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DIA DO CONSUMIDOR

Consumidor deve estar atento aos descontos e negociações nas redes sociais, alerta Delegacia de Repressão aos Crimes

14 de março de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Consumidor deve conhecer seus direitos e deveres para se respaldar e agir em conformidade com o código de defesa do consumidor.

 

Cuidado redobrado nas compras realizadas por meio das redes sociais e atenção aos produtos com preços baixos são recomendações da Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, responsável por apurar e investigar os crimes contra o consumidor, que está vulnerável, mas também é responsável pelo que consome. Crimes como excesso na cobrança, constrangimento ao cobrar, recusa em emissão de nota fiscal, dificultar o acesso do consumidor aos bancos de dados e sistemas, recusar informações, e aquisição de produto estragado em comércios fazem parte da definição de infrações no código de defesa do consumidor.

Para bom entendimento, um descumprimento contratual não é avaliado como crime e deve ser abordado civilmente. “Muitas vezes as pessoas procuram a delegacia e pensam que vamos chamar as duas partes para tentar resolver, mas isso foge da nossa atribuição”, explicou a delegada Noelle Caroline Xavier, acrescentando que, conforme a ocorrência registrada, pode

Delegada alerta sobre as compras realizadas nas redes sociais e por meio de aplicativos.

ser lavrado termo circunstanciado e encaminhado para o juizado especial criminal ou apurado por meio de inquérito policial, conforme a lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. A delegacia ainda atua em crimes de estelionato, que pode estar ligado com relações de consumo, como no caso de fraudes realizadas por autoescolas ou agências de viagem.

Em 2018, foram registrados cerca de 1.100 boletins de ocorrência em casos de crimes contra o consumidor, onde a delegacia realizou trabalhos focados em abrangência, como em uma clínica odontológica que atuava com profissionais sem qualificação, estelionato em agências aéreas, autoescolas e concurso público. É recomendado que todo consumidor conheça seus direitos e deveres, para que esteja atento às negociações e saiba preservar o que foi adquirido, conforme o manual de instruções ou recomendações específicas, como no caso de um alimento. “Entendo que o consumidor é vulnerável, no entanto o consumidor também é responsável”, afirmou Noelle. O consumidor deve estar atento aos preços divulgados em lojas físicas e online e negociações por meio das redes sociais ou aplicativos, como o Instagram, Facebook e WhatsApp. Esse tipo de venda que atrai o consumidor por meio das facilidades quanto ao pagamento e deslocamento, e preço abaixo do normal é um dos fatores que contribui para os crimes contra o consumidor.

 

“O alerta fica com o ditado antigo ‘que o barato sai caro’. A partir do momento que a empresa já tem consciência que não está em condições solúveis de manter o compromisso, entendemos que ela já tem uma intenção em prejudicar uma coletividade de pessoas”, alerta a delegada, pois nem todo serviço ou produto com preço atrativo pode ter qualidade ou pode ser real, conforme o que foi divulgado.

 

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, são considerados crimes:

  • Artigo 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços;
  • Artigo 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva;
  • Artigo 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança;
  • Artigo 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor;
  • Artigo 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer;
  • Artigo 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros;
  • Artigo 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata;
  • Artigo 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; entre outros.

A delegacia trabalha em conjunto com a Promotoria do Consumidor do Ministério Público, Vigilância Sanitária, Defensoria Pública, entre outros. O consumidor pode registrar uma ocorrência em qualquer delegacia de polícia ou pela internet com o boletim online, onde é direcionada à Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Consumidor.

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Fonte
Texto: Gaia Bentes
Fotos: Jeferson Mota
Secom - Governo de Rondônia

Categorias
Governo, Justiça, Legislação, Polícia, Rondônia, Segurança, Serviço


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