Governo de Rondônia
23/12/2024

PASSE LIVRE

Sancionada lei que garante passe livre em ônibus intermunicipais para pessoas em tratamento de câncer

01 de julho de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Gratuidade da passagem intermunicipal será enquanto durar o tratamento do usuário do transporte

O Governo de Rondônia sancionou a Lei 5.036/2021, que concede passe livre no transporte rodoviário intermunicipal às pessoas com diagnóstico de câncer. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 30 de junho, a medida entrará em vigor no prazo de 120 dias, a contar da sua publicação com validade em todo o Estado de Rondônia.

A gratuidade da passagem intermunicipal será enquanto durar o tratamento do usuário do transporte e vai atender milhares de pacientes que necessitam viajar em busca de tratamento especializado, principalmente nas macrorregiões de Cacoal e Porto Velho.

Para ser beneficiado, é necessário apenas a comprovação de renda familiar inferior a dois salários mínimos, atualmente R$2.200,00, especificação do tipo de tratamento e indicativo do local de atendimento (destino) perante a empresa concessionária de transporte.

Em Rondônia, quatro unidades de saúde, credenciadas pelo SUS, atendem pacientes com câncer. O Hospital Regional de Cacoal (HRC), na Região Central do Estado, e em Porto Velho, o Hospital de Amor Amazônia (HAA); Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Instituto de Oncologia e Radioterapia São Pellegrino.

De janeiro a maio de 2021, somente o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro realizou 3.491 atendimentos de alta complexidade, oriundos de vários municípios. Em janeiro, foram 627 atendimentos; fevereiro 527; março 713; abril 620 e maio outros 1.004. Segundo o Ambulatório de Alta Complexidade do HB, o fechamento das estatísticas de atendimento em junho ainda não foi concluído.


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Fonte
Texto: Abdoral Cardoso
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Assistência Social, Empresas, Inclusão Social, Legislação, Rondônia, Saúde, Serviço, Transporte


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