específico de crime de trânsito o condutor preso em flagrante é  conduzido a Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.

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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Eleni Caetano
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Distritos, Educação, Fiscalização, Governo, Justiça, Legislação, Polícia, Rondônia, Saúde, Segurança, Serviço, Sociedade, Tecnologia, Trânsito, Transporte


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