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23/12/2024

TRANSPARÊNCIA

Reajuste salarial de policiais militares de Rondônia está garantido; aplicação será em 2022 devido Lei Federal que prioriza o combate à pandemia

01 de junho de 2021 | Governo do Estado de Rondônia

Equipe do Governo de Rondônia explica à imprensa impedimento jurídico de reajustes salariais para servidores este ano

Em reconhecimento ao trabalho essencial desenvolvido pelos policiais militares em prol da garantia da segurança e proteção da vida da população, o Governo de Rondônia garantiu por meio do Projeto de Lei n° 4.781, de 27 de maio de 2020, reajuste salarial de 8% a corporação. O mesmo será aplicado para as demais forças que compõe a Segurança Pública do Estado: Polícia Civil (PC), Polícia Técnico-Científica (Politec) e Corpo de Bombeiros Militar, que juntos têm garantido avanços para prevenir e elucidar crimes, assim como estão de prontidão para socorrer os rondonienses.

Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira (1),  no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho  o Poder Executivo por meio da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) explicou que o aumento de salário dos servidores da Segurança Pública, assim também como aos profissionais da Saúde, entrará em vigor em janeiro de 2022, pois no momento todo o país mobiliza-se, por intermédio da Lei Complementar Federal 173 de 27 de maio de 2020, em uma causa humanitária, onde a prioridade é assegurar o combate à pandemia do coronavírus, onde todo esforço para o enfrentamento da doença resulta em mais vidas salvas e famílias preservadas.

Sensível ao cenário inédito de crise sanitária pelo que passa a população, o Governo Federal criou essa Lei que impede governadores, prefeitos e a própria União de realizar reajustes salariais este ano. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade dessa lei, ou seja, o objetivo é considerado totalmente legal diante do contexto enfrentado pela população, onde os gastos como eixo da Saúde demandam mais recursos públicos. Em Rondônia, o índice de pessoas recuperadas da covid-19 é superior a 94%, o que demonstra que os investimentos no fortalecimento da assistência em saúde estão dando resultado.

Lei Federal impede reajustes salariais para dar prioridade ao enfrentamento da pandemia

IMPACTO NA POPULAÇÃO 

Desta forma, em cumprimento à Lei Federal, o Governo de Rondônia não concederá aumentos salariais este ano, pois se desobedecer a legislação, o principal dano seria para a população. Uma vez que não conceder aumento salarial é a contrapartida dos estados para o recebimento de recursos da União para enfrentamento à pandemia, e os mesmos teriam que ser devolvidos.

O procurador-geral do Estado (PGE), Maxwel Mota de Andrade, explicou os regramentos que neste período impossibilitam o Governo de conceder reajuste aos servidores.

‘‘Em 2020, a pandemia pegou todo mundo de surpresa e acabou prejudicando a saúde financeira dos estados e municípios, e a União criou um pacote de ajuda aos entes federados, e ele veio com algumas restrições. Foi editada a lei, o Congresso [composto por deputados federais e senadores] aprovou, e o presidente da república sancionou, e como contrapartida da ajuda, entre as restrições no artigo 8°, inciso 1 está a vedação expressa de aumento salarial aos servidores até 31 de dezembro de 2021’’, esclarece.

O procurador-geral do Estado ainda explicou que mesmo a lei estadual, que concede o reajuste salarial de 8% aos servidores da Segurança Pública e da Saúde de Rondônia, ter sido sancionada pelo governador um dia antes da Lei Federal, existe uma cláusula que a torna sem efeito para esse ano. “A Lei Federal traz uma disposição que o efeito dela retroage à data que foi decretado Calamidade Pública, que é de 20 de março de 2020. É muito claro na lei que qualquer aumento para ser concedido tinha que ser de leis anteriores à decretação de Calamidade Pública, e a de Rondônia é posterior a calamidade’’, explanou.

Segundo o procurador, sensível aos pleitos dos servidores, o governador Marcos Rocha sinalizou o desejo de conceder o aumento de forma imediata, mas foi orientado pela PGE que está impossibilitado, e diante da responsabilidade de evitar danos a população, mesmo com recurso já assegurado para o reajuste, decidiu  que cumprirá o que determina a legislação, desta forma vai aguardar finalizar o efeito da Lei Federal para tornar a lei estadual efetiva, que é em janeiro de 2022.

‘‘Conceder o aumento levaria o Estado a ter consequências em relação a prestação de contas, correndo o risco de ser imputado crime de responsabilidade fiscal, improbidade administrativa, e o pior de tudo, o Estado de Rondônia seria obrigado a devolver toda a ajuda financeira que recebeu para o enfrentamento da pandemia, sendo assim as consequência de implementação de reajustes neste período são nocivas, tanto para o gestor quanto para o Estado federado’’, afirma o procurador ao destacar que a interpretação da lei dada pela PGE está de acordo com Ministério da Economia e Tribunal de Contas da União (TCU).

‘‘Não respeitar esse regramento da Lei Complementar Federal 173, traria para o Estado consequências severas. Teríamos que devolver recurso na ordem de R$ 450 milhões que foram recebidos do Governo Federal para enfrentamento da pandemia e mitigação dos seus efeitos, e mais cerca de R$ 110 milhões de dívidas suspensas, que teriam que ser quitadas imediatamente. Isso seria muito grave para a manutenção do equilíbrio fiscal do Estado, além da caracterização de crime de responsabilidade fiscal. Não podemos ultrapassar a lei’’, reforça o secretário de Estado de Finanças, Luis Fernando Pereira.

O secretário da Sesdec, José Hélio Cysneiros Pachá, ressaltou que o governador está ciente e imbuído da missão de atender os pleitos apresentados para que tudo seja feito conforme as receitas do Estado e análise de estudos técnicos. Em relação ao recente protesto tendo como proposta a pressão por aumento salarial ainda este ano, o secretário comentou sobre o assunto.

‘‘Lamentamos não poder atender os anseios das categorias neste momento. Mesmo tendo a vontade do governador em conceder esse ano, ele está impedido. Lamentamos também que pessoas com objetivo político estejam tirando proveito de algumas necessidades da classe policial e bombeiro militar. Sabemos que no momento certo, esses 8% de reajuste serão implementados. Lembrando sempre que por fazermos parte de uma instituição com credibilidade devemos zelar sempre pela nossa honestidade no trato da coisa pública’’, afirma o secretário.

O Governo de Rondônia garantiu por meio do Projeto de Lei n° 4.781, de 27 de maio de 2020, reajuste salarial de 8% a corporação.

VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES

Conforme o exposto, o procurador Maxwel, ressaltou que a lei estadual está aprovada e será implementada em janeiro de 2022. A secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Beatriz Basílio Mendes, também reforçou que o aumento está garantido. ‘‘Já está previsto e garantido no orçamento o reajuste em 2022’’, afirma.

Para o secretário da Sefin, o posicionamento do Executivo Estadual frente ao pleito, de conceder sim o aumento, mas em 2022, demonstra valorização aos servidores e ao mesmo tempo responsabilidade com o equilíbrio financeiro. ‘‘O governador sempre deixou claro que é interesse dele garantir remuneração adequada para servidores, assim como correção de perdas salariais e distorções no sistema de remuneração, mas tudo isso sem abrir mão da manutenção do equilíbrio financeiro’’, disse.

O secretário pontuou os impactos positivos para a sociedade quando há uma gestão fiscal responsável. ‘‘É isso que garante o pagamento de todos os servidores e fornecedores, assim como manter o crescimento econômico de Rondônia e capacitar o Estado a responder às demandas da sociedade por meio dos investimentos’’.

Rondônia é triplo A em solidez fiscal no país por meio de um trabalho transparente e de aplicação responsável do recurso público, garantia de dignidade para toda a população.


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Fonte
Texto: Vanessa Moura
Fotos: Ésio Mendes/ Edcarlos Carvalho/Daiane Mendonça
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Economia, Governo, Rondônia, Saúde, Segurança, Servidores, Sociedade


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