ESCLARECIMENTOS
06 de abril de 2020 | Governo do Estado de Rondônia
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Rondônia está trabalhando em regime home office desde o dia 23 de março do corrente ano, devido à pandemia do Covid-19. Muitas atividades estão suspensas, por exigirem a presença do servidor e do usuário no momento da execução do serviço, onde há muitas dúvidas, principalmente por parte do cidadão.
O Detran divulga esclarecimentos relativos às dúvidas que, por ventura, os usuários tenham. Os usuários podem continuar se comunicando pelos telefones e e-mails que já foram amplamente divulgados, de todas as unidades da autarquia no Estado de Rondônia, bem como pelas mídias sociais, pois a equipe do Detran estará respondendo todos os questionamentos.
PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS USUÁRIOS
Diretoria Técnica de Veículos:
Como faço para pagar os débitos de licenciamento do meu veículo?
Resposta: As guias para pagamento das taxas, multas e impostos devidos, estão disponíveis para impressão na página do Detran Rondônia. Conforme cronograma o pagamento do licenciamento dos veículos com finais 1, 2 e 3 deve ser efetuado até 31/03/2020.
Fiz a vistoria e não consegui concluir o processo. Terei que fazer outra vistoria ?
Resposta: Não. O prazo de vencimento das vistorias (eletrônica e Detran), foi interrompido e voltará a contar após a regularização do atendimento.
O recibo de transferência do veículo que comprei está datado e reconhecido firma e o prazo de 30 dias para a transferência venceu ou vencerá após a paralização dos serviços do Detran. Terei que pagar a taxa de recibo vencido?
Resposta. Não. O prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo foi interrompido.
O mesmo se aplica aos veículos zero quilômetro?
Está isenta, até a regularização do atendimento, a cobrança de taxa por vencimento de notas fiscais e recibos vencidos e de transferência, a contar de 17/03/2020.
Preciso expedir segunda via ou outro serviço que implique em expedição de Certificado de Registro e Licenciamento. Como proceder?
Resposta: A expedição de Certificado de Registro de Veículos (CRV) para demais serviços está suspensa por tempo indeterminado. O mesmo se aplica a realização de vistorias pelo Detran Rondônia.
Meu veículo está removido e já efetuei o pagamento de todos os débitos. Como faço para retirá-lo?
Resposta: A liberação do veículo deverá ser agendada na Ciretran de sua localidade. Verifique o e-mail e telefone colocado à disposição de cada município.
Diretoria Técnica de Habilitação e Medicina de Trânsito:
Coordenadoria de Habilitação:
Minha Habilitação está vencida ou próxima de vencer, o que fazer?
Resposta – Se sua CNH estiver vencida desde 19/02/2020, saiba que o Conselho Nacional de Transito (Contran), através Deliberação n.185/2020 prorrogou o prazo de validade das CNHs, ou seja, serão consideradas válidas para fins de fiscalização.
Se sua habilitação já estava vencida, anterior à data de 19/02/2020, você pode iniciar solicitando o serviço no site: www.detran.ro.gov.br. Terá em mãos o encaminhamento para realizar a captura biométrica, exame e guia de pagamento, contudo, a CNH não ficará válida, somente constará a abertura do serviço.
Os serviços pertinentes à captura biométrica (foto e assinatura) e a realização de exames, estão suspensos por força de Portaria. Logo que retornar as atividades poderão ser agendados, através de e-mail ou por telefone o melhor horário para que possamos atendê-lo!
Perdi minha CNH, e agora?
Resposta – Se sua habilitação está válida e possui data de emissão posterior ao mês de maio de 2017, você poderá utilizar a versão digital da sua CNH, sem custo, é só seguir o passo-a-passo de como baixar a versão digital da CNH.
Caso a CNH foi perdida ou extraviada, seja anterior a maio de 2017 você poderá acessar o site do Detran Rondônia e solicitar o serviço de segunda via da CNH, realizar o pagamento da taxa que será expedida a versão física, possibilitando a utilização da CNH Digital.
A CNH foi furtada ou roubada, preciso da segunda via, o que fazer?
Resposta – Se a CNH foi emitida a partir de maio de 2017, é só seguir o passo-a- passo de como baixar a CNH Digital. Se a emissão foi anterior a maio de 2017 é necessário esperar a normalização do atendimento, visto que todo atendimento presencial está suspenso conforme a portaria nº394/2020 Detran Rondônia, pois é realizada análise física no Boletim de Ocorrência e digitalização dos documentos em sistema.
Como baixar no meu celular a versão digital da minha CNH?
Resposta – A CNH digital só é liberada para CNHs emitidas a partir de 02 de maio de 2017, desde o momento em que as CNHs passaram a ter ‘QRcode’ no verso.
Para ter acesso, buscar no Play Store (celulares com sistema Android) ou APP Store (iPhone) o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e baixá-lo. Após finalizar a instalação é necessário abrir o aplicativo e clicar em “entrar Gov.br” e será redirecionado ao portal do Governo Federal.
Primeiro é necessário realizar o cadastro informando CPF, nome, telefone e e-mail e em seguida será necessário confirmar algumas informações para maior segurança. Para cadastrar a senha, primeiro é necessário realizar a validação através do e-mail ou SMS que enviará um link para cadastrar a senha;
Retornar ao aplicativo e realizar o login com o CPF e senha cadastrados e autorizar o uso de dados pessoais, sendo redirecionado ao aplicativo.
Para facilitar a liberação da CNH digital é necessário atualizar e-mail e telefone acessando o endereço – www.detran.ro.gov.br e entrar na central de consultas da Habilitação e após inserir dados ir na opção atualizar dados.
Após os dados atualizados, retornar ao aplicativo e clicar no ícone Habilitação e inserir o número de registro e código de segurança que contém na CNH ou através da central de consultas da Habilitação no Site do Detran Rondônia.
Após a confirmação dos dados criar uma senha de 4 números e então, baixar a CNH Digital. Obs: após baixar a CNH digital, não é necessário uso de internet para abrir a CNH no aplicativo.
Posso incluir que Exerço Atividade Remunerada (EAR) na minha habilitação nesse momento?
Resposta – Considerando o Decreto nº 24.919, e as portarias nº 385/2020 e nº 394/2020 do Detran Rondônia, está suspenso exames de aptidão física e mental e psicotécnico (item 1.2, portaria nº 385/2020 Detran RO) até que os serviços presenciais voltem a funcionar.
Por necessitar atendimento presencial e realizar exame psicotécnico, não haverá como inserir a observação de Exercer Atividade Remunerada na CNH até a normalização de todos os atendimentos.
Fiz os cursos de Transporte de Produtos Perigosos, Cargas Indivisíveis, Transporte Escolar, Veículo de Emergência, como fazer para incluir na minha Habilitação?
Resposta – Para cadastro dos cursos de especialização é necessário análise física dos certificados, além de digitalização dos cursos em sistema para arquivo e com a suspensão do atendimento conforme a portaria nº394/2020 Detran Rondônia, não é possível realizar cadastro dos certificados até que o atendimento ao público normalize.
Meu processo para obter minha 1ª Habilitação venceu em 19/03/2020 ou esta próximo do vencimento e o Detran suspendeu os exames, como ficará minha situação?
Resposta – Conforme deliberação nº 185/2020 Contran os processos de habilitação ativos serão ampliados por 18 meses a partir de sua publicação. Então todos os processos de primeira habilitação cujo vencimento seria a partir do dia 20/03/2020 obtiveram a prorrogação do processo de habilitação. Ao completar 18 meses e processo ativo, ele irá vencer.
Casei-me ou divorciei-me, como devo proceder para alterar meu nome?
Resposta – Devido à suspensão do atendimento ao público conforme a Portaria – nº 394/2020 Detran Rondônia e suspensão de toda captura e validação biometria, somente será possível realizar essa alteração assim que o atendimento ao público normalizar. Obs: para alterar o nome é necessário um documento de identificação com foto com o nome atualizado, não é aceito certidão de casamento.
Da Divisão Médica e Psicológica:
Tenho um processo de CNH aberto e quero fazer o exame de aptidão física e ou psicológico?
Resposta – Todos os exames médicos e ou psicológicos nos processos de CNH, bem como suas respectivas juntas, estão suspensos de realização até que volte a normalidade nos atendimentos, a contar de 23 de março de 2020 conforme Portaria nº 394/2020 Detran Rondônia.
Tenho uma junta médica e ou psicológica agendada, como faço?
Resposta – Toda realização de Junta Médica e ou Psicológica, em processos de CNH, estão suspensas a contar de 23 de março de 2020, conforme Portaria nº 385/202 do Detran Rondônia. Assim que o atendimento retornar, a Divisão Médica e Psicológica entrará em contato para novo agendamento.
Da Controladoria Regional de Trânsito (CRT), Divisão de Banco de Dados (DBD) e Setor de Acompanhamento Pedagógico:
Com a paralisação do processo de formação de condutores, como ficará o meu prazo para concluir a CNH?
Resposta – Considerando o art.2° da Deliberação nº 185 de 19 de março de 2020/ Contran, os prazos para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 2º, § 3º, da Resolução Contran nº 168, de 14 de dezembro de 2004, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Qual a previsão para retornar os agendamentos de exames teóricos e práticos e banca prática junto ao Detran Rondônia?
Resposta – Inicialmente, todo processo de formação de condutores, incluindo cursos e exames teóricos e práticos foram suspensos, considerando a suspensão das autorizações de viagens dos servidores públicos, impossibilitando o deslocamento das comissões examinadoras, assim, os exames de abril também poderão ser prejudicados.
Os candidatos que já haviam pago as taxas e realizado agendamento para exames teóricos e práticos que não ocorreram, como ficarão?
Resposta – Os candidatos que estavam agendados em prova antes e depois do dia 23/03/2020, e não realizaram os exames, poderão remarcar normalmente seus exames, sem ônus, após o retorno das atividades das comissões examinadoras e servidores.
Os cursos teóricos e práticos, bem como os cursos especializados e profissionalizantes ministrados até o dia 22/03/2020, serão convalidados?
Resposta – Sim, inclusive, caso haja pendência de computação de carga horária na formação de condutores, estas, serão analisadas, caso a caso, e validadas pela Rede de Formação de Condutores, que estará atendendo aos CFCs pelo e-mail – refor@detran.ro.gov.br
Protocolei recurso administrativo contra resultado do exame teórico ou prático, como ficará a questão dos prazos e resultados?
Resposta – Os recursos administrativos contra avaliação teórica ou prática protocolizada em qualquer unidade administrativa do Detran Rondônia, antes da interrupção das atividades, terão seus prazos suspenso, com resultado no decorrer dos dias em curso, buscando evitar perecimento de direito.
Como será realizado o acompanhamento pedagógico nos CFCs no período de suspensão?
Resposta – Em virtude da suspensão das viagens, os acompanhamentos pedagógicos aos Centros de Formação de Condutores permanecerão pelos e-mails: crt@detran.ro,gov,br e monitoramentopedagógico@gmail.com, buscando prestar atendimento aos CFCs, corrigir projetos pedagógicos, reformular instrumentais pedagógicos, e demais atividades administrativas com emissão de parecer e relatório.
Como ficarão as atividades administrativas do Detran Rondônia, direcionados aos CFCs, nesse período?
Resposta – Os pedidos de credenciamento ou descredenciamento de profissionais, cadastro de veículos e demais solicitações dos Centros de Formação de Condutores deverão ser encaminhadas a Rede de Formação de Condutores, pelo e-mail: refor@detran.ro.gov.br, que serão realizados, salvo, o pedido de autorização especial de cursos teóricos e mudança de categoria que estão suspensos até que as atividades sejam normalizadas.
Qual o telefone ou e-mail atenderá as demandas administrativas e cursos especializados e formações profissionalizantes ofertadas pelas demais entidades credenciadas?
Resposta – Todos os atendimentos aos usuários e empresas credenciadas irão permanecer por parte dos servidores do Detran Rondônia, contudo, por intermédio de e-mail institucional, enquanto durarem as atividades por teletrabalho:
Da Rede de Formação de Condutores – Refor:
A Refor funcionará no período de suspensão de atividades presenciais?
Resposta – Sim, a Refor funcionará no período de suspensão de atividades, contudo, haverá suspensão de alguns serviços como fiscalização, vistoria e todos os serviços que dependem de vistoria, como é o caso da autorização especial, cadastros de veículos para atender pessoas com necessidades especais (PNE). Além desses, as extensões também não serão concedidas.
Quais serviços não serão atendidos no período de suspensão?
Resposta – Fiscalização, vistoria e todos os serviços que dependem de vistoria, como é o caso da autorização especial, cadastros de veículos para atender PNE. Além desses, as extensões também não serão concedidas.
Como se dará o atendimento da Refor?
Resposta – A Refor manterá atendimento por meio do serviço de endereço eletrônico – refor@detran.ro.gov.br
Como ficarão os processos que estão perto do vencimento e não tiverem as aulas concluídas?
Resposta – Conforme deliberação 185 do Contran, o prazo para que o processo permaneça ativo no órgão de trânsito será de 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.
Por quanto tempo se dará a suspensão das atividades presenciais?
A portaria 385 do Detran Rondônia suspendeu por 15 dias os serviços presenciais, contudo, com o advento do Decreto nº 24.887 do Governo do Estado que decretou estado de calamidade pública. Esses prazos podem sofrer alterações, ficando a cargo da direção da autarquia essa definição que segue as deliberações do Governo do Estado, bem como do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Da Comissão de Apreensão e Julgamento de CNH:
Recebi notificação do Detran Rondônia para apresentar defesa em um processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir, e meu prazo para defesa está correndo. Como faço para protocolar minha defesa ou recurso nesse período sem atendimento?
Resposta – Conforme o art. 3°, III e IV da deliberação n° 185 do Contran, está interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de:
– Defesa processual, previsto no art. 10, § 5° da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018; e
– Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no art. 257, §7° do CTB, inclusive nos processos em trâmite.
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Fonte
Texto: Eleni Caetano
Fotos: Ivi Fidelis
Secom - Governo de Rondônia
Categorias
Distritos, Economia, Educação, Empresas, Governo, Justiça, Legislação, Polícia, Rondônia, Saúde, Segurança, Serviço, Servidores, Sociedade, Trânsito, Transporte