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23/11/2024

LEGISLAÇÃO

Medida Provisória 660 apresenta vantagens e entraves à transposição dos servidores de Rondônia

17 de abril de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Procurador Geral Juraci Jorge

Juraci Jorge, procurador-geral do Estado

A Procuradoria-Geral do Estado, responsável por acompanhar os desdobramentos jurídicos do processo de transposição dos servidores estaduais para a União, informou terça-feira (14) que as emendas incluídas pelos senadores na Medida Provisória 660/2014, aprovadas em segunda votação na Câmara Federal, trazem vantagens e prejuízos aos optantes de Rondônia.

A maior vantagem, segundo o procurador-geral, Juraci Nobre da Silva, é a regulamentação de todos os procedimentos administrativos adotados, inclusive o reconhecimento dos direitos dos demitidos em 2000 e readmitidos em 2003. Porém, a extensão dos direitos aos servidores dos ex-territórios de Roraima e Amapá contribui para o atraso dos processos dos optantes de Rondônia, porque vários já foram incluídos em folha de pagamento da União, pela via administrativa, sem contar com os casos de integração por decisão judicial.

“Do ponto de vista administrativo, considera-se prejudicial ao andamento mais rápido dos processos dos servidores de Rondônia, cujos requerimentos chegaram ao Ministério do Planejamento antes da edição da Emenda 79, porque os servidores de Roraima e Amapá ainda irão requerer a transposição”, disse o procurador geral.

A Medida Provisória, derivada da Emenda Constitucional 79, de 2014, embora estenda o mesmo direito aos servidores dos dois outros ex-territórios, não invalida nenhum dos atos favoráveis a Rondônia. Segundo Juraci da Silva, todo o procedimento feito será convalidado com sanção das emendas da MP pela presidente Dilma Rousseff.

A PGE, de acordo com Silva, tem informações de que todos os procedimentos já em andamento serão aproveitados pela nova comissão que será criada.

APOSENTADOS

Os deputados aprovaram ainda a inclusão de todos os aposentados e pensionistas nos quadros em extinção, com obrigação de pagamento pela União, contanto que as aposentadorias ou pensões tenham se originado no período de outubro de 1988 (data de criação) a outubro de 1993 (data da efetiva instalação dos estados).

O texto também reabre o prazo para opção dos servidores que podem ser beneficiados em Rondônia. A possibilidade de opção é estendida ainda aos servidores da administração indireta desses estados que preencham as condições. A MP original incluía apenas as autarquias e fundações.

Os policiais civis de Roraima e do Amapá terão direito ao enquadramento e poderão optar por integrarem o quadro em extinção àqueles admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993. A Emenda Constitucional 79 prevê apenas até outubro de 1988.

Em outra emenda aprovada, os servidores do grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios de Roraima e Amapá receberão remuneração igual a dos auditores fiscais da Receita Federal. Este dispositivo, sequer chegou a ir a voto em sua primeira passagem pela Câmara, no último dia 7 abril.


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Fonte
Texto: Abdoral Cardoso
Fotos: Maicon da Costa
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Legislação, Rondônia, Servidores


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