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COVID-19

Procon dá 72 horas para empresa de energia elétrica explicar como procederá com a tarifa social, incluindo recálculos

23 de abril de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

A empresa deverá explicar quais os procedimentos adotados para o desconto de 100% nas contas de energia elétrica de até 220 quilowatts/h por mês

A Agência de Proteção de Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon-RO) deu prazo de 72 horas, a contar de ontem (22), para que a empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no estado explique os procedimentos adotados para o desconto de 100% nas contas de energia inferiores ou iguais a 220 quilowatts/h por mês.

A Medida Provisória nº 950/2020, editada pelo governo federal, concedeu tal desconto. O Procon notificou a empresa para esclarecer: 1- Procedimentos adotados quanto ao desconto na fatura de energia elétrica; 2- Meios publicitários adotados pela empresa para informações e esclarecimentos aos consumidores; 3- Quantos consumidores no estado de Rondônia terão acesso ao desconto; 4- Quantas faturas já emitidas serão recalculadas em Rondônia, uma vez que a Medida Provisória passa a valer de 1º de Abril de 2020 a 30 de Junho de 2020; 5- Procedimento de restituição que será adotado pela empresa para aquelas faturas geradas após 1º de Abril de 2020 e que foram pagas pelo consumidor sem o devido abatimento.

Segundo o diretor-presidente do Procon, Ihgor Rego, a resposta significará respeito ao consumidor em momento delicado de pandemia.

 

“A empresa também foi alertada sobre as consequências legais quanto ao descumprimento da notificação ou insuficiência nas informações prestadas”, assinalou.

 

QUARENTENA DIMINUI RENDA

O período de quarentena tem deixado muitos trabalhadores ou com a renda reduzida ou sem renda, o que causa preocupação na hora de pagar as contas, que não deixam de chegar.  Por isso, muita despesa deve passar por negociação e outras vão ser “jogadas pra frente” pelos consumidores, diante das dificuldades financeiras.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais.

A decisão vale para todas as distribuidoras. Caso seja necessário, prazo poderá ser ampliado. A medida não isenta os consumidores de pagar a conta, mas garante o fornecimento para quem não tem condições de manter as faturas em dia.

O governador  de Rondônia, coronel Marcos Rocha, sancionou na quarta feira (22) quatro leis que tratam da vedação do corte do fornecimento de água e energia; proibição de aumento nas tarifas dos produtos e serviços de fornecimento de água, luz, internet e gás; entre outras medidas, veja aqui.

BANDEIRA VERDE PERMANECE

Em abril, a bandeira verde permanece verde, informa a Aneel. Em março, os principais reservatórios de hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN) apresentaram recuperação de níveis em razão do volume de chuvas próximo ao padrão histórico do mês.

Não obstante abril ser um mês em que tipicamente se inicia a transição entre o período úmido e o seco, a previsão é de manutenção da condição hidrológica favorável nas principais bacias do SIN, indicando cenário de continuidade da elevada participação das hidrelétricas no atendimento à demanda de energia do SIN.

Entenda a bandeira verde.

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Fonte
Texto: Montezuma Cruz
Fotos: Ésio Mendes
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
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